Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000456-70.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Conforme art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação e pelo que consta nos autos, a Executada cumpriu a obrigação conforme comprovante acostado aos autos, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, considerando a satisfação da obrigação por meio do cumprimento noticiado e comprovado nos autos, com fulcro nos arts. 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se.
EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS, CPF nº 91408750244, RUA SÃO LOURENÇO 560 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Cláusulas Abusivas Intime-se. Arquive-se. Disposições a CPE: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Buritis/RO,quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2024, 13:08
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 12:17
Documento (Certidão)
21/02/2024, 12:16
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:52
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:06
Publicação
06/02/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 5 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000456-70.2023.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000456-70.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Conforme art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação e pelo que consta nos autos, a Executada cumpriu a obrigação conforme comprovante acostado aos autos, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, considerando a satisfação da obrigação por meio do cumprimento noticiado e comprovado nos autos, com fulcro nos arts. 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se.
EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS, CPF nº 91408750244, RUA SÃO LOURENÇO 560 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Cláusulas Abusivas Intime-se. Arquive-se. Disposições a CPE: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Buritis/RO,quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2024, 13:08
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 12:17
Documento (Certidão)
21/02/2024, 12:16
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:52
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:06
Publicação
06/02/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 5 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000456-70.2023.8.22.0021
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:18
Expedição de documento (Alvará)
01/02/2024, 13:33
Documento (Certidão)
31/01/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 13:25
Publicação
27/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. A parte executada efetuou o pagamento parcial do valor apurado pela exequente, contudo, restou um saldo remanescente. Assim,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000456-70.2023.8.22.0021 intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à exequente a importância do saldo remanescente apurado na planilha de ID. 98128353. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:06
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2023, 12:06
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:39
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:18
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:18
Publicação
03/10/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000456-70.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEQUENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS, CPF nº 91408750244, RUA SÃO LOURENÇO 560 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Cláusulas Abusivas Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 11:31
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/09/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 18:22
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:36
Publicação
14/09/2023, 00:36
Publicação
14/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AVENIDA IMIGRANTES, 4137, INDUSTRIAL, Porto Velho - RO - CEP: 76801-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 13 de setembro de 2023. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000456-70.2023.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 13 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7000456-70.2023.8.22.0021
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:04
Recebimento
13/09/2023, 10:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7000456-70.2023.8.22.0021.
RECORRENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A Polo Passivo: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS Advogados do(a)
RECORRIDO: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476-A, CARLINI BELTRAMINI - RO9075-A RELATÓRIO Dispenso o relatório na forma da lei 9.099/95. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso. Os presentes embargos são claramente improcedentes. Nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, cabem embargos de declaração somente quando a decisão for obscura, contraditória, omissa ou duvidosa entre seus próprios termos, o que não se verifica no caso em comento. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão desta Turma Recursal. Pelo exposto, verifica-se que a insurgência do embargante é em relação ao entendimento desta Turma Recursal, ao conteúdo do julgado que lhe é desfavorável, fugindo das hipóteses legais, razão pela qual o presente recurso não pode servir, sequer, para prestar esclarecimentos, e a irresignação da parte deve ser deduzida pelos meios legais próprios. Com efeito, não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada, pretendendo reanálise do conteúdo decisório. Portanto, observa-se que houve a análise detida dos pontos necessários para convencimento do Juízo acerca dos fatos narrados no processo, de sorte que o acórdão não merece reparos. Quanto à inexistência dos vícios previstos no art. 48 da lei 9.099/95, o seguinte aresto desta Turma Recursal: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. Inexistindo na decisão embargada quaisquer dos defeitos previstos no art. 48 da Lei n. 9.099/95, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de Declaração em Recurso Inominado nº 0022254-24.2013.8.22.0001. Julgado em: 24/08/2016. Rel. Juíza Euma Mendonça Tourinho.(...)” Com essas considerações e firme no aresto acima mencionado, VOTO PELA REJEIÇÃO dos embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão atacada. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE RECURSO INOMINADO. MATÉRIAS ANALISADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, os embargos de declaração devem ser rejeitados de plano. ACÓRDÃO
Acórdão - Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: Des. CRISTIANO GOMES MAZZINI Data distribuição: 07/06/2023 14:33:18 Data julgamento: 02/08/2023 Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado do(a) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 02 de Agosto de 2023 Relator Des. CRISTIANO GOMES MAZZINI RELATOR
16/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2023, 14:33
Publicação
07/06/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
REQUERENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS, CPF nº 91408750244, RUA SÃO LOURENÇO 560 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000456-70.2023.8.22.0021 Recebo o recurso, por ser tempestivo e por ter preparo recolhido. Considerando que houve apresentação de contrarrazões nos autos, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 6 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:19
Com efeito suspensivo
06/06/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 14:07
Petição (Contra-razões)
01/06/2023, 22:14
Publicação
17/05/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA CLECIANI RODRIGUES DOS REIS RUA SÃO LOURENÇO, 560, SETOR 01, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis, 15 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000456-70.2023.8.22.0021
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 22:08
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 22:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 11:19
Publicação
26/04/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias. Buritis, 23 de março de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000456-70.2023.8.22.0021