Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011133-07.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: WEBERTT FERNANDO GOMES, LINHA 28, LOTE 96 S/N ZONA RUARAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação via sisbajud, sem oposição de embargos pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552403-1, Saldo: R$ 16,88, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552404-0, Saldo: R$ 182,67, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552405-8, Saldo: R$ 308,31, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552406-6, Saldo: R$ 93,65, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552407-4, Saldo: R$ 89,75 CONTA DE DESTINO: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, CPF/CNPJ: 51365243249, Instituição Financeira: Sicoob, Agência: 4599, Nº da Conta: 49.909-9, Valor: R$ 691,26 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 18/03/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem