Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA BEIRA RIO 2823 CENTRO (S-01) - 76980-184 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, JHONN LENON DE PAULA, CPF nº 01589783239, LINHA 85 LOTE 12 GLEBA CORUMBIARA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, ERIKA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 01773332279, LINHA 85, LOTE 12, LINHA 85, LOTE 12 GLEBA CORUMBIARA GLEBA CORUMBIARA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, OLGA ADRIELY VIANA, CPF nº 96549076234, RUA PORTO VELHO 548 CENTRO - 76983-178 - VILHENA - RONDÔNIA, CAROLINE VIANA DOZORETZ, CPF nº 66853419200, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 308 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA JUNIOR, CPF nº 59698080244, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396, JORGE AUGUSTO PAGLIOSA ULKOWSKI, OAB nº RO1458A, CLAUDINEI COSTA DE FARIA, OAB nº RO13251 Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica a parte exequente intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do pedido cautelar incidental juntado ao id. 136848346. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 22 de julho de 2026. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA BEIRA RIO 2823 CENTRO (S-01) - 76980-184 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, CAROLINE VIANA DOZORETZ, CPF nº 66853419200, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 308 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, OLGA ADRIELY VIANA, CPF nº 96549076234, RUA PORTO VELHO 548 CENTRO - 76983-178 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA JUNIOR, CPF nº 59698080244, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, ERIKA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 01773332279, LINHA 85, LOTE 12, LINHA 85, LOTE 12 GLEBA CORUMBIARA GLEBA CORUMBIARA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, JHONN LENON DE PAULA, CPF nº 01589783239, LINHA 85 LOTE 12 GLEBA CORUMBIARA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396, CLAUDINEI COSTA DE FARIA, OAB nº RO13251, JORGE AUGUSTO PAGLIOSA ULKOWSKI, OAB nº RO1458A Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Atento à petição retro, verifico que assiste razão ao exequente, ao menos em parte. 1) Tratando-se de execução fundada em cédula rural pignoratícia, a expropriação deve, prioritariamente, recair sobre os bens dados em garantia na própria cártula, conforme orientação legal e principiológica que rege a especialidade da garantia. Dessa forma, determino a expedição de mandado de penhora, a fim de que sejam constritos os bens pignorados, até o limite do valor da execução, lavrando-se, de imediato, o respectivo auto. OBJETO DA PENHORA: 1 reprodutor bovino, raça nelore, cor banca, com 38 meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com ferrete RV; 30 matrizes bovinas, raça nelore, cor branca, com 38 meses, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com ferrete RV; 17 novilhas, raça nelore, cor branca, com aproximadamente 13 a 24 meses, de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), com ferrete RV; 5 novilhas, raça nelore, cor branca, com aproximadamente 24 a 36 meses, de R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais), com ferrete RV; 30 novilhas, raça nelore, cor branca, com aproximadamente 13 a 24 meses, de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), com ferrete RV; LOCAL DA PENHORA: Lote 29, sítio Nossa Sra Aparecida, situado no distrito/bairro de Zona Rural, Município de Pimenta Bueno (RO). Valor da Execução: R$ 206.205,67 (Duzentos e seis mil, duzentos e cinco reais e sessenta e sete centavos). 1.1) Os bens penhorados permaneceram na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 2) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem o sítio ou estabelecimento dos executados. 3) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também os (as) cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Pratique-se o necessário. Expeça-se. Vilhena/RO, 17 de novembro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:42
Outras Decisões
17/11/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 18:43
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:21
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:05
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:55
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:49
Publicação
26/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA BEIRA RIO 2823 CENTRO (S-01) - 76980-184 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, CAROLINE VIANA DOZORETZ, CPF nº 66853419200, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 308 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, OLGA ADRIELY VIANA, CPF nº 96549076234, RUA PORTO VELHO 548 CENTRO - 76983-178 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA JUNIOR, CPF nº 59698080244, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, ERIKA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 01773332279, LINHA 85, LOTE 12, LINHA 85, LOTE 12 GLEBA CORUMBIARA GLEBA CORUMBIARA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, JHONN LENON DE PAULA, CPF nº 01589783239, LINHA 85 LOTE 12 GLEBA CORUMBIARA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396, CLAUDINEI COSTA DE FARIA, OAB nº RO13251, JORGE AUGUSTO PAGLIOSA ULKOWSKI, OAB nº RO1458A Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica o exequente intimado para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição juntada pelos executados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para deliberações. Vilhena/RO, 25 de agosto de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:16
Mero expediente
25/08/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 22:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:15
Publicação
03/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros (6) Advogado do(a)
EXECUTADO: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE - RO8396 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 09:01
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:54
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:49
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:29
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:18
Publicação
23/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA BEIRA RIO 2823 CENTRO (S-01) - 76980-184 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, CAROLINE VIANA DOZORETZ, CPF nº 66853419200, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 308 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, OLGA ADRIELY VIANA, CPF nº 96549076234, RUA PORTO VELHO 548 CENTRO - 76983-178 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA JUNIOR, CPF nº 59698080244, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396 Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, cumpra-se o contido no despacho de id. 117669783. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 22 de abril de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:32
Outras Decisões
22/04/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:56
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:13
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:06
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:34
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:14
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:42
Publicação
21/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA BEIRA RIO 2823 CENTRO (S-01) - 76980-184 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, CAROLINE VIANA DOZORETZ, CPF nº 66853419200, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 308 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, OLGA ADRIELY VIANA, CPF nº 96549076234, RUA PORTO VELHO 548 CENTRO - 76983-178 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA JUNIOR, CPF nº 59698080244, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396 Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos o comprovante de instauração do inventário do sr. Rubens Gomes Viana, visto que na ausência do espólio, respondem pela dívida os coobrigados e os herdeiros até o limite da herança recebida. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 20 de março de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 09:44
Outras Decisões
20/03/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:44
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:44
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:16
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:03
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:07
Publicação
03/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA BEIRA RIO 2823 CENTRO (S-01) - 76980-184 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, CAROLINE VIANA DOZORETZ, CPF nº 66853419200, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 308 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA, OLGA ADRIELY VIANA, CPF nº 96549076234, RUA PORTO VELHO 548 CENTRO - 76983-178 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA JUNIOR, CPF nº 59698080244, RUA ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 3023 JARDIM AMÉRICA - 76980-868 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396 Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Acolho o pedido retro. 1- Inclua no polo passivo da ação os avalistas abaixo qualificados para responder aos termos da ação: ERIKA ALVES DE OLIVEIRA DE PAULA, pessoa física inscrita sob CPF n° 017.733.322-79, residente e domiciliado em LINHA 85, LOTE 12 GLEBA CORUMBIARA, Zona Rural, Cep:76970-000, Pimenta Bueno/RO; JHONN LENON DE PAULA, pessoa física inscrita sob CPF n° 015.897.832-39, residente e domiciliado em LINHA 85, LOTE 12 GLEBA CORUMBIARA, Zona Rural, Cep:76970-000, Pimenta Bueno/RO. 2- Após, expeça-se mandado de citação em execução de título extrajudicial, na forma do despacho inicial. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 28 de fevereiro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 15:41
Outras Decisões
28/02/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 13:03
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE - RO8396 INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO INCOMPLETO Tendo em vista que o endereço apresentado na petição id. 112606431,pág. 2, para cumprimento da diligência solicitada apresenta inconsistência, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para complementar a informação de endereço da parte executada RUBENS GOMES VIANA JUNIOR (Número), no prazo de 05 dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial. E quanto ao pedido de citação de OLGA ADRIELY VIANA, por tratar de endereço localizado em outra comarca, fica intimado para informar o interesse na expedição de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:17
Publicação
11/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE - RO8396 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 07:38
Mandado
03/10/2024, 18:30
Mandado
03/09/2024, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE - RO8396 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 03:32
Publicação
05/08/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE - RO8396 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:50
Mandado
24/07/2024, 22:03
Mandado
18/07/2024, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:07
Outras Decisões
04/07/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 16:01
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:14
Publicação
17/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396 Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Pela derradeira vez, por intermédio da publicação automática, fica a parte requerente intimada por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a qualificação completa dos herdeiros, com fim de subsidiar o pedido de habilitação do polo passivo da ação, bem como instruir eventuais ordens de citação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 14 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:55
Outras Decisões
14/06/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 16:41
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:32
Publicação
01/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396 Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Atento ao pedido de id.104924142, por intermédio da publicação automática, fica a parte requerente intimada por seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias indicar a qualificação completa dos herdeiros, com fim de subsidiar o pedido de habilitação do polo passivo da ação, bem como instruir eventuais ordens de citação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 30 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:24
Outras Decisões
30/04/2024, 09:24
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:22
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 12:52
Publicação
16/04/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396 Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Com a interposição dos embargos à execução pela requerida Olga Madeira Viana, dou-a por citada, nos termos do art. 239, §1, do CPC. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: intime-se o autor a requerer o que de direito, em 10 dias, inclusive manifestando sobre a notícia de falecimento do devedor Rubens Gomes Viana. Vilhena/RO, 11 de abril de 2024. Eli da Costa Junio Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:23
Outras Decisões
11/04/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 17:57
Documento (Certidão)
04/04/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 19:43
Outras Decisões
18/03/2024, 21:01
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 13:37
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:03
Publicação
05/03/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE, OAB nº RO8396 Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Conforme preconiza o art. 914, §1º, do CPC "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Portanto, concedo ao executado o prazo de 5 dias para regularizar a interposição dos embargos à execução, nos termos acima delineados, devendo informar o número dos embargos à execução distribuídos, sob pena de desconsideração dos argumentos apresentados em sua petição e prosseguimento da execução. Com a vinda da informação quanto aos embargos, venham os autos conclusos. Contudo, decorrido o prazo sem a regularização por parte do executado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. Vilhena/RO, 4 de março de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:20
Outras Decisões
04/03/2024, 09:20
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 10:14
Publicação
20/12/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DEIVIDE STEFANI CACULA ARCOVERDE - RO8396 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:12
Publicação
06/12/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:40
Publicação
27/11/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:16
Mandado
20/11/2023, 14:19
Mandado
27/10/2023, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 08:52
Publicação
20/10/2023, 08:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:13
Publicação
28/09/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, CPF nº 33194130900, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, CPF nº 20939035987, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO Em consulta ao sistema Sisbajud foram localizados diversos endereços registrados em nome da parte executada, conforme minuta anexa. Ressalte-se que incumbe à parte exequente diligências para confirmar se os endereços estão atualizados. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: intime-se a parte exequente para ciência e adotar as providências necessárias, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 27 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 08:53
Outras Decisões
27/09/2023, 08:53
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 18:00
Outras Decisões
14/09/2023, 09:55
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 17:46
Publicação
01/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 02:00
Publicação
25/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RUBENS GOMES VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 17:56
Mandado
18/08/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 08:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:39
Mandado
12/07/2023, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:14
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:34
Publicação
15/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005665-41.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: OLGA MADEIRA VIANA, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, RUBENS GOMES VIANA, AVENIDA LIBERDADE CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 206.205,67 DESPACHO 1- Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando o pagamento das custas iniciais integrais, observando-se que, por ser execução de titulo extrajudicial, o procedimento não exige audiência de conciliação. Assim, o recolhimento dos 2% (dois por cento) das custas iniciais deve ser comprovado na propositura da ação. Não cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos. 2- Comprovado o pagamento das custas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário cite-se o réu dos termos da ação, bem como intime-se a pagar em 3 (três) dias o débito, contados da citação, ou, caso queira, opor embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 3 - Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. 4 - Fixo honorários em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §2º do CPC, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento em 3 (três) dias (CPC, art. 827). 5 - Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. 6 - Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do NCPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida. Serve este despacho como carta/mandado de citação e intimação. Expeça-se o necessário. Vilhena, 14 de junho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito