Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: CASA DO ADUBO S.A, SEMPRE SEMENTES EIRELI ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807
EXECUTADO: GILBERTO DESSBESEL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, ANDRE LUIZ GUELLA, OAB nº SC22640, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848, MONIZE ALBERTI CARRECO, OAB nº ES33922, VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, CRISTIANO MIELCZARSKI DA SILVA JUNIOR, OAB nº RS108263, EDUARDO HENRIQUE ANTONINI, OAB nº SC51557 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7002228-97.2020.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por BARTOT & ADVOGADOS ASSOCIADOS e Outros, em face de GILBERTO DESSBESEL. A parte exequente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id.128029666), alegando a existência de erro material no cálculo apresentado. Em razão das controvérsias a serem sanadas quanto ao valor do crédito exequendo, os autos foram encaminhados à Contadoria (id.131453341). Sobreveio aos autos a juntada de certidão da Contadoria Judicial (id.133410351). Decido. Inicialmente, em que pese as alegações das partes nos eventos anteriores, consigno que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual. Desse modo, considerando que a parte credora tenha se manifestado concordando com os cálculos apresentados pela Contadoria, pugnando pela expedição de alvará, a impugnação deve ser acolhida nos termos propostos, em razão do princípio da causalidade (aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Dito isso, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para o fim de transferência dos valores, ressaltando que poderá indicar conta do favorecido de qualquer instituição bancária. Com a vinda da informação, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito