Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: GENI BEZERRA DA SILVA, OSMAIR SANTOS FERREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Os autos retornaram do E.TJRO que determinou a reforma da sentença de ID 108382153 para suspensão do processo até o pagamento total da dívida (ID 117955262). Assim, DETERMINO o pedido de suspensão da presente execução, o que faço com fundamento no art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha de cálculos, para satisfação do valor remanescente da dívida. Aguarde-se em arquivo. 2. Ressalto na oportunidade que é ônus do credor informar nos autos eventual descumprimento do acordo, bem como a quitação integral do débito. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto velho-RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: GENI BEZERRA DA SILVA, OSMAIR SANTOS FERREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Os autos retornaram do E.TJRO que determinou a reforma da sentença de ID 108382153 para suspensão do processo até o pagamento total da dívida (ID 117955262). Assim, DETERMINO o pedido de suspensão da presente execução, o que faço com fundamento no art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha de cálculos, para satisfação do valor remanescente da dívida. Aguarde-se em arquivo. 2. Ressalto na oportunidade que é ônus do credor informar nos autos eventual descumprimento do acordo, bem como a quitação integral do débito. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto velho-RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:42
Arquivamento
26/05/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:56
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:12
Publicação
24/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 10 dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:10
Recebimento
20/03/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do polo ativo: ADVOGADOS DO
APELANTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº SP128341A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
APELADOS: OSMAIR SANTOS FERREIRA, GENI BEZERRA DA SILVA Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DOS
APELADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria, Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo:
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra sentença proferida nos autos de execução de título extrajudicial movida contra OSMAIR SANTOS FERREIRA e GENI BEZERRA DA SILVA que homologou o acordo firmado entre as partes e extinguiu o feito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em suas razões de recurso, os apelantes ressaltam que pelos termos do acordo constou expressamente o pedido de suspensão do feito executório, bem como o regular prosseguimento em caso de descumprimento do ajustado. Diz, assim, ser equivocada a sentença que extinguiu o feito, pelo que postula pela sua reforma. Contrarrazões pelo desprovimento do apelo. Parecer da Procuradoria de Justiça pela ausência de interesse no feito. É o relatório. Decido. O recurso é próprio, tempestivo e houve comprovação de recolhimento do preparo. Ausente óbice, portanto, conheço do apelo. A controvérsia recursal cinge-se quanto à possibilidade de o processo ser suspenso até a quitação da obrigação por parte dos devedores ante acordo das partes. Na origem, a ação consiste em execução de título extrajudicial relativo a abertura de crédito fixo rural, na qual o exequente vindica a satisfação da obrigação de pagar quantia correspondente a R$63.719,38. Da análise dos autos, denota-se que as partes transacionaram o pagamento da quantia de R$83.000,00, pactuando o parcelamento da dívida, com início em 24/06/2025 e término em 24/06/2034, sendo a renegociação cadastrada sob o n. 496.204.476 nos sistemas de informações do Banco do Brasil. Apesar do pedido expresso de suspensão do feito, o juízo a quo homologou a transação e extinguiu o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Não há dúvidas de que a transação entre os litigantes é causa apta a acarretar a extinção do feito com resolução de mérito, todavia, só há se falar em extinção quando o acordo firmado implique em remissão ou plena quitação da dívida. No caso dos autos, o acordo estabeleceu apenas nova forma e prazo para pagamento, com pedido expresso para se suspender a execução até a data provisionada para pagamento completo da dívida, pelo que não poderia o magistrado extinguir o feito. Referido entendimento decorre da aplicação analógica do disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, inclusive expressamente referenciado pelas partes no termo do acordo, e cuja disposição é aplicável às Execuções, ressaltando-se ainda a possibilidade de suspensão do processo por vontade das partes, estabelecida no art. 313, II, do mesmo diploma legal. A propósito: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Art. 313. Suspende-se o processo: (…) II - pela convenção das partes; A interpretação da referida legislação leva à conclusão inexorável de que, havendo homologação de acordo para parcelamento de dívida, sem intenção de sua remissão ou quitação, deverá ser suspenso o processo pelo prazo assegurado ao cumprimento voluntário da obrigação, ainda que não haja pedido expresso a este respeito. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência deste Tribunal, da qual cito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. CONCESSÃO DE PRAZO AO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. A teor do art. 313 do CPC, suspende-se o processo, dentre outras hipóteses, diante da convenção das partes. Na ação de busca e apreensão em que o banco credor concede ao devedor fiduciário prazo para pagamento, acordando as partes pela suspensão do processo até que a avença seja integralmente cumprida, é o caso de suspender-se a ação, e não extingui-la. (TJ-RO - AC: 70565226720228220001, Relator: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 13/12/2022) - Destaquei. COBRANÇA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. Havendo acordo entre as partes de parcelamento do pagamento do débito, com pedido de suspensão do processo até o adimplemento total da avença, deve o processo ser suspenso até o integral cumprimento do acordo. Inteligência do artigo 922 do CPC. (TJ-RO - AC: 70002837320188220004 RO, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Miguel, Data de Julgamento: 19/08/2020) - Destaquei. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. CONCESSÃO DE PRAZO AO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. A teor do art. 313 do CPC, suspende-se o processo, dentre outras hipóteses, diante da convenção das partes.Na ação de busca e apreensão em que o banco credor concede ao devedor fiduciário prazo para pagamento, acordando as partes pela suspensão do processo até que a avença seja integralmente cumprida, é o caso de suspender-se a ação, e não extingui-la.(APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001009-19.2020.822.0023, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 16/12/2021) – Destaquei. A medida busca preservar o princípio da economia e celeridade processual, tendo em vista que o descumprimento do pacto ensejará a retomada do curso da demanda, sem a necessidade do ajuizamento de ação específica para cumprimento do acordo não cumprido. Considerando, pois, a legislação processual vigente e o entendimento jurisprudencial atual, em hipóteses como a presente, caberia ao juízo suspender o processo até o efetivo adimplemento da obrigação avençada, o que não foi observado no presente caso, ensejando assim a reforma pretendida pelos apelantes.
Ante o exposto, dou provimento ao apelo para, reformando-se a sentença, para determinar a suspensão do processo até o pagamento total da dívida e o faço monocraticamente nos termos do art. 123, inciso XIX, alínea a, do RITJ/RO. Certificado o trânsito em julgado, devolva à origem. Intimem-se. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2024. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Relator
09/12/2024, 00:00
Remessa
19/09/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:04
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:32
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:39
Intimação
06/08/2024, 09:39
Petição (Apelação)
06/08/2024, 09:38
Petição (Parecer)
22/07/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:07
Publicação
15/07/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: GENI BEZERRA DA SILVA, OSMAIR SANTOS FERREIRA Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: GENI BEZERRA DA SILVA, CPF nº 38618125253, OSMAIR SANTOS FERREIRA, CPF nº 13950213848, BR 364 KM 21, SÍTIO DO GAGO, 10ª LINHA DO TAQUARA ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Tel. (69) 3316-3603 -E-mail: [email protected]. (69) 3316-3603 -E- mail: [email protected] Processo n.: 7081931-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 63.719,38 Parte
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL em face de GENI BEZERRA DA SILVA, OSMAIR SANTOS FERREIRA. As partes formularam composição amigável e requereram a suspensão da execução, conforme petição conjunta de ID. 107948934 É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 107948934, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por outro lado, INDEFIRO o requerimento de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, porquanto esse excede a 06 (seis) meses (art. 313, §4º, do CPC). Além do mais, o exequente poderá, a qualquer momento e desde que haja descumprimento, requerer o desarquivamento dos autos, informando tal circunstância e requerendo o prosseguimento do feito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, Honorários sucumbenciais na forma do acordo. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, sexta-feira, 12 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:48
Homologação de Transação
12/07/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:06
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:32
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:00
Mandado
10/06/2024, 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:23
Publicação
06/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:31
Mandado
25/04/2024, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 09:50
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:23
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:23
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:21
Publicação
25/03/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: GENI BEZERRA DA SILVA, OSMAIR SANTOS FERREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Citem-se os executados, nos termos do despacho inicial, no endereço: R CHIQUILITO ERSE, S/N, QUADRA A 2 CASA 05, NOVA MUTUM PARANA, CEP:76842-000, PORTO VELHO/RO. Em sendo o caso, deverá o senhor oficial de justiça realizar a citação com hora certa, conforme arts. 252 e 253, ambos, do CPC. 2. Não sendo encontrado os réus no endereço acima, citem-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias. 3. Assinalo o prazo de dez dias para comprovação das publicações no DJ, com o pagamento das custas. 4. Para a hipótese de decorrer o prazo da citação editalícia sem manifestação, desde já nomeio como curador especial qualquer um dos Defensores Públicos desta comarca para atuar como curador de ausente (Súmula 196 STJ). 5. Havendo manifestação da Defensoria, intime-se o exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 22 de março de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 20:12
Outras Decisões
22/03/2024, 20:12
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 07:47
Documento (Certidão)
05/02/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:08
Publicação
24/01/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:23
Mandado
21/01/2024, 20:02
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 16:10
Mandado
02/01/2024, 00:06
Mandado
12/12/2023, 14:07
Mandado
12/12/2023, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:10
Publicação
27/11/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:03
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:27
Publicação
09/11/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: GENI BEZERRA DA SILVA, OSMAIR SANTOS FERREIRA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Deferindo o pedido da parte autora, foram realizadas buscas via sistema Infojud, sendo constatados endereços no CPF dos réus. Demonstrativos anexos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação dos endereços em que pretende as diligências, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandados de citação para localização da parte adversa. Pena de extinção do feito. Citem-se; Intimem-se. segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:20
Publicação
31/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: GENI BEZERRA DA SILVA, OSMAIR SANTOS FERREIRA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Deferindo o pedido da parte autora, foram realizadas buscas via sistema Infojud, sendo constatados endereços no CPF dos réus. Demonstrativos anexos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação dos endereços em que pretende as diligências, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandados de citação para localização da parte adversa. Pena de extinção do feito. Citem-se; Intimem-se. segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:11
Requisição de Informações
30/10/2023, 08:11
Outras Decisões
30/10/2023, 08:11
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:03
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:49
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:19
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:19
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:53
Publicação
21/09/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: GENI BEZERRA DA SILVA, OSMAIR SANTOS FERREIRA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Este juízo não utiliza o sistema de busca pretendido Siel. Indique a parte autora outra diligência online a ser realizada pelo Juízo, em busca de endereços dos réus, aproveitando-se as custas já recolhidas. Prazo de 10 (dez) dias. Pena de extinção do feito. Conclusos, oportunamente. Intime-se. quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
21/09/2023, 00:00
Mero expediente
20/09/2023, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 07:56
Mero expediente
20/09/2023, 07:56
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:09
Publicação
05/09/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:54
Publicação
24/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:50
Mandado
17/08/2023, 14:13
Mandado
16/06/2023, 12:20
Mandado
07/06/2023, 13:18
Mandado
07/06/2023, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:11
Publicação
25/05/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 11:03
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:56
Publicação
14/04/2023, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081931-45.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: OSMAIR SANTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)