Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- A parte exequente requereu a expedição de ofício às concessionárias de serviço público ENERGISA e CAERD, a fim de obter informações quanto ao endereço da parte executada, o que defiro em parte, mediante a realização das diligências pela parte exequente. 2- Por economia e celeridade processual, via deste despacho servirá de ofício, cabendo à parte credora, por meio de seu advogado, apresentá-la junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviço público, requerendo informações quanto aos endereços cadastrados em nome do executado. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. 3 - Intime-se o exequente para apresentar o endereço do devedor a fim de possibilitar a sua citação. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO OFÍCIO Jaru - RO, segunda-feira, 13 de julho de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 16:03
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 09:09
Publicação
31/03/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:42
Outras Decisões
30/03/2026, 12:42
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 12:18
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:19
Publicação
15/12/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
APELANTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
APELADO: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
APELANTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
APELADO: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:31
Documento (Certidão)
03/12/2025, 11:52
Documento (Certidão)
28/11/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:57
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:11
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:11
Publicação
17/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, CPF nº 03039865226, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. 1- DEFIRO a citação do requerido via aplicativo Whatsapp, utilizando o número indicado no ID 118668821, devendo o Oficial de Justiça proceder nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA-AR/PRECATÓRIA/MANDADO. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 16 de outubro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito-
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:09
Outras Decisões
16/10/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:25
Publicação
08/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
APELANTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
APELADO: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica A PARTE AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, requerendo o que de direito ao prosseguimento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
APELANTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A Polo Passivo: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO APELADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO
Vistos. COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO recorre da sentença proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta em face de DEIVISSON VIEIRA DO PRADO que, diante do abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC, julgou extinto o feito.
Trata-se de ação de busca e apreensão que após tentativas infrutíferas de localização do devedor, a parte autora foi informada do resultado da pesquisa do Sistema SIEL e foi intimada a dar andamento no feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sobreveio a sentença de extinção. No apelo, a parte autora discorre sobre o caso dos autos e alega que não houve intimação pessoal. Aduz que o processo não permaneceu paralisado por mais de 30 dias pois peticionou dia 29/01/2025 e a sentença foi proferida em 25/02/2025. Requer o provimento do recurso para reformar a sentença determinando o prosseguimento do feito. Sem contrarrazões. É o relatório. DECIDO. Em síntese, a apelante alega que havia necessidade de intimação pessoal, para cumprir a determinação, antes da extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Com razão. Após diversas tentativas de citação, todas infrutíferas, houve despacho com a indicação de retorno da pesquisa SIEL e concessão de prazo de cinco dias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono, o que de fato ocorreu no dia 25/02/2025 (ID 27862882).. Contudo, não houve intimação pessoal conforme determina o art. 485, §1º do CPC, de modo que não há cabimento para sentença de extinção com base no art. 485, III do CPC. A causa que levou a extinção foi, em tese, o fato de a apelante não ter promovido ato e diligência que lhe incumbia quando foi intimado a dar andamento no feito, de modo que a extinção ocorreu com fundamento no art. 485, III, do CPC, que exige a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do §1º do art. 485, da norma processual, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo sentido, é o posicionamento desta Corte: Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Ausência de intimação pessoal do autor. Extinção indevida. O transcurso do prazo sem manifestação por desídia do patrono, justifica a intimação pessoal da parte autora para que possa dar andamento ao feito, em obediência ao que dispõe o §1º do art. 485 do CPC. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7013211-91.2020.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 09/05/2022). Sem intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo, é incabível a sua extinção, sem resolução do mérito, por abandono. A intimação por intermédio do advogado não supre a exigência legal de intimação pessoal do autor para atuar no processo promovendo sua regular tramitação. Apelação provida. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7002364-61.2019.822.0003, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 23/06/2022). Apelação cível. Ação reivindicatória. Extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC. Descabimento. Enquadramento legal contrário aos fatos. Parte autora que deixa de promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Extinção com base no inciso III do art. 485. Intimação pessoal da parte autora. Necessidade. Recurso provido. Embora tenha havido a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC, as circunstâncias do fato se amoldam, em verdade, ao inc. III do referido artigo, pois a parte deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, devendo, para tanto, haver a intimação pessoal da parte autora. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0162920-42.1994.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 13/01/2021). Assim, ao extinguir o feito com base no inciso III do art. 485 do CPC, necessariamente deveria ter ocorrido a intimação pessoal da parte autora, e assim não ocorrendo o provimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 932 do CPC, dou provimento ao apelo para desconstituir a sentença de extinção do feito, determinando o retorno dos autos ao juiz de origem para o seu regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de maio de 2025. Desembargador Alexandre Miguel Relator
12/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:23
Remessa
29/04/2025, 11:02
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:59
Publicação
31/03/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1. Intime-se a parte contrária, via seu patrono, para contrarrazoar no lapso legal (§1°, do art. 1.010, do CPC). 2. Na hipótese do recorrido interpor apelação adesiva, desde já fica autorizada a intimação da parte recorrida para contrarrazões, no lapso legal (art. 2°, do art. 1.010, do CPC). 3. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se o Egrégio TJ/RO, conforme elenca o §3°, do art. 1.010, do CPC. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 29 de março de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 08:15
Outras Decisões
29/03/2025, 08:15
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:13
Desarquivamento
26/03/2025, 11:01
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:24
Petição (Apelação)
25/03/2025, 20:03
Definitivo
27/02/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 03:39
Publicação
26/02/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos;
Trata-se de ação de Cédula de Crédito Bancário ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte autora manteve-se inerte. Diante da falta do requerente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe. Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, arquive-se. Jaru - RO, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:49
Abandono da causa
25/02/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 12:39
Decurso de Prazo
25/02/2025, 05:16
Decurso de Prazo
25/02/2025, 05:08
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:26
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:16
Publicação
14/02/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. O resultado da consulta ao sistema SIEL está anexo. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Decorrido, faça-se a conclusão dos autos para decisão. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:55
Outras Decisões
13/02/2025, 20:55
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:47
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 01:10
Publicação
09/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:25
Documento (Certidão)
29/11/2024, 07:18
Documento (Certidão)
18/10/2024, 07:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:47
Publicação
02/10/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:26
Mandado
27/09/2024, 09:36
Mandado
16/09/2024, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:02
Publicação
30/08/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:26
Documento (Certidão)
27/08/2024, 12:38
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:56
Documento (Certidão)
14/08/2024, 07:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 04:08
Publicação
12/08/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado:
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. Expeça-se carta de citação do requerido no endereço indicado na petição de ID 107110624. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 9 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado:
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. Expeça-se carta de citação do requerido no endereço indicado na petição de ID 107110624. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 9 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:49
Outras Decisões
09/08/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 21:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 22:14
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 13:50
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:47
Publicação
24/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:01
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:03
Publicação
13/05/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado:
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. 1- Intime-se a parte requerente para recolher a taxa de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 2- Recolhido a taxa, expeça-se mandado de citação da parte requerida no endereço indicado no id 102138236. Cumpra-se. Jaru - RO, domingo, 12 de maio de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2024, 21:22
Outras Decisões
12/05/2024, 21:21
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:42
Publicação
21/02/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, CPF nº 03039865226, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Vistos; 1- Em consulta ao sistema SISBAJUD foram localizadas informações quanto ao endereço da parte executada, conforme minuta em anexo. 2- Desta forma, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Jaru, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:45
Outras Decisões
20/02/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 12:29
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:18
Publicação
27/11/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado:
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. O requerente solicitou prazo de 15 dias para proceder o recolhimento das taxas de consultas no sistema SISBAJUD. Indefiro o pedido ante a falta de justificativa. Intime-se o requerente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo intime-se pessoalmente na forma do art. 485, § 1º do CPC. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:31
Outras Decisões
24/11/2023, 11:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 08:58
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:35
Publicação
31/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:02
Mandado
21/08/2023, 11:11
Mandado
26/07/2023, 06:51
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 18:57
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:06
Publicação
15/07/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002904-70.2023.8.22.0003.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
REU: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 09:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:32
Documento (Certidão)
04/07/2023, 13:37
Documento (Certidão)
29/06/2023, 11:49
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:03
Publicação
02/06/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DEIVISSON VIEIRA DO PRADO, CPF nº 03039865226, RUA MARECHAL RONDON 3369 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002904-70.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. 1- Intime-se a parte requerente, via seu advogado(a), para emendar a peça inicial, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, observando-se o mínimo legal, nos termos da Lei 3.896/2016. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC). 2- Após, comprovado o recolhimento das custas, cite-se a parte requerida para que pague o valor pleiteado e os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC). Conste, ainda, na ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tampouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, §2°, do CPC). Deve ficar consignado no mandado que, conforme o §11, do art. 702, do CPC: ”O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.” 3- Na hipótese de ser apresentado embargos monitórios, desde já fica determinada a intimação da parte contrária, via seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5°, do art. 701, do CPC. 4- Não sendo apresentado embargos pelo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA-PRECATÓRIA. A petição inicial poderá ser consultada em: https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Código: 23053015132849500000087748898. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito