Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADMILSON ALVES DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte executada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004789-36.2021.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 24 de novembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:12
Outras Decisões
24/11/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 07:25
Documento (Certidão)
23/11/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:15
Publicação
20/11/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ADMILSON ALVES DE SOUZA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Avenida dos Imigrantes, 4137, ENERGISA, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a apresentar dados bancários. Buritis, 17 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7004789-36.2021.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADMILSON ALVES DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte executada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004789-36.2021.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 24 de novembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:12
Outras Decisões
24/11/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 07:25
Documento (Certidão)
23/11/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:15
Publicação
20/11/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ADMILSON ALVES DE SOUZA
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Avenida dos Imigrantes, 4137, ENERGISA, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a apresentar dados bancários. Buritis, 17 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7004789-36.2021.8.22.0021
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:55
Desarquivamento
17/11/2023, 11:53
Definitivo
28/07/2023, 12:16
Documento (Certidão)
28/07/2023, 12:08
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:46
Publicação
05/07/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMILSON ALVES DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
REQUERENTE: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905, autorizados a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.3 Deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.4 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 4 de julho de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004789-36.2021.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico para levantamento valores depositados em favor da parte exequente. Intime-se a parte executada para informar conta bancária para a expedição de alvará eletrônico para a restituição dos valores bloqueados. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para a expedição de alvará eletrônico de transferência para a restituição dos valores bloqueados, sob pena de direcionamento dos valores para a Conta Centralizadora do E. TJRO e arquivamento. 1.2 Com a apresentação dos dados bancários, proceda a CPE com a expedição do alvará eletrônico de transferência e, após, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico em favor do exequente na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2.2 Fica a parte eREQUERENTE: ADMILSON ALVES DE SOUZAADVOGADOS DO , autorizados a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.3 Deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.4 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 4 de julho de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença