Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, VICTORIA PISANO RODRIGUES, OAB nº SP465632, EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, OAB nº AM2264 REPRESENTADOS: MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARLENE SERRATE ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR, OAB nº MG114566, MATHEUS GRANDE DOBKE BONATTI DE ALMEIDA, OAB nº SP501394 DESPACHO 1. Realizado o bloqueio online de valores por meio do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, a consulta restou parcialmente frutífera, conforme termo em anexo. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7029612-08.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta/AR, caso não possua patrono - art. 854, §2º do CPC), para, querendo, apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação apresentada, o valor do bloqueio será convertido automaticamente em penhora, sem necessidade de termo nos autos. 3. Apresentado impugnação ao bloqueio, dê-se vistas à parte contrária para se manifestar, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Ausente impugnação ao bloqueio, e convertido o bloqueio automaticamente em penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora, requerendo o que entender de direito. 5. Apresentado impugnação à penhora, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Na falta de impugnação à penhora pela parte executada ou rejeitados os apresentados, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção do feito. Libere-se a CPE o acesso ao documento apenas às partes e advogados devidamente cadastrados no processo. Libere-se a CPE o acesso ao documento apenas às partes e advogados devidamente cadastrados no processo. SERVE O PRESENTE DE / CARTA AR / MANDADO / EDITAL. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2025 Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:54
Publicação
06/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA - SP500655, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579, FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863, LUANA ANDRADE DINIZ - SP458071, MATHEUS GRANDE DOBKE BONATTI DE ALMEIDA - SP501394 REPRESENTADO: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a) REPRESENTADO: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA - SP500655, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579, FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863, LUANA ANDRADE DINIZ - SP458071, MATHEUS GRANDE DOBKE BONATTI DE ALMEIDA - SP501394 REPRESENTADO: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a) REPRESENTADO: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 12:33
Outras Decisões
14/10/2025, 23:08
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:36
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:36
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:35
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:28
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 10:56
Documento (Certidão)
07/10/2025, 10:55
Publicação
23/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705 Polo Passivo: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, MATHEUS GRANDE DOBKE BONATTI DE ALMEIDA, OAB nº SP501394, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR, OAB nº MG114566, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663 VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 DESPACHO Em atenção à petição de ID 126485989, informo que o desbloqueio das contas e a devolução dos valores foram realizados nesta data (22/09/2025). Ressalto que o sistema necessita de até três (03) dias úteis para a completa consolidação das informações. Determino à CPE que proceda à inversão do polo. Após, voltem os autos conclusos para atendimento da demanda constante no ID 125464291. Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARLENE SERRATE ADVOGADO DOS
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 22:54
Outras Decisões
22/09/2025, 22:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 13:05
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:58
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:58
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:56
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:56
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:55
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:56
Publicação
15/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARLENE SERRATE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705
EXECUTADOS: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR, OAB nº MG114566, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663 Valor da Causa: R$ 100.000,00 Data da distribuição: 11/07/2019 DESPACHO Promova a parte autora, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 13 de agosto de 2025. HARUO MIZUSAKI Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029612-08.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:20
Mero expediente
14/08/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 10:23
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:10
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:52
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:46
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:21
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:21
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:15
Decurso de Prazo
31/05/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:08
Publicação
26/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, MARLENE SERRATE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705
EXECUTADOS: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR, OAB nº MG114566, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663 Valor da Causa: R$ 100.000,00 Data da distribuição: 11/07/2019 DESPACHO Ante a informação de descumprimento do acordo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029612-08.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente (Id 115135017) no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo comprovação quanto ao cumprimento do acordo homologado, nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (Id 120896488), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação dar-se-á por Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Intime-se. CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 23 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 05:16
Outras Decisões
23/05/2025, 05:15
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 12:06
Desarquivamento
20/05/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:07
Definitivo
30/12/2024, 10:02
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/12/2024, 01:01
Homologação de Transação
18/12/2024, 01:01
Conclusão (para julgamento)
13/12/2024, 13:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2024, 13:03
Petição
11/12/2024, 15:50
Petição
04/12/2024, 17:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
19/11/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:51
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:27
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:26
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:25
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:15
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:13
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:45
Publicação
11/10/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705
EXECUTADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOSAdvogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA - SP500655, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579, FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863, LUANA ANDRADE DINIZ - SP458071 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 112297157 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/11/2024 11:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2024, 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 16:47
Documento (Certidão)
10/10/2024, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
10/10/2024, 16:42
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARLENE SERRATE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705
EXECUTADOS: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663 Valor da Causa: R$ 100.000,00 Data da distribuição: 11/07/2019 DESPACHO Acolho a justificativa de ID 107850725. Privilegiando o princípio da conciliação, excepcionalmente, determino a designação de nova audiência de conciliação. À CEJUSC para proceder à realização da solenidade. Caso a conciliação seja infrutífera, venha os autos conclusos na pasta "julgamento".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029612-08.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença Intime-se a parte executada acerca da data/horário da conciliação. Porto Velho, 16 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:44
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 23:57
Outras Decisões
16/09/2024, 23:57
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:58
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 00:34
Publicação
01/07/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705
EXECUTADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA - SP500655, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579, FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863, LUANA ANDRADE DINIZ - SP458071 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2024, 09:47
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
28/06/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:33
Publicação
20/06/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705
EXECUTADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOSAdvogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA - SP500655, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579, FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863, LUANA ANDRADE DINIZ - SP458071 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 107343568 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 28/06/2024 09:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 12:56
Documento (Certidão)
19/06/2024, 12:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
19/06/2024, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 11:13
Publicação
18/06/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARLENE SERRATE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705
EXECUTADOS: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663 Valor da Causa: R$ 100.000,00 Data da distribuição: 11/07/2019 DESPACHO Considerando os termos do SEI 0004673-94.2024.8.22.8800 e Ofício nº 261 / 2024 – Nupemec/CGJ, encaminho os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. À CPE promover as intimações das partes e demais expedientes. Providencie-se o necessário. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029612-08.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:17
Outras Decisões
17/06/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 12:09
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 01:54
Publicação
29/04/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARLENE SERRATE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705
EXECUTADOS: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663 Valor da Causa: R$ 100.000,00 Data da distribuição: 11/07/2019 DESPACHO Conforme se verifica dos autos, a publicação no diário da justiça, referente ao despacho de id 99873053, ocorreu em 14/12/2023, assim não há como prosperar as alegações dos executados formulada na petição de id 102526595, que somente tomaram conhecimento da intimação em 06 de março de 2024, de modo que rejeito o pedido de devolução do prazo requerido. Com o objetivo de evitar nulidade processual, deve-se destacar que a mencionada intimação, que ocorreu em 14/12/2023, referiu-se ao pedido de cumprimento de sentença de id 99807686 proposta por COMPARATO, NUNES, FEDERICI & PIMENTEL ADVOGADOS. No id 102464217, o exequente pretendeu a penhora de online, porém efetuou o pagamento de apenas uma diligência, de modo que deverá recolher as taxas remanescentes, vez que pugnou pela penhora de bens em nome de todos os executados, sendo certo que deverá, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de uma diligência por executado e por sistema. Com relação ao cumprimento de sentença de id Num. 99499598, proposta por Postal Saúde os executados ainda não foram intimados. Assim, nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID Num. 99499598), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação,
requerida: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, CNPJ nº 18275071000162, EDIFÍCIO PALÁCIO DA AGRICULTURA 5 e 6 Andares, SBN QUADRA 1 BLOCO F ASA NORTE - 70040-908 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, CNPJ nº 61599908000158, REAL BEN SOCIEDADE BENEFICENTE PORTUGUESA 769, RUA MAESTRO CARDIM 769 BELA VISTA - 01323-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO. Porto Velho, 27 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029612-08.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Dados para o cumprimento: Parte
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2024, 20:01
Outras Decisões
27/04/2024, 20:01
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:07
Publicação
14/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705
EXECUTADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA - SP500655, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579, FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863, LUANA ANDRADE DINIZ - SP458071 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 07:41
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/02/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 09:49
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:54
Publicação
14/12/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: MARCIA SIMONE SERRATE DE ARAUJO GRANADO, MARSELHA RITA SERRATE DE ARAUJO, MARCELA REGINA SERRATE DE ARAUJO CARVALHO, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, MARLENE SERRATE ADVOGADO DOS
AUTORES: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073
REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADOS DOS
REU: FABIO FONSECA PIMENTEL, OAB nº SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, FELIPE MUDESTO GOMES, OAB nº MG126663 Valor da Causa: R$ 100.000,00 Data da distribuição: 11/07/2019 DESPACHO Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029612-08.2019.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID n. 99807686), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC (verificar forma de citação e/ou representação processual da parte executada). Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Intime-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:27
Mero expediente
13/12/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 11:43
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:30
Publicação
27/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
AUTOR: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a)
AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
REU: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA e outros Advogados do(a)
REU: FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579, FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863 Advogado do(a)
REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:06
Recebimento
24/11/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2022, 00:13
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2021, 11:27
Recebimento
10/05/2021, 11:19
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:56
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:56
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:56
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:41
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 17:28
Publicação
10/03/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
AUTOR: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a)
AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
RÉU: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA e outros Advogados do(a)
RÉU: FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579 Advogado do(a)
RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO PARTES - CONTRARRAZÕES Ficam as PARTES intimadas na pessoa de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarrazões aos Recursos de Apelação apresentados pelo Autor e pela Requerida Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência (Hospital BP).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 16:18
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:44
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:25
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:15
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:09
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:45
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:01
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:50
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:11
Publicação
09/02/2021, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029612-08.2019.8.22.0001.
AUTOR: MARLENE SERRATE e outros (4) Advogado do(a)
AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 Advogado do(a)
AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 Advogado do(a)
AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 Advogado do(a)
AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 Advogado do(a)
AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
RÉU: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA e outros Advogados do(a)
RÉU: FABIO FONSECA PIMENTEL - SP157863, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO - SP172579 Advogado do(a)
RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)