Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7018231-61.2023.8.22.0001.
AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº AM6063 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 15.006,30 (quinze mil, seis reais e trinta centavos). Polo Ativo: MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de Cumprimento de sentença em que MARIA ALCILENE PINHEIRO DA SILVA demanda em face de BANCO DO BRASIL SA. A parte exequente requereu a retificação da intimação da parte executada, a qual dispôs o prazo de 15 dias em favor da parte executada por meio do painel de expediente PJe. No entanto, a parte executada foi intimada por meio do Diário da Justiça, com prazo de 05 dias para manifestação, conforme decisão de ID 99035242 e estava ciente do prazo recursal. Deste modo, considero a parte executada intimada via Diário da Justiça. Considerando que houve bloqueio integral do débito e intimado o executado, não opôs embargos, considero a quitação do saldo devedor e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 52, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 924, II, CPC. Desde já determino o levantamento dos valores em benefício da parte credora, cujo alvará eletrônico expeço neste ato, devendo a parte exequente e/ou seu patrono efetuar o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar desta data. Decorrido o prazo do alvará sem levantamento dos valores, transfira-o para a conta Centralizadora. Com o levantamento dos valores, a conta judicial vinculada a este processo deverá restar zerada. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas, movimentações e registros de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Conta de Origem: Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2848, Operação 040, Conta Judicial vinculada a este processo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.183,38 RODRIGO STEGMANN 60459662287 1839015 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 3578 C.: 17558-0 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico. Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores. Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo.