Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009
EXECUTADO: JUNIOR BORBA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7002785-61.2023.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Conforme Sentença de homologação de acordo, com suspensão do feito em ID 94673803, intimado o exequente a informar sobre o cumprimento do acordo em ID 101782995, vieram conclusos os autos, onde a exequente informou o pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito (ID 101852975). Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito diante do pagamento integral informado pelo exequente, nos termos do artigo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. P.R.I.C, e arquive-se, observadas as formalidades legais. Machadinho D'Oeste, 8 de março de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito