Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Andriano Miranda Advogado(a): José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargada: Elza Barbosa Ruas Advogado(a): Hasan Abdalla Husein Abder Rasoul Neto (OAB/RO 7855) Embargada: Kelma Vilela de Oliveira Procurador(a): Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes Interposto em 23/04/2024 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO REATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em exceção de impedimento e suspeição. Inexistência dos vícios apontados. Majoração da multa. Art. 1.026, § 3º, do CPC. Recurso protelatório. Embargos rejeitados. Tratando-se de terceiros embargos opostos pela mesma parte, em reiteração de embargos manifestamente protelatórios, incide a majoração da multa e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao seu depósito prévio.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 169 de 29/07/2024 a 02/08/2024 7009604-63.2022.8.22.0014 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Embargos de Declaração em Incidente de Suspeição (PJE) Origem: 7012182-33.2021.8.22.0014-Vilhena/ 2ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Andriano Miranda Advogado(a): José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargada: Elza Barbosa Ruas Advogado(a): Hasan Abdalla Husein Abder Rasoul Neto (OAB/RO 7855) Embargada: Kelma Vilela de Oliveira Procurador(a): Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes Interposto em 23/04/2024 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO REATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em exceção de impedimento e suspeição. Inexistência dos vícios apontados. Majoração da multa. Art. 1.026, § 3º, do CPC. Recurso protelatório. Embargos rejeitados. Tratando-se de terceiros embargos opostos pela mesma parte, em reiteração de embargos manifestamente protelatórios, incide a majoração da multa e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao seu depósito prévio.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 169 de 29/07/2024 a 02/08/2024 7009604-63.2022.8.22.0014 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Embargos de Declaração em Incidente de Suspeição (PJE) Origem: 7012182-33.2021.8.22.0014-Vilhena/ 2ª Vara Cível
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2024, 10:20
Documento (Certidão)
16/08/2024, 12:11
Mérito
16/08/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 08:37
Pedido de inclusão
03/07/2024, 13:25
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 11:34
Petição (Contra-razões)
17/06/2024, 07:27
Petição (Contestação)
07/06/2024, 11:19
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:00
Publicação
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009604-63.2022.8.22.0014.
REQUERENTE: JOSE CARLOS LAUX, OAB nº RO566A Polo Passivo: KELMA VILELA DE OLIVEIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Incidente de Suspeição Cível Polo Ativo: ANDRIANO MIRANDA ADVOGADO DO Vistos, Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia para contra-arrazoar o recurso no prazo legal. Após, volte-me conclusos. C.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:11
Mero expediente
21/05/2024, 09:11
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 08:45
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2024, 08:45
Expedição de documento (Carta rogatória)
25/04/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 09:04
Publicação
16/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Andriano Miranda Advogado(a): José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargada: Elza Barbosa Ruas Advogado(a): Hasan Abdalla Husein Abder Rasoul Neto (OAB/RO 7855) Embargada: Kelma Vilela de Oliveira Procurador(a): Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Isaias Fosenca Moraes Interpostos em 22/11/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” D EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em exceção de impedimento e suspeição. Inexistência dos vícios apontados. Propósito de rediscussão. Recurso de caráter infringente e procrastinatório. Imposição de multa. Art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos rejeitados. Rejeitam-se os embargos de declaração que não demonstram efetiva omissão, contradição ou obscuridade, tendo apenas o intuito de encobrir o propósito de rediscutir questões já decididas. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o dispositivo final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo descompasso entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua conclusão, não sendo este o caso dos autos. Tratando-se de segundos embargos opostos pela mesma parte, em que foram trazidos aspectos já examinados anteriormente, resta conceber o recurso como manifestamente protelatório, devendo incidir a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 166 de 05/04/2024 – Presencial Autos n. 7009604-63.2022.8.22.0014 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Embargos de Declaração em Incidente de Suspeição (PJE) Origem: 7012182-33.2021.8.22.0014-Vilhena/ 2ª Vara Cível
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/04/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:41
Mérito
11/04/2024, 14:35
Para julgamento de mérito
03/04/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 14:01
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:00
Pedido de inclusão
07/02/2024, 12:23
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
16/12/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 10:14
Petição (Contestação)
14/12/2023, 16:52
Decurso de Prazo
11/12/2023, 11:33
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:00
Petição (Contra-razões)
05/12/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:01
Publicação
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009604-63.2022.8.22.0014.
REQUERENTE: JOSE CARLOS LAUX, OAB nº RO566A Polo Passivo: KELMA VILELA DE OLIVEIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Incidente de Suspeição Cível Polo Ativo: ANDRIANO MIRANDA ADVOGADO DO Vistos, Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia para contra-arrazoar o recurso, no prazo legal. Após, volte-me conclusos. C.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:40
Mero expediente
24/11/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 08:49
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2023, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 11:14
Publicação
13/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Andriano Miranda Advogado(a): José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargada: Kelma Vilela de Oliveira Procurador(a): Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Embargada: Elza Barbosa Ruas Advogado(a): Hasan Abdalla Husein Abder Rasoul Neto (OAB/RO 7855) Relator: Desembargador Isaias Fosenca Moraes Interpostos em 27/07/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em agravo interno em exceção de impedimento e suspeição. Inexistência dos vícios apontados. Propósito de rediscussão. Embargos rejeitados. Rejeitam-se os embargos de declaração que não demonstram efetiva omissão, contradição ou obscuridade, tendo apenas o intuito de encobrir o propósito de rediscutir questões já decididas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 161 - 06/10/2023 – Presencial Autos n. 7009604-63.2022.8.22.0014 Embargos de Declaração em Agravo Interno em Embargos de Declaração em Incidente de Suspeição (PJE) Origem: 7012182-33.2021.8.22.0014-Vilhena / 2ª Vara Cível
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:55
Mérito
11/10/2023, 14:53
Para julgamento de mérito
03/10/2023, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 09:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:35
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:00
Pedido de inclusão
05/09/2023, 11:54
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 09:32
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:19
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:01
Publicação
07/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009604-63.2022.8.22.0014.
REQUERENTE: JOSE CARLOS LAUX, OAB nº RO566A Polo Passivo: KELMA VILELA DE OLIVEIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Incidente de Suspeição Cível Polo Ativo: ANDRIANO MIRANDA ADVOGADO DO Vistos, Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia para contra-arrazoar o recurso, no prazo legal. Após, volte-me concluso. C.
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:55
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:48
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:30
Publicação
21/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Andriano Miranda Advogado(a): José Carlos Laux (OAB/RO 566) Agravada: Kelma Vilela de Oliveira Procurador(a): Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravada: Elza Barbosa Ruas Advogado(a): Hasan Abdalla Husein Abder Rasoul Neto (OAB/RO 7855) Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes Interposto em 20/03/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo interno em exceção de impedimento e suspeição. Ausência de dialeticidade. Prazo para propositura. Termo inicial. Intempestividade. Recurso desprovido. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se houver manifesta impugnação de questão tratada na decisão combatida. A exceção de impedimento/suspeição deve ser arguida no prazo de 15 dias, a contar do efetivo conhecimento do interessado em relação ao fato jurídico relevante (art. 146, CPC), sendo que, ultrapassado o prazo, importa a declaração de intempestividade do pedido, não sendo lícita a alegação em momento posterior no qual a parte julga conveniente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 02/06/2023 7009604-63.2022.8.22.0014 Agravo Interno em Embargos de Declaração em Incidente de Suspeição (PJE) Origem: 7012182-33.2021.8.22.0014-Vilhena / 2ª Vara Cível