Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014949-94.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Polo Passivo: LIGIA SILVA XAVIER ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEMILSON MARTINS PIRES, OAB nº RO8148 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente foi intimada a se manifestar em termos de cumprimento integral da obrigação, ocasião em que requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito (ID. 118274039), posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Inexistindo pendências, arquive-se. Cacoal/RO, 18 de março de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito