Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000618-90.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ROBSON COELHO ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: SIDNEI DA SILVA - RO3187 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entende de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187 DECISÃO 1- Determino a suspensão da hasta pública, a fim de regularizar a intimação da companheira da parte executada. 2- Comunique-se à leiloeira a respeito da presente decisão. 3- No mesmo ato,
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço da companheira da parte executada para realizar a intimação a respeito da penhora do imóvel restringido nos autos. 3.1- Deverá, no mesmo ato, recolher as custas referentes à diligência. 4- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 10:37
Outras Decisões
27/11/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 11:37
Documento (Certidão)
25/11/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:18
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:36
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:30
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:29
Publicação
22/09/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187 DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Defiro o pedido de realização de hasta pública. 2- Prossiga nos termos da decisão de ID 99484526 que determinou a hasta pública anteriormente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 19 de setembro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:16
Outras Decisões
19/09/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 18:09
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:10
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:14
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:23
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:53
Publicação
31/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187 DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel. 2- Após, venham os autos conclusos para deliberar a respeito da hasta pública. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 30 de julho de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:43
Outras Decisões
30/07/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:02
Documento (Certidão)
28/07/2025, 14:56
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:40
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:26
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:52
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:13
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:44
Publicação
03/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Indefiro o pedido de hasta pública, tendo em vista que os embargos à execução, apesar de julgados improcedentes, não transitou em julgado. Logo, não é possível realizar atos relacionados ao imóvel objeto da tese de impenhorabilidade. 2- Retornem os autos para a suspensão determinada. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 2 de abril de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:47
Por decisão judicial
02/04/2025, 14:47
Indeferimento
02/04/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:43
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:01
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:09
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:55
Documento
04/10/2024, 09:43
Movimentação processual
04/10/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:42
Publicação
04/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Proceda com a exclusão da petição de ID 110623720, conforme requerido pela parte exequente. 2- Após, remetam-se os autos para a suspensão determinada anteriormente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 3 de outubro de 2024. BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:44
Outras Decisões
03/10/2024, 10:44
Por decisão judicial
03/10/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:25
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:37
Publicação
17/04/2024, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Ciente da informação prestada pela Leiloeira a respeito da suspensão das hastas públicas. 2- Em virtude do efeito suspensivo concedido nos embargos à execução, suspendo o curso da demanda para aguardar o deslinde dos embargos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 16 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 21:11
Por decisão judicial
16/04/2024, 21:11
Outras Decisões
16/04/2024, 21:11
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:11
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 03:05
Publicação
18/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. Prossiga no cumprimento da decisão a respeito do leilão. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 15 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:32
Outras Decisões
15/03/2024, 15:32
Documento (Certidão)
15/03/2024, 12:10
Apensamento
15/03/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 07:33
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:10
Publicação
23/02/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7000618-90.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ROBSON COELHO ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:50
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:12
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:12
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:46
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:07
Publicação
18/01/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, CPF nº 68756950225, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Ciente das datas informadas pela Leiloeira. 2- Prossiga no cumprimento da decisão anterior e dos demais atos inerentes a hasta pública. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:12
Outras Decisões
17/01/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 11:02
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:24
Publicação
06/12/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, CPF nº 68756950225, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Defiro o pedido de venda do bem penhorado (ID Num. 92186343 - Pág. 144 a 145) por meio de leilão. 1.1- Nomeio a leiloeira oficial DEONÍZIA KIRATCH, matriculada na JUCER sob nº 21/2017. 1.2- Fixo o valor da comissão em 5% do valor da arrematação, devida pelo arrematante. A comissão será devida no percentual de 2% para hipótese de adimplemento da dívida diretamente pelo devedor após o leilão, neste caso ficando a cargo do credor, que poderá exigi-la da devedora. 2- Nos termos do artigo 891 do CPC, considera-se preço vil o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. 3- Intime-se a leiloeira para as providências do seu ofício, consignando-se que esta ficará responsável pela confecção da minuta do edital e demais diligências do art. 884 do CPC, com exceção das intimações das partes, que será de responsabilidade desta 2ª Vara Cível. 4- Caso ainda não tenha sido realizado, intime-se a parte credora para informar, em 5 (cinco) dias, sobre a existência de dívidas, restrições, processos pendentes e ônus sobre o bem que será vendido, apresentando documentos comprobatórios e informando os valores, dados esses que deverão ser consignados no Edital de Venda Judicial e informados à leiloeira, devendo na mesma oportunidade juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel. 4.1- Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. 5- Fica incumbida a parte autora de apresentar o valor atualizado do seu crédito até a data do leilão, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor desatualizado. 6- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta. 7- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 8- Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (CPC, art. 895), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. 8.1- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito: a) até o início do primeiro leilão: proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão: proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895 do CPC). 8.2- A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, §1º). 8.3- Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, §7º). 9- Desde já, assevero que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do artigo 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. 10- Em caso positivo da venda do bem constrito, DETERMINO A INTIMAÇÃO do executado para, querendo, apresentar eventuais impugnações fundadas no art. 903, § 1º do CPC, no prazo de até 10 (dez) dias do aperfeiçoamento da arrematação, nos termos do § 2º do mesmo artigo. 10.1- Havendo quaisquer impugnações, vistas a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 10.2- Após, venham os autos conclusos para decisão. 11- Decorrido o prazo para impugnações, expeça-se a carta de arrematação e a respectiva ordem de entrega (bem móvel) ou mandado de imissão na posse (bem imóvel) para o(a) arrematante, conforme dispõe o art. 903 § 3º do CPC. 12- Em ato contínuo, libere-se o valor depositado pelo arrematante, em favor da parte exequente, mediante alvará judicial ou transferência, nos limites do crédito exequendo, ficando o saldo superior a este crédito disponível para a parte executada. 13- Terminado os atos atinentes a arrematação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito e manifestar-se sobre a satisfação do crédito. 14- Caso a venda judicial seja infrutífera ou não havendo licitante, nem querendo o credor a adjudicação do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar impulso ao feito e requerer o que entender pertinente. 15- Após, venham os autos conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:24
Outras Decisões
05/12/2023, 12:24
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:53
Publicação
27/11/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7000618-90.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ROBSON COELHO ALVES INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, intimada para, no prazo de 05 dias, informar se pretende adjudicar, alienar de forma particular ou por meio de leilão o bem penhorado no feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:35
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:05
Mandado
26/10/2023, 10:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:01
Mandado
10/10/2023, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 14:09
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:44
Publicação
28/09/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Requerido/Executado: ROBSON COELHO ALVES Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ROBSON COELHO ALVES, CPF nº 68756950225, LINHA 617, KM 03, GLEBA 59, LOTE 08 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido de hasta pública, por ora, tendo em vista que a parte executada não foi intimada a respeito da penhora do imóvel. 2- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a penhora realizada no ID 92186343. 2.1- Apresentada impugnação, vistas a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias. 2.2- Após, venham os autos conclusos para decisão. 3- Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se pretende adjudicar, alienar de forma particular ou por meio de leilão o bem penhorado no feito. 4- Após, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, dentre outros atos, devendo ser instruída com as peças e cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 27 de setembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:21
Outras Decisões
27/09/2023, 10:21
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:08
Publicação
12/09/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7000618-90.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ROBSON COELHO ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 13:55
Publicação
26/04/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ROBSON COELHO ALVES INTIMAÇÃO - AUTOR Fica o advogado da parte autora intimado para diligenciar e impulsionar a carta precatória no juízo deprecado. 89910320 - CERTIDÃO (CONSULTA CARTA PRECATÓRIA 7000632 89.2022.8.22.0019)
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7000618-90.2021.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 18/02/2021 14:02:04 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)