Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, KARINA MARTINS BERWANGER, OAB nº RS50525, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) RENAJUD/INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto aos sistemas supracitados. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição das respostas e deliberações, na caixa "Jud's". Porto Velho/RO, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:28
Outras Decisões
01/12/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:24
Publicação
05/11/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 10:56
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:31
Publicação
14/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:29
Publicação
26/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:02
Publicação
09/05/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:14
Expedição de documento (Carta precatória)
15/04/2025, 10:39
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:58
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:21
Publicação
25/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para manifestação acerca da liberação dos documentos sigilosos ás partes, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:35
Publicação
18/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferido o pedido de busca de endereço via sistema SISBAJUD. Segue resposta anexa. 1- À CPE para alterar o sigilo da resposta, tornando-a visível aos causídicos. 2- Após,
Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7069154-91.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para se manifestar sobre o resultado e promover o andamento do feito, sob pena de extinção. 3- Indicado novo endereço e recolhidas as custas, cite-se nos termos do despacho inicial. 4- Em caso de inércia, intime-se a parte credora nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho - RO, 17 de março de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:48
Outras Decisões
17/03/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 09:24
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:21
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:40
Publicação
06/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao sistema SISBAJUD. Nesta data, solicitei a pesquisa de endereços junto ao sistema supracitado. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição das respostas e deliberações, na caixa "Jud's". Porto Velho/RO, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:00
Outras Decisões
05/02/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:22
Publicação
26/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:04
Publicação
07/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:14
Publicação
19/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 08:11
Expedição de documento (Carta precatória)
08/08/2024, 13:42
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:10
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 00:56
Publicação
24/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte Defiro o pedido (ID: 106651438). Determino a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte autora, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Após a retirada, deverá a parte autora comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Intimem-se. Porto Velho 21 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:16
Outras Decisões
21/06/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:45
Publicação
05/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7069154-91.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Vistos É ônus da parte autora/exequente a diligência pela busca do endereço do requerido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso, não se verifica. Nesse sentido, os seguintes precedentes: STJ - RESP 160238/RS - Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA - Primeira Turma - DJ 25/06/2001, p. 106; STJ - AgRg no Ag 1248022/BA - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - DJe 22/04/2010; STJ - 1.651.367/RJ - Rel. Ministro Og Fernandes – DJe 15/05/2017). Embora tenha sido realizado já uma diligência anteriormente, vejo que a parte autora, assim como em diversos outros processos em trâmite nesta comarca, limita-se a requerer diligências de endereços, sem comprovar que tenha realizado ao menos alguma pesquisa. Posto isso, indefere-se o requerimento de pesquisa ou qualquer outro sistema informatizado, com vistas a localizar o endereço da parte requerida. Por consequência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7069154-91.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Vistos É ônus da parte autora/exequente a diligência pela busca do endereço do requerido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso, não se verifica. Nesse sentido, os seguintes precedentes: STJ - RESP 160238/RS - Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA - Primeira Turma - DJ 25/06/2001, p. 106; STJ - AgRg no Ag 1248022/BA - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - DJe 22/04/2010; STJ - 1.651.367/RJ - Rel. Ministro Og Fernandes – DJe 15/05/2017). Embora tenha sido realizado já uma diligência anteriormente, vejo que a parte autora, assim como em diversos outros processos em trâmite nesta comarca, limita-se a requerer diligências de endereços, sem comprovar que tenha realizado ao menos alguma pesquisa. Posto isso, indefere-se o requerimento de pesquisa ou qualquer outro sistema informatizado, com vistas a localizar o endereço da parte requerida. Por consequência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:04
Outras Decisões
04/06/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:58
Publicação
19/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7069154-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES MARIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:03
Mandado
03/03/2024, 21:36
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:11
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:25
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:25
Mandado
08/12/2023, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:51
Publicação
27/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - A lei possibilita o recolhimento de apenas 1% do valor no momento da distribuição da ação e o diferimento do 1% remanescente para após a audiência de conciliação, caso não reste frutífera. Essa sistemática, contudo, aplica-se tão somente aos processos sob a égide do rito comum, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os processos de execução de título extrajudicial ou procedimentos especiais. Assim, sendo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que estas devem perfazer o quantum de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016). 1.1 - Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.2 - Comprovado o recolhimento, a CPE deverá cumprir os demais itens da presente decisão. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7069154-91.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 4 - Na hipótese do executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL(qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 162.332,45 cento e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:02
Mero expediente
24/11/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 08:59
Documento (Certidão)
24/11/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:17
Publicação
24/11/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Custas inicias de 2% recolhidas. A CPE, se necessário vincule-a nos autos. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7069154-91.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Na hipótese do Executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria Lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. 6 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: MARCELO RODRIGUES MARIO, JOAQUIM RODRIGUES DO AMARAL (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 162.332,45 cento e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito