Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014960-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Polo Passivo: ROSIANE LEITE RIBEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a penhora online, via SISBAJUD, restou positiva. Intimada, a parte executada não impugnou a penhora. Desse modo, expeço ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 968,30 NEWITO TELES LOVO 640.XXX.442-68 01554525 - 0 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 597662019-8 R$ 377,53 NEWITO TELES LOVO 640.XXX.442-68 01554522 - 5 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 597662019-8 R$ 35,33 NEWITO TELES LOVO 640.XXX.442-68 01554520 - 9 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 597662019-8 R$ 28,22 NEWITO TELES LOVO 640.XXX.442-68 01554521 - 7 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 597662019-8 R$ 10,34 NEWITO TELES LOVO 640.XXX.442-68 01554519 - 5 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 597662019-8 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Posto isso, considerando a expedição de alvará, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino a baixa em qualquer restrição lançada em nome do(a) executado(a). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 9 de dezembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito