SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA
Autor
KETLLYNE FELIX DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE FERNANDES SILVA
OAB/RO 8128·CPF·Representa: Autor
MILEISI LUCI FERNANDES
OAB/RO 3487·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE FERNANDES SILVA
OAB/RO 8128·CPF·Representa: Réu
MILEISI LUCI FERNANDES
OAB/RO 3487·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
29/10/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 03:08
Publicação
27/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7001640-24.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03783989000145, RUA DA BEIRA 5020 FLORESTA - 76806-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: KETLLYNE FELIX DA SILVA, CPF nº 87161257204, RUA SESSENTA E CINCO 879 BNH - 76987-266 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.592,82 DESPACHO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Vilhena/RO, 26 de outubro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito