SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA
CPF
Reu
PATRICIA BRANDAO ALVES
Reu
Advogados / Representantes
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI em desfavor de EVA NUNES DA SILVA, ambos qualificados nos autos. As partes anunciam a celebração de acordo (id 138844209), requerendo a homologação.
Ante o exposto, presentes os pressupostos legais, homologo os acordos acostados (id's 138844212 e 138844213), a fim de que produzam seus efeitos jurídicos e legais e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC e art. 924, inciso II do mesmo Codex. Homologo a renúncia ao prazo recursal requerido pelas partes. Por se observar fatores que ensejam a preclusão lógica(art. 1.000, NCPC), considero o trânsito em julgado a partir desta data. Honorários advocatícios conforme acordado. Sem custas, Art. 8o, inciso III da Lei 3.896/2016. Quanto a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados e que será utilizado para pagamento do acordo, considerando orientação do TJRO, de ser priorizada a opção para crédito em conta a fim de agilizar o processamento/cumprimento das ordens digitais, priorizando portanto a transferência de valores para a conta do credor ao invés de saque na agência, o que inclusive será processado pelo sistema recentemente implantando exclusivamente para tal finalidade, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para transferência dos valores, ressaltando que poderá indicar a conta de qualquer instituição bancária. Com a vinda da informação, voltem conclusos na pasta “despacho alvará”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 1 de julho de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Suspendo o feito por 30 (trinta) dias para os fins do exposto no requerimento sob id 137052012. Decorridos, manifeste-se a parte exequente independentemente de nova intimação. Caso não o faça, desde já determino que a CPE a intime para que promova o impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento. Somente após, tornem conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho,15 de junho de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Suspendo o feito por 30 (trinta) dias para os fins do exposto no requerimento sob id 137052012. Decorridos, manifeste-se a parte exequente independentemente de nova intimação. Caso não o faça, desde já determino que a CPE a intime para que promova o impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento. Somente após, tornem conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho,15 de junho de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 11:33
Publicação
25/05/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:53
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 06:05
Documento (Certidão)
27/03/2026, 06:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 08:34
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:34
Publicação
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 18:46
Expedição de documento (incompetência)
05/02/2026, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 18:40
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:34
Outras Decisões
09/01/2026, 14:34
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:44
Documento (Certidão)
29/10/2025, 14:12
Publicação
09/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Constato a citação válida da parte executada (id 118351748/119298863). 1. Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio e menos gravoso para o executado, art. 805, CPC e a ordem legal do artigo 834 do CPC, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora via online de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, com incidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do crédito. 1.2 Neste ato, realizei o protocolo junto ao sistema SISBAJUD com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme anexo. 2. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 07.11.2025, devendo retornar concluso (decisão-jud's) após o decurso do prazo da suspensão para apuração do resultado da diligência. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho-RO, 8 de outubro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 21:43
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:24
Publicação
11/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:21
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:12
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:43
Publicação
09/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: PATRICIA BRANDAO ALVES CPF: 016.098.732-62, ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA CPF: 885.987.052-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 68.977,42 (sessenta e oito mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 18/05/2023.
DESPACHO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros DESPACHO ID 117826802: “(...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital das executadas (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de março de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 19/03/2025 10:49:42 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2736 Caracteres 2267 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 59,92
09/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:27
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:47
Publicação
20/03/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:50
Expedição de documento (incompetência)
19/03/2025, 10:50
Outras Decisões
07/03/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 03:22
Publicação
24/02/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 18:09
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:31
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:47
Documento
08/02/2025, 03:37
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:21
Publicação
17/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido de nova tentativa de citação, no endereço indicado no id 114881421. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Nesse cenário, destaco que para a repetição da diligência, faz-se necessário o recolhimento das custas nos termos do art. 19 da Lei 3.896. Recolhida as custas, expeça-se o necessário. 02. Não sendo localizada a parte executada no endereço mencionado, deverá ser aberta vista dos autos a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, após a juntada do mandado, indicar novo endereço para viabilizar a citação, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento do feito. Com a indicação de novo endereço, proceda-se a citação da parte executada. Quanto ao ofício de id 107745925 sem razão o exequente. Da análise do documento, observa-se que o endereço não está incompleto. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Porto Velho,16 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:11
Outras Decisões
16/12/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 09:03
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:50
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:00
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:03
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:05
Publicação
20/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Vistos, 1. INDEFIRO a citação por edital. Compulsando os autos verificou-se, no resultado da pesquisa de endereço via Sisbajud (id 99836092) e oficio id 107745925, que ainda há endereços não diligenciados pelo exequente. A citação por edital se trata de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do NCPC. À propósito: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu. Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1690727/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 19/11/2020)." "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (REsp 1828219/RO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 06/09/2019)." 2. Fica intimado o autor para, no prazo de 5 dias e sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual, informar o endereço das executadas com o fim de viabilizar a citação, devendo ainda recolher as custas da diligência. 3. Cumprido o item anterior, expeça-se mandado. Decorrido in albis, conclusos para extinção. Intime-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho,19 de novembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 07:53
Outras Decisões
19/11/2024, 07:53
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:37
Publicação
04/11/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7031046-90.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro a pesquisa no SIEL, visto que este juízo está temporariamente impossibilitado de acessá-lo. Ademais, já foram realizadas pesquisas de endereço no INFOJUD id. 98325797/98325798, SISBAJUD id. 99836092, RENAJUD id. 102676382/102677258, bem como houve a remessa de ofício às concessionárias do serviço público id. 106891980. Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais, consubstanciado na quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual da parte autora/exequente e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe à parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu. Assim, fica a exequente intimada a indicar endereço válido para citação das executadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 1 de novembro de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:24
Outras Decisões
01/11/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 12:30
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 01:26
Publicação
17/10/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando o lapso temporal, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:38
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 10:23
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:34
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:58
Publicação
05/08/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:36
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:35
Documento (Certidão)
22/07/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:04
Publicação
09/07/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 107745924.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:30
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:19
Documento (Certidão)
28/06/2024, 07:08
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:48
Publicação
11/06/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PATRICIA BRANDAO ALVES, ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do requerido/executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante das reiteradas diligências negativas, determino à parte exequente que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço de e-mail da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho: [email protected], ficando a cargo da exequente eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 10 dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. Consigno, desde já, que caso reste frutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra, ainda não diligenciados, deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO OFÍCIO PATRICIA BRANDAO ALVES - CPF: 016.098.732-62 (EXECUTADO) ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA - CPF: 885.987.052-68 (EXECUTADO) Porto Velho-RO, 10 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:37
Outras Decisões
10/06/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:41
Publicação
07/06/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 17:01
Mandado
04/06/2024, 23:29
Mandado
06/05/2024, 13:21
Mandado
06/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 12:14
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:33
Publicação
05/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 68.977,42 Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC, conforme doutrina Daniel Amorim Assumpção Neves: “Essas exigências formais do mandado se justificam porque o oficial de justiça, após a citação do executado, retorna ao endereço de citação justamente para penhorar e na sequência avaliar bens que sejam suficientes à garantia do juízo. Não existe, portanto, entre os atos, novo pronunciamento judicial, cabendo ao oficial cumprir a ordem de citação, penhora e avaliação constantes de um mesmo mandado. ” Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte agravante visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial e justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido." (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016). destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELO CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. Atualmente a citação na Ação de execução possui regramento próprio, o qual está previsto nos artigos 829 e 830 do NCPC, dispondo que nesse caso deverá ela ocorrer por mandado, através de Oficial de Justiça, descabendo assim aplicar-se nesse caso o artigo 247 do NCPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70075241208, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 23/10/2017). destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) destaquei Assim, por tais motivos, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 10 (dez) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de abril de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:46
Outras Decisões
04/04/2024, 08:46
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:29
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:19
Publicação
20/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando a natureza da ação, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:56
Publicação
12/03/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 68.977,42 Vistos, Manifeste-se o autor/exequente sobre a pesquisa junto ao sistema RENAJUD que localizou endereço do requerido/executado igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 11 de março de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:05
Outras Decisões
11/03/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:03
Publicação
01/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 07:32
Mandado
29/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:16
Mandado
09/02/2024, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:23
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:30
Publicação
19/01/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 68.977,42 Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC, conforme doutrina Daniel Amorim Assumpção Neves: “Essas exigências formais do mandado se justificam porque o oficial de justiça, após a citação do executado, retorna ao endereço de citação justamente para penhorar e na sequência avaliar bens que sejam suficientes à garantia do juízo. Não existe, portanto, entre os atos, novo pronunciamento judicial, cabendo ao oficial cumprir a ordem de citação, penhora e avaliação constantes de um mesmo mandado. ” Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte agravante visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial e justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido." (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016). destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELO CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. Atualmente a citação na Ação de execução possui regramento próprio, o qual está previsto nos artigos 829 e 830 do NCPC, dispondo que nesse caso deverá ela ocorrer por mandado, através de Oficial de Justiça, descabendo assim aplicar-se nesse caso o artigo 247 do NCPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70075241208, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 23/10/2017). destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) destaquei Assim, por tais motivos, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 10 (dez) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de janeiro de 2024. Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:47
Outras Decisões
18/01/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:15
Publicação
14/12/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível PROCESSO: 7031046-90.2023.8.22.0001 ASSUNTO:Prestação de Serviços CLASSE PROCESSUAL:Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 13 de dezembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos, Manifeste o exequente sobre a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD que localizou endereço das executadas igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/DE INTIMAÇÃO
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:46
Outras Decisões
13/12/2023, 10:46
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:23
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:11
Publicação
27/11/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JOAQUIM NABUCO 662, - ATÉ 787/788 AREAL - 76804-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, ANISIO GORAYEB 1365 JD AMERICA - 76801-974 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, GETULIO VARGAS 3256 SAO JOAO BOSCO - 76803-742 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CEIA 5477 CUNIA - 76824-394 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Parte
requerida: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, RUA MANOEL FÉLIX 5172 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-560 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PATRICIA BRANDAO ALVES, RUA PASTOR EURICO ALFREDO NELSON 1209, - ATÉ 1228/1229 AGENOR DE CARVALHO - 76820-206 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7031046-90.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 68.977,42 () Parte
Vistos. Considerando o interesse em proceder a pesquisas junto ao sistema à disposição do juízo (sisbajud), a parte autora deverá, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de taxa referente a diligência requerida, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17 da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas), sob pena de indeferimento. Recolhido as custas, voltem conclusos decisão jud's. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO. Porto Velhosexta-feira, 24 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:22
Mero expediente
24/11/2023, 11:22
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:38
Publicação
09/11/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível PROCESSO: 7031046-90.2023.8.22.0001 ASSUNTO:Prestação de Serviços CLASSE PROCESSUAL:Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 8 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos, Manifeste o exequente sobre a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD que localizou endereço das executadas igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/DE INTIMAÇÃO
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:49
Outras Decisões
08/11/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:30
Publicação
24/10/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para especificar o local a ser diligenciado pelo oficial, conforme a custa paga no ID 97256573.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:29
Publicação
12/10/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:07
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:40
Publicação
28/09/2023, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:00
Mandado
26/09/2023, 19:59
Mandado
25/08/2023, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:08
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 01:34
Publicação
07/08/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PATRICIA BRANDAO ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 10:48
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:40
Publicação
22/05/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7031046-90.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, PATRICIA BRANDAO ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: ELICIANE EVARISTO DE SANTANA FERREIRA, CPF nº 88598705268, RUA MANOEL FÉLIX 5172 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-560 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PATRICIA BRANDAO ALVES, CPF nº 01609873262, RUA PASTOR EURICO ALFREDO NELSON 1209, - ATÉ 1228/1229 AGENOR DE CARVALHO - 76820-206 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho19 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 68.977,42 Vistos, 1. Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 68.977,42, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Valor total da dívida: R$ 68.977,42 + 10% de honorários. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212, §2º e 252 do CPC, apoio policial e ordem de arrombamento, se necessário. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23051811264810900000087271565 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública,com endereço na Av. Governador Jorge Teixeira, n. 1722, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.