Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JONADABE SOUZA DOS ANJOS ADVOGADO DO
AUTOR: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO DE MATOS, OAB nº SP490641
REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADO DO
REU: BRADESCO SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004785-28.2023.8.22.0021
Trata-se de ação de revisional de contrato. Extrai-se dos autos que, apesar de intimada, a parte autora não promove o andamento do feito há mais de 30 dias. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe ante o abandono a causa. Posto isto e com fundamento no artigo 485, III, do CPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publicação e Registros automáticos pelo Dje. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 24 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:10
Abandono da causa
24/11/2023, 12:10
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 09:26
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 00:31
Publicação
24/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JONADABE SOUZA DOS ANJOS ADVOGADO DO
AUTOR: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO DE MATOS, OAB nº SP490641
REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADO DO
REU: BRADESCO DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004785-28.2023.8.22.0021 INDEFIRO a gratuidade pleiteada pela parte autora já que a documentação apresentada parte não é suficiente para corroborar a afirmação de hipossuficiência na proporção alegada. Cumpre ressaltar que a parte autora poderá requerer o parcelamento das custas processuais, nos termos e prazos estabelecidos na Lei n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020-TJRO. Ademais,
trata-se de ação de baixo valor, sendo que a parte autora optou por litigar neste Juízo quando poderia utilizar-se do Juizado Especial Cível onde não há custas. Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada no DJe. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 23 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito