Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000139-88.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ALESSANDRA APARECIDA ANGELIN BORBA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada no feito (ID. 10463468), mas, por sua escolha, preferiu não constituir patrono, bem como não informou a mudança de endereço onde reside, tem-se que a aplicação prevista no parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil é medida a ser adotada, vez que a executada manteve-se inerte, sequer disponibilizando novo endereço onde residia. É de se ressaltar o entendimento adotado pelos Tribunais de Justiça do País. Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - INTIMAÇÃO DA EXECUTADA - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO - APLICAÇÃO DAS NORMAS INSERTAS NOS ARTS. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, 513, § 3º, E 841, § 4º, DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Se a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento, não possui advogados cadastrados nos autos e não informou a mudança de seu endereço inicialmente declinado nos autos, deve ser considerada válida a intimação dirigida a esse endereço, concernente à penhora efetivada, por força dos arts. 274, parágrafo único, 513, § 3º, e 841, § 4º, do CPC - Recurso provido. Decisão reformada. (TJ-MG - AI: 01750856020238130000, Relator: Des.(a) Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 11/04/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/04/2023). E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RÉU REVEL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM QUE FOI CITADO PESSOALMENTE, POR OFICIAL DE JUSTIÇA – DESINTERESSE NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO – DETERMINAÇÃO DE SUA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, POR OFÍCIO E COM A.R. – OFÍCIO DEVOLVIDO PELOS CORREIOS COM A INFORMAÇÃO DE QUE O RÉU MUDOU-SE - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO PELO RÉU – DEVER PROCESSUAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 274, § ÚNICO, DO CPC, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – INTIMAÇÃO QUE SE PROCESSOU NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 513, § 2º, II, DO CPC – JUIZ QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NÃO SE REALIZOU – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Se o réu é citado pessoalmente no processo de conhecimento, deixando fluir in albis o prazo para resposta, tornando-se revel e nem mesmo junta procuração constituindo advogado para acompanhar o feito, é válida a intimação para cumprimento de sentença que se faz por ofício, com A.R., dirigida ao endereço onde o réu foi citado pessoalmente, mesmo que ali não encontrado por ter se mudado de local, eis que era seu o dever de comunicar a alteração de endereço, em juízo, na forma do previsto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, principalmente diante do fato de que essa intimação se fez pela modalidade prevista no artigo 513, § 2º, II, também do CPC. Recurso conhecido e provido. (TJ-MS - AI: 14040935020198120000 MS 1404093-50.2019.8.12.0000, Relator: Des. Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 16/05/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/05/2019). Deste modo, realizada a tentativa de intimação pessoal, com o fim de que o executado manifesta-se quanto ao bloqueio realizado em sua conta bancária (ID. 106513893), deve ser o bloqueio convertido em penhora, conforme consignado na Decisão ao ID. 103541841. Assim, converto o bloqueio ao id. 103542246 em penhora, devendo a CPE proceder da seguinte maneira: 1 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários, caso ainda não tenha feito, bem como informe a preferência pela “transferência” ou “saque”, a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico; 2 - Por fim, adotadas todas as providências acima, tornem os autos conclusos para expedição de alvará. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho d'Oeste/RO, sexta-feira, 28 de junho de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO