Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014952-49.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Polo Passivo: LURDES FERREIRA DE JESUS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME, LEONORIO PERDOCINI 2011 ELDORADO - 76966-192 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: LURDES FERREIRA DE JESUS, RUA DOS NAMORADOS 590 SÃO JOSÉ - 78243-000 - NOVA LACERDA - MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO
Vistos. Examinando o os autos, verifico que as partes celebraram acordo (ID. 114384248). Pois bem. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos dos arts. 2º, da Lei 9099/95, e 840, do Código Civil (Lei 10.406/2002) o acordo entabulado pelas partes (ID. 114384248), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Considerando os termos do acordo, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 230,70 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 639.XXX.842-20 01559352 - 1 Sim (001) Ag.: 1179 C.: 10588-0 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Por conseguinte e com fulcro nos arts. 51, caput e inciso II, Lei n. 9.099/95, 487, III, b, CPC (Lei n. 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo a CPE, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Determino que seja recolhido qualquer mandado existente com Oficial de Justiça para cumprimento, bem como, seja dado baixa em qualquer restrição em nome da parte executada. No mais, informo que interrompi a "teimosinha" e protocolei ordem de desbloqueio de valores, via SISBAJUD, conforme comprovantes anexos. Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (art. 523, CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Sem custas e/ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Cacoal/RO, 4 de dezembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS QUE ESCRIVANIA ENTENDER PERTINENTE. Dados para cumprimento: