Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002289-23.2022.8.22.0001.
AUTOR: ERIBERTO BARROS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:01
Recebimento
07/02/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ERIBERTO BARROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL – SP349410 APELADA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): NEY JOSÉ CAMPOS – MG44243 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/06/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Revisional de contrato. Capitalização juros. Tabela Price. Limitação de juros remuneratórios. Não comprovação da Abusividade. Tarifa de avaliação de bem móvel. Válida. Seguro. Cobrança legal. A Tabela Price consiste num método científico de amortização de financiamento utilizado nos contratos, e por si só, não é dotada de ilegalidade. A tarifa de avaliação de bem móvel é válida quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Inexistindo prova de que a contratação do financiamento estava vinculada à adesão ao seguro, a caracterizar a venda casada, não há que se falar em cobrança indevida e condenação da instituição financeira à restituição do prêmio securitário.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09/11/2023 a 16/11/2023 AUTOS N. 7002289-23.2022.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
27/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2023, 14:31
Petição (Contra-razões)
31/05/2023, 16:07
Publicação
10/05/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7002289-23.2022.8.22.0001.
AUTOR: ERIBERTO BARROS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002289-23.2022.8.22.0001.
AUTOR: ERIBERTO BARROS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:01
Recebimento
07/02/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ERIBERTO BARROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL – SP349410 APELADA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): NEY JOSÉ CAMPOS – MG44243 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/06/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Revisional de contrato. Capitalização juros. Tabela Price. Limitação de juros remuneratórios. Não comprovação da Abusividade. Tarifa de avaliação de bem móvel. Válida. Seguro. Cobrança legal. A Tabela Price consiste num método científico de amortização de financiamento utilizado nos contratos, e por si só, não é dotada de ilegalidade. A tarifa de avaliação de bem móvel é válida quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Inexistindo prova de que a contratação do financiamento estava vinculada à adesão ao seguro, a caracterizar a venda casada, não há que se falar em cobrança indevida e condenação da instituição financeira à restituição do prêmio securitário.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09/11/2023 a 16/11/2023 AUTOS N. 7002289-23.2022.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
27/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2023, 14:31
Petição (Contra-razões)
31/05/2023, 16:07
Publicação
10/05/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7002289-23.2022.8.22.0001.
AUTOR: ERIBERTO BARROS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:06
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:55
Publicação
05/04/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:17
Improcedência
03/04/2023, 15:17
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 16:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:06
Publicação
17/01/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 11:52
Outras Decisões
16/01/2023, 11:52
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:33
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:51
Publicação
27/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 21:15
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 13:22
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:51
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:41
Publicação
11/08/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:26
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 10:04
Publicação
27/05/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:50
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:38
Petição (Contestação)
18/05/2022, 13:38
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2022, 14:05
Audiência (realizada; conciliação)
27/04/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 11:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 10:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 10:56
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:52
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:52
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:10
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:10
Publicação
14/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:32
Publicação
14/02/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2022, 19:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação