Execução de Título Extrajudicial 7004933-27.2022.8.22.0004 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI
CNPJ
02.***.***.0002-22
Mostrar
Autor
ADEMIR DE JESUS MACIEL
Reu
MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
GEISIELI DA SILVA ALVES
OAB/RO 9343
·
CPF
021.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Autor
PRISCILA MORAES BORGES
OAB/RO 6263
·
CPF
011.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA PAULA SANCHES
OAB/RO 9705
·
CPF
019.***.***-47
Mostrar
·
Representa: Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586
·
CPF
237.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930
·
CPF
690.***.***-53
Mostrar
Ver todos os representantes (12)
Advogados / Representantes
(12)
GEISIELI DA SILVA ALVES
OAB/RO 9343
·
CPF
021.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Autor
PRISCILA MORAES BORGES
OAB/RO 6263
·
CPF
011.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA PAULA SANCHES
OAB/RO 9705
·
CPF
019.***.***-47
Mostrar
·
Representa: Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586
·
CPF
237.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicação
24/04/2026, 00:41
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:08
·
Representa: Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930
·
CPF
690.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA
OAB/RO 10145
·
CPF
017.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
GEISIELI DA SILVA ALVES
OAB/RO 9343
·
CPF
021.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Réu
PRISCILA MORAES BORGES
OAB/RO 6263
·
CPF
011.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Réu
ANA PAULA SANCHES
OAB/RO 9705
·
CPF
019.***.***-47
Mostrar
·
Representa: Réu
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586
·
CPF
237.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930
·
CPF
690.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA
OAB/RO 10145
·
CPF
017.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Réu
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:41
Expedição de documento
23/04/2026, 10:41
Execução frustrada
23/04/2026, 10:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:01
Publicação
26/03/2026, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 11:45
Expedição de documento
25/03/2026, 11:44
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 13:36
Ver todas as movimentações (408)
Todas as movimentações
(408)
Publicação
24/04/2026, 00:41
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:41
Expedição de documento
23/04/2026, 10:41
Execução frustrada
23/04/2026, 10:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:01
Publicação
26/03/2026, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 11:45
Expedição de documento
25/03/2026, 11:44
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 08:15
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:25
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:05
Publicação
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:03
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:16
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:15
Publicação
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 08:54
Publicação
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 16:15
Expedição de documento
18/12/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 11:19
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:54
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 08:42
Publicação
16/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Postergo a análise dos pedidos de pesquisas junto ao Renajud e Prevjud para depois dos resultados das pesquisas via Sisbajud, ante a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC. Considerando a necessidade de realização de pesquisas via Sisbajud, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 14/11/2025. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 15 de setembro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 00:15
Publicação
25/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 09:59
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:09
Publicação
24/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada da juntada do Ofício id n. 123301455. No mesmo prazo, deverá manifestar quanto ao prosseguimendo, requerendo o que entender opotuno ao correto andamento do feito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 07:33
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:07
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:00
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:37
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:33
Publicação
24/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Oficie-se ao IDARON, ULSAV’s de Nova União/RO e Ouro Preto do Oeste/RO para que, no prazo de 10 dias, informem se há semoventes cadastrados em nome de MIRANDA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI (nome fantasia SUPERMERCADO MIRANDA), CNPJ 15.378.499/0001-42, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF n. 486.147.422-15 e ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF n. 553.027.189-87 e, havendo bovinos cadastrados em nome das partes, deverá o IDARON promover o bloqueio da movimentação da referida ficha, bem como encaminhar ao Juízo cópia da ficha cadastral e declaração informando a quantidade de animais existentes. Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender pertinente. Após, tornem conclusos. Pratique-se o necessário. Vias do presente servem de ofício a ser encaminhado para as ULSAV’s de Ouro Preto do Oeste/RO e Nova União/RO por meio dos seguintes e-mail’s:
[email protected]
e
[email protected]
, com prazo de 10 dias para resposta. Ouro Preto do Oeste, 23 de junho de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:57
Mero expediente
23/06/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:09
Publicação
21/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFÍCIO IDARON Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 06:58
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:10
Publicação
15/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL e outros. A executada em manifestação juntada no ID: 115839508 alega que no curso da execução foi efetivada penhora on-line em conta bancária, junta à Caixa Econômica Federal no valor de R$603,88 (seiscentos e três reais e oitenta e oito centavos), nos termos da decisão ID: 114572715 / 114572718. Aduz que o bloqueio recaiu em conta poupança referente ao programa de transferência de renda do governo federal – Bolsa Família, de forma que, essa penhora violou frontalmente o art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Assevera que a jurisprudência é firme no sentido de manter a salvo a penhora em valores de até 40 (quarenta) salários-mínimos, em conta poupança e que o benefício assistencial bloqueado possui caráter impenhorável, por se tratar de verba alimentar. Ao final requereu a liberação/desbloqueio do valor de R$603,88 (seiscentos e três reais e oitenta e oito centavos) bloqueado junto à Caixa Econômica Federal. O exequente manifestou-se pela improcedência da impugnação à penhora (ID: 116289141). Determinou-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informasse ao Juízo acerca da natureza (tipo de conta) e valores bloqueados da executada. (ID: 117665508) A Caixa Econômica Federal no documento de comprovação ID: 118890570, informou que o registro do bloqueio judicial ocorreu em conta do tipo poupança, sendo que a executada se manifestou a respeito pleiteando a procedência da impugnação (ID: 118948940). É o relatório. Decido. De início, cumpre destacar que no presente caso, a alegação da executada é matéria de ordem pública, qual seja, a impenhorabilidade, de forma que se conhecimento e análise para prolação de decisão de mérito é medida que se impõe. Alega a executada que o bloqueio realizado no feito incidiu sobre conta poupança, além de que se trata de verba alimentar, porquanto oriunda de programa social de assistência governamental ("bolsa família). Nesse compasso dispõe o art. 833, incisos IV e X, e § 2º, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. No caso em apreço, o documento ID:118890570 demonstra que o valor bloqueado se encontra depositado em conta poupança. Logo, trata-se de quantia impenhorável, fato sobre o qual o exequente se manifestou, mas sem afastar o caráter impenhorável da verba. A norma em comento tem por objetivo, também, proteger o chamado mínimo existencial, garantindo ao devedor que os valores poupados em caderneta de poupança ou investidos, por exemplo, em CDB, RDB ou outro fundo de reserva, desde que representem a única reserva monetária da executada, sejam insuscetíveis de penhora. Como registrado anteriormente, a executada cuidou de demonstrar que houve o bloqueio R$603,88 (seiscentos e três reais e oitenta e oito centavos), depositados em conta poupança, a qual é impenhorável. Além disso, o valor existente na conta poupança não era superior a quarenta salários-mínimos e não se trata de pagamento de pensão alimentícia, motivo pelo qual não é possível afastar a impenhorabilidade do quantum. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora, para, via de consequência, reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$603,88 (seiscentos e três reais e oitenta e oito centavos), depositada em conta poupança, e determinar a liberação do valor bloqueado nos autos. Visando a celeridade e economia processual, procedeu-se neste ato as diligências necessárias junto ao Sisbajud, conforme comprovante anexo. O exequente deverá, desde logo, dar andamento ao feito, em até 15 (quinze) dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 14 de abril de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:55
Outras Decisões
14/04/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 08:28
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 10:41
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:59
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:52
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:01
Publicação
03/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail:<
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido(a) Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para no prazo de 10 (dez) dias, informar ao Juízo acerca da natureza (tipo de conta) e valores bloqueados da executada ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL - CPF 486.147.422-15 (ID: 115839509). Pratique-se e expeça-se o necessário. Com a vinda da informação, tornem os autos conclusos para decisão acerca do conteúdo da petição ID: 115839508. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 28 de fevereiro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:59
Mero expediente
28/02/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:31
Publicação
28/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:24
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:26
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:22
Publicação
05/12/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A consulta ao Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a quantia total de R$ 836,57 (oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos). Ante os bloqueios parciais, procedeu-se a liberação do valor total de R$ 63,43 (sessenta e três reais e quarenta e três centavos), pois se trata de valor irrisório e que só traria morosidade para o processo. Seguem, em anexo, os comprovantes. Ainda, consigna-se que os anexos seguem de forma sigilosa, devendo a CPE liberar de forma restrita às partes. Compulsando os autos, observa-se que a executada ROSENI é representada pela DPE (ID 97861731). Assim, determino a intimação da executada, através da DPE, para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Com as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:42
Outras Decisões
04/12/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 09:37
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 20:41
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:22
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:20
Publicação
23/09/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de realização de pesquisas via Sisbajud, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 22/11/2024. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 20 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:24
Mero expediente
20/09/2024, 08:24
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:48
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:38
Publicação
30/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Intime-se a parte exequente para esclarecer o cálculo de ID 110046948, no prazo de 10 dias, eis que parece ao juízo que o cálculo refere-se a pessoa estranha ao processo. Com a manifestação, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 29 de agosto de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:15
Mero expediente
29/08/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:47
Publicação
15/08/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A parte exequente requereu pesquisas junto aos sistemas Sisbajud (ID 109480769), bem como pagou as taxas pertinentes (ID 109480770). Compulsando os autos, observa-se que não houve atualização do débito por mais de 01 (um) ano. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar planilha com o débito atualizado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 14 de agosto de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:54
Mero expediente
14/08/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 11:20
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:51
Publicação
25/07/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido(a) EXECUTADOS: ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente Trata-se de pedido de penhora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da parte executada. A Lei nº 8.036/90 determina no artigo 2º, § 2º, que: Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. […] § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. O FGTS tem natureza salarial e, por isso, trata-se de verba impenhorável, a teor do dispositivo legal transcrito acima e do artigo 833, IV, do CPC. Neste sentido, colaciono jurisprudência: EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. FGTS. NATUREZA SALARIAL. ART. 833 DO CPC. São absolutamente impenhoráveis as verbas originadas do salário ou proventos de aposentadoria. A natureza alimentar do crédito exequendo, não permite a penhora do FGTS do executado, mesmo após ter sido sacado de sua conta vinculada, visto que mantém sua condição de salário diferido e, consequentemente, sua impenhorabilidade. (TRT-3 - APPS: 00002715420125030042 MG 0000271-54.2012.5.03.0042, Relator: Rosemary de O.Pires, Data de Julgamento: 28/07/2021, Decima Turma, Data de Publicação: 28/07/2021. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 1788. Boletim: Não.)(destaquei) IMPENHORABILIDADE. FGTS. A impenhorabilidade absoluta dos depósitos do FGTS está prevista no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90. (TRT-2 - AP: 10010800920175020065, Relator: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA, 18ª Turma) Não se olvida que a jurisprudência tem permitido excepcionar a impenhorabilidade quando se tratar de execução de verba alimentar, consoante artigo 833, § 2º, do CPC, todavia, este não é o caso dos autos, eis que o crédito executado não possui natureza alimentar. Deste modo, indefiro o pedido formulado pela parte exequente. Intime-a para que dê andamento ao feito, em até 10 dias, sob pena de extinção. Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, conclusos. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:44
Outras Decisões
24/07/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 08:41
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:33
Publicação
03/07/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 13:56
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 00:51
Publicação
10/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) EXECUTADOS: ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente Trata-se de pedido de suspensão de CNH formulado pela parte exequente com arrimo no artigo 139,IV, do CPC. O Juízo não descuida de que o artigo 139, IV, do CPC, traz a possibilidade de concretização de medidas coercitivas como suspensão da CNH, apreensão de passaporte, etc. Tampouco descuida do entendimento do STF, que ao julgar a ADI 5941 se posicionou no sentido de que o dispositivo legal mencionado não é inconstitucional. Todavia, conforme asseverado pelo Tribunal Superior, a decretação de tais medidas é uma faculdade do Juízo e não uma imposição a este. Logo, caberá ao Juízo analisar o caso concreto e, entendendo adequado, adotar as medidas coercitivas que entender relevantes, sempre observando os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A suspensão dos documentos em questão configura medida desproporcional e gravosa, servindo apenas para constrangimento dos devedores, os quais respondem por seus débitos com os bens que dispuserem, não podendo a cobrança de dívidas ser realizada mediante medidas que lesem garantias constitucionais, em especial o princípio da dignidade humana e, especificamente no caso da CNH, o direito de ir e vir (liberdade de locomoção). Além disso, não existe o mínimo de demonstração de que forma o deferimento de tal medida contribuirá para a satisfação da obrigação. Assim, indefiro o pedido formulado pela parte exequente. Intimem-se, devendo a parte credora dar andamento ao feito, em até 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 7 de junho de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 12:22
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:06
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:22
Publicação
22/05/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Tendo em vista que os meios empreendidos até aqui não foram suficientes, DEFIRO a quebra de sigilo para realização de buscas no sistema Infojud. Ao realizar buscas no referido sistema, não foram localizadas declarações entregues à Receita Federal, referentes aos últimos 02 (dois) anos de exercício, conforme espelho em anexo. Inexistem bens passíveis de penhora, tendo como base as diligências empreendidas até aqui. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, prazo este durante o qual não correrá a prescrição, conforme o §1º do artigo supra. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, ou que seja(m) informado(s) novo(s) endereço(s) para realização de diligências. Decorrido o prazo da suspensão, caberá à parte credora dar impulso ao feito. Em caso de inércia, dar-se-á início à prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 21 de maio de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:24
Outras Decisões
21/05/2024, 12:24
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:24
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:17
Publicação
06/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:28
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:27
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:29
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:25
Publicação
17/04/2024, 03:16
Publicação
16/04/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto ao Prevjud com o intuito de obter informações se os executados possuem vínculo empregatício ou fontes pagadoras e se eles percebem benefício previdenciário pago em seu favor (ID 103782486). Ainda, comprovou o pagamento das respectivas taxas (ID 103966145). Seguem, em anexo, os extratos previdenciários das partes executadas. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto aos extratos obtidos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:55
Outras Decisões
15/04/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Intime-se o exequente para que recolha as custas relativas à diligência pleiteada, conforme artigo 17 da Lei 3.896/16, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Ouro Preto do Oeste/RO, 9 de abril de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:03
Mero expediente
09/04/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:43
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:00
Decurso de Prazo
03/04/2024, 06:54
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:36
Documento (Certidão)
01/04/2024, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:05
Publicação
27/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:51
Mandado
25/03/2024, 10:47
Mandado
21/03/2024, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 07:25
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:59
Publicação
11/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:45
Publicação
07/03/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) EXECUTADOS: ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O veículo indicado pelo exequente possui restrição de alienação fiduciária, logo, não pode ser objeto de penhora, já que sua propriedade não pertence ao devedor e sim à instituição financeira. Todavia, o artigo 835, XII, permite a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, razão pela qual é possível apenas a penhora de tais direitos. Neste sentido já se manifestou o STJ, vejamos: “Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.” Precedentes. (AI no REsp 1840635/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 16-3-2020). PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE. I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os direitos de um contrato de alienação fiduciária de veículo automotor, sob o fundamento de que seria necessária a anuência do credor fiduciário. II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. Precedentes: REsp n. 1.697.645/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/4/2018; AgInt no AREsp n. 644.018/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/6/2016 e REsp n. 901.906/DF, Rel. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/2/2010). III - Recurso especial provido. (REsp 1703548/AP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019) Deste modo, COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente defiro a penhora sobre o direito de crédito do veículo VW/NOVO GOL 1.0 CITY 2013/14, 9BWAA05U7ET145609, placa NDM3647, em nome da executada ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, o que faço com arrimo no artigo 835, XII, do CPC. Oficie-se ao DETRAN para que informe o nome do credor fiduciário do automóvel. Cópia da presente servirá de ofício, com prazo de 10 dias para resposta. Vinda a informação, oficie-se à instituição financeira para informá-la sobre a penhora, bem como para determinar que, na hipótese de existirem créditos em favor do executado, deposite o valor correspondente em conta judicial vinculada a este processo (art. 855 do CPC), ou, na hipótese de quitação do contrato, comunique a este Juízo para que seja procedida a penhora do bem. Ainda, deverá o credor fiduciário apresentar o demonstrativo atualizado do débito, parcelas já quitadas, saldo devedor e previsão de quitação. Cópia do presente servirá de ofício, com prazo de 10 dias para resposta. Expeça-se, também, mandado de penhora do veículo FORD F 1000 TURBO, 9BFBTNM89RDB42147, placa: NBC1938, localizado na Rua C, Lote 76, Quadra 04, Loteamento Boa Esperança, Nova União/RO, CEP: 76.924-000. Sem prejuízo das determinações supra, intime-se o executado acerca da penhora, a fim de que, querendo, apresente a defesa competente, no prazo legal. Deixo de lançar a penhora junto ao Renajud porquanto foi realizada a penhora apenas sobre os direitos futuros do devedor e, naquele sistema, apenas existe a opção de lançar a penhora do bem. Ainda, deixo de lançar restrição sobre o automóvel, eis que a penhora sobre direitos de créditos futuros não pode prejudicar a utilização do veículo. Intimem-se as partes. Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 6 de março de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:09
Outras Decisões
06/03/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 07:48
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 01:31
Publicação
12/02/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Requerido(a) EXECUTADOS: ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Não há comprovação de que já houve quitação do veículo pela parte executada, especialmente porque, como advertido, pende sobre o bem restrição de alienação fiduciária. Destaco que a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária não se revela possível, eis que não pertencentes à esfera patrimonial do devedor. Mostra-se cabível, contudo, que a constrição seja lançada sobre os direitos do devedor fiduciário, os quais são oriundos de contrato celebrado com a instituição financeira. Essa alternativa, todavia, requer a anuência do credor fiduciário. Neste sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de ‘direitos e ações’. (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07/08/2006). 3. Recurso especial provido. (STJ. 2ª Turma. REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira. Publicado no DJ 25/10/2007) Tal possibilidade também restou consagrada no atual diploma processual civil, que traz a seguinte disposição em seu art. 835, inciso XII: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: […] XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; Desta feita, a exequente deve esclarecer se possui interesse na penhora sobre os direitos da executada no respectivo contrato de financiamento. Ainda, em relação ao veículo FORD F1000 Turbo, deverá indicar aonde o veículo poderá ser localizado para fins de penhora e remoção. COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente Intime-se a exequente para que se manifeste, requerendo o que for de interesse em termos de prosseguimento da execução. Prazo de 10 dias. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 9 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:00
Mero expediente
09/02/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 09:26
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:20
Publicação
10/01/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico de bens pertencentes aos executados, via Renajud, foram localizados 02 (dois) veículos, sendo 01 (um) com restrição de alienação fiduciária e 01 (um) com data de fabricação de 1994. Assim, deixei de lançar, por ora, restrição sobre os veículos localizados. Manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar cálculo atualizado, pois houve levantamento de valores. Consigno, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 9 de janeiro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:38
Mero expediente
09/01/2024, 13:38
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:48
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:13
Publicação
08/12/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:15
Publicação
27/11/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) EXECUTADOS: ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA contra ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL. Foram realizados bloqueios junto ao Sisbajud nas contas dos devedores Roseni e Ademir. Intimados sobre o bloqueio mantiveram-se inertes, razão pela qual o bloqueio foi convertido em penhora (ID 97516826). A executada constituiu a Defensoria Pública como sua patrona e se manifestou ao ID 97861731 afirmando que a empresa executada foi baixada e que atualmente não está trabalhando, restando impossibilitada de quitar o débito ou oferecer proposta de acordo. A manifestação da executada não tem o condão de eximir-lhe da execução, especialmente porque sequer manifestou interesse na renegociação da dívida para pagamento parcelado. Deste modo, para prosseguimento do feito, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$2.945,81 (dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 97847224, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento das transferências e requerer o que entender pertinente para o andamento do feito, em até 10 (dez) dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Sem prejuízo, promova-se a habilitação da Defensoria Pública para atuar como patrona da executada Roseni. Ouro Preto do Oeste, 24 de novembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:42
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2023, 11:42
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:35
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:34
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:33
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:32
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:31
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:29
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:29
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 19:00
Publicação
20/10/2023, 19:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Os executados foram devidamente intimados para impugnar a apreensão, conforme certidão de ID 96598420, deixando o prazo transcorrer in albis. Ante a inércia dos executados, procedi nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo, conforme comprovante anexo. Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC). Ainda, procedeu-se o desbloqueio da quantia de R$ 11,64 (onze reais e sessenta e quatro centavos) por ser irrisórios e que só traria morosidade pro processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar o meio que pretende receber os valores, ou seja, se por levantamento diretamente na agência ou por transferência bancária, devendo, neste último caso, indicar os dados necessários para tal, como nome do beneficiário(a), CPF/CNPJ, nome do banco, agência, operação e número da conta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:11
Outras Decisões
18/10/2023, 14:11
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 14:42
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:00
Mandado
25/09/2023, 16:11
Mandado
10/08/2023, 13:49
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:31
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 09:54
Publicação
20/07/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 05:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:45
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, RUA BELO HORIZONTE S/N CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, LOTE 76, QUADRA 04 S/N, LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA RESIDENCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142, RUA TANCREDO NEVES, N 1386 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Defiro o pedido de ID 93229690 e concedo prazo de até 10 dias para recolhimento das custas. Após, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:49
Mero expediente
19/07/2023, 12:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:10
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:10
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:07
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:41
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Publicação
05/07/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:46
Publicação
30/06/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A consulta ao Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 3.211,99 (três mil e duzentos e onze reais e noventa e nove centavos). Ante os bloqueios parciais, procedeu-se o desbloqueio dos valores irrisórios, a fim de evitar morosidade, conforme comprovante anexo. Determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Com as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cópia do despacho servirá de Carta/Mandado de Intimação. Endereços fornecidos pelo Oficial de Justiça na citação dos executados (ID 87080010): ADEMIR: Rua Leci Cassimiro, em frente ao n. 1165, cidade de Nova União/RO; ROSENI: 1ª Rua à esquerda, última casa do lado esquerdo, Loteamento Boa Esperança (entrada da cidade - lado esquerdo), cidade de Nova União/RO; MIRANDA & MIRANDA LTDA: Poderá ser intimada na pessoa de ROSENI (sócia). Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:08
Mero expediente
29/06/2023, 09:08
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 14:27
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:41
Publicação
26/05/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Postergo a análise do pedido de pesquisas junto ao Renajud para depois dos resultados das pesquisas via Sisbajud, ante a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC. Considerando a necessidade de realização de pesquisas nos sistemas do Poder Judiciário, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 24/06/2023. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:39
Mero expediente
25/05/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 09:02
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:19
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:19
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:56
Publicação
15/05/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <
[email protected]
> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004933-27.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 Requerido(a) ADEMIR DE JESUS MACIEL, CPF nº 55302718987, ROSENI APARECIDA DE MIRANDA MACIEL, CPF nº 48614742215, MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME, CNPJ nº 15378499000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A parte autora requereu pesquisas através dos sistemas Sisbajud e Renajud em nome dos executados, bem como juntou as custas pertinentes (ID 90635957). Tendo em vista que a parte executada não pagou o débito de forma voluntária, intime-se a parte autora para que junte cálculo atualizado no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:24
Mero expediente
12/05/2023, 10:24
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:31
Mero expediente
09/05/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 16:35
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:55
Publicação
14/04/2023, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710
[email protected]
, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail:
[email protected]
Processo: 7004933-27.2022.8.22.0004. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145, ANA PAULA SANCHES - RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: MIRANDA & MIRANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:54
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:37
Mandado
13/02/2023, 16:48
Mandado
13/02/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 11:10
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:39
Mandado
06/12/2022, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:16
Publicação
18/11/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:52
Mero expediente
17/11/2022, 12:52
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 16:06
Distribuição (sorteio)
16/11/2022, 16:06
Documentos
Despacho
•
16/09/2025, 00:00
Intimação
•
25/08/2025, 00:00
Intimação
•
24/07/2025, 00:00
Despacho
•
24/06/2025, 00:00
Intimação
•
21/05/2025, 00:00
Decisão
•
15/04/2025, 00:00
Despacho
•
03/03/2025, 00:00
Intimação
•
28/01/2025, 00:00
Decisão
•
05/12/2024, 00:00
Despacho
•
23/09/2024, 00:00
Despacho
•
30/08/2024, 00:00
Despacho
•
15/08/2024, 00:00
Decisão
•
25/07/2024, 00:00
Intimação
•
03/07/2024, 00:00
Decisão
•
10/06/2024, 00:00
Ver todos os documentos (33)
Todos os documentos
(33)
Despacho
•
16/09/2025, 00:00
15/04/2025, 00:00
25/07/2024, 00:00
10/06/2024, 00:00
07/03/2024, 00:00
12/02/2024, 00:00
Intimação
•
25/08/2025, 00:00
Intimação
•
24/07/2025, 00:00
Despacho
•
24/06/2025, 00:00
Intimação
•
21/05/2025, 00:00
Decisão
•
15/04/2025, 00:00
Despacho
•
03/03/2025, 00:00
Intimação
•
28/01/2025, 00:00
Decisão
•
05/12/2024, 00:00
Despacho
•
23/09/2024, 00:00
Despacho
•
30/08/2024, 00:00
Despacho
•
15/08/2024, 00:00
Decisão
•
25/07/2024, 00:00
Intimação
•
03/07/2024, 00:00
Decisão
•
10/06/2024, 00:00
Decisão
•
22/05/2024, 00:00
Intimação
•
06/05/2024, 00:00
Decisão
•
16/04/2024, 00:00
Despacho
•
10/04/2024, 00:00
Intimação
•
27/03/2024, 00:00
Intimação
•
11/03/2024, 00:00
Decisão
•
07/03/2024, 00:00
Decisão
•
12/02/2024, 00:00
Despacho
•
10/01/2024, 00:00
Intimação
•
08/12/2023, 00:00
Decisão
•
27/11/2023, 00:00
Decisão
•
19/10/2023, 00:00
Despacho
•
20/07/2023, 00:00
Intimação
•
05/07/2023, 00:00
Despacho
•
30/06/2023, 00:00
Despacho
•
26/05/2023, 00:00
Despacho
•
15/05/2023, 00:00
Intimação
•
14/04/2023, 00:00