COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT
Autor
M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
Reu
MICHELLE LEAL DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MS 4466·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES
OAB/MT 12947·CPF·Representa: Autor
CARINA BATISTA HURTADO
OAB/RO 3870·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
EXECUTADOS: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA, MICHELLE LEAL DOS SANTOS, CPF nº 76616193268, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 1419 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947 Valor da causa: R$ 76.891,42 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço no sistema Sisbajud. Com efeito, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para juntada do resultado. Vilhena/RO, 31 de outubro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:52
Outras Decisões
31/10/2025, 08:52
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:45
Publicação
24/09/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:14
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:57
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:33
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:33
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:33
Publicação
21/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
EXECUTADOS: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA, MICHELLE LEAL DOS SANTOS, CPF nº 76616193268, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 1419 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947 Valor da causa: R$ 76.891,42 DECISÃO Seguem em anexo os resultados das pesquisas de endereços no sistema Infojud. Fica a exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão Incumbe à parte interessada diligenciar se os endereços se encontram atualizados. Indicado endereço, cumpra-se os termos do despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Vilhena/RO, 20 de agosto de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:03
Outras Decisões
20/08/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:41
Publicação
15/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S (reiteração) Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:07
Publicação
17/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:30
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:33
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:26
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:13
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:05
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:04
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:43
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:40
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:32
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:13
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:05
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:12
Publicação
16/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:11
Publicação
16/05/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:06
Publicação
16/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
EXECUTADOS: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA, MICHELLE LEAL DOS SANTOS, CPF nº 76616193268, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 1419 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947 Valor da causa: R$ 76.891,42 DESPACHO Analisando os poderes conferidos na procuração de id.94050765, foi possível denotar que a advogada constituída nos autos não detém poderes para dar citação em ações judicializadas, portanto, impossível acolher o pedido do credor neste sentido. 1- Por intermédio da publicação automática fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos endereço válido para constituir validamente a pretensão executiva, sob pena de suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 15 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
EXECUTADOS: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA, MICHELLE LEAL DOS SANTOS, CPF nº 76616193268, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 1419 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947 Valor da causa: R$ 76.891,42 DESPACHO Analisando os poderes conferidos na procuração de id.94050765, foi possível denotar que a advogada constituída nos autos não detém poderes para dar citação em ações judicializadas, portanto, impossível acolher o pedido do credor neste sentido. 1- Por intermédio da publicação automática fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos endereço válido para constituir validamente a pretensão executiva, sob pena de suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 15 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
EXECUTADOS: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA, MICHELLE LEAL DOS SANTOS, CPF nº 76616193268, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 1419 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947 Valor da causa: R$ 76.891,42 DESPACHO Analisando os poderes conferidos na procuração de id.94050765, foi possível denotar que a advogada constituída nos autos não detém poderes para dar citação em ações judicializadas, portanto, impossível acolher o pedido do credor neste sentido. 1- Por intermédio da publicação automática fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos endereço válido para constituir validamente a pretensão executiva, sob pena de suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 15 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:19
Outras Decisões
15/05/2025, 12:17
Outras Decisões
15/05/2025, 12:17
Outras Decisões
15/05/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 01:33
Publicação
03/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: M. LEAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:44
Mandado
28/02/2025, 10:31
Mandado
04/02/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 13:45
Documento (Certidão)
09/01/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 13:28
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:19
Documento (Certidão)
13/12/2024, 15:04
Documento (Certidão)
13/12/2024, 15:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2024, 12:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2024, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:32
Publicação
27/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M., AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA, M. L. D. S., CPF nº 76616193268, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 1419 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947 Valor da causa: R$ 76.891,42 DESPACHO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido conversão e, com lastro no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com a redação da Lei n. 13.043/14, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva. 1.1 - Altere-se a classe judicial para execução de título extrajudicial e qualificação das partes, bem como, retire-se a anotação de sigilo sobre o processo. 2 - Cite-se a parte executada dos termos da ação, bem como intime-se a pagar em 3 (três) dias o débito, contados da citação, ou, caso queira, opor embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. 2.1 - Advirta-se o(a) executado(a) que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 3 - Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. 4 - Fixo honorários em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, § 2º do CPC, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento em 3 (três) dias (CPC, art. 827). 5 - Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. 6 - Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena–RO, 26 de novembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:20
Outras Decisões
26/11/2024, 10:20
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/11/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:50
Publicação
13/11/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogado do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:18
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:31
Publicação
30/10/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogado do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 07:09
Mandado
18/10/2024, 18:24
Mandado
18/09/2024, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 01:44
Publicação
10/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogado do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:20
Publicação
27/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogado do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 08:38
Mandado
18/08/2024, 15:55
Mandado
23/07/2024, 13:52
Mandado
23/07/2024, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 13:19
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:44
Publicação
11/07/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:32
Publicação
11/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., M. L. D. S. ADVOGADOS DOS
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 76.891,42 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Indefiro o pedido, uma vez que o prazo em questão, a contar do requerimento, já decorreu. Desabilite-se a Dra. Carina Batista Hurtado, inscrita na OAB RO3870, na forma do § 2º do art. 112 do Código de Processo Civil. Fica a autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Vilhena–RO, 10 de julho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., M. L. D. S. ADVOGADOS DOS
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 76.891,42 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Indefiro o pedido, uma vez que o prazo em questão, a contar do requerimento, já decorreu. Desabilite-se a Dra. Carina Batista Hurtado, inscrita na OAB RO3870, na forma do § 2º do art. 112 do Código de Processo Civil. Fica a autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Vilhena–RO, 10 de julho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:45
Outras Decisões
10/07/2024, 09:45
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:36
Publicação
26/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogados do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O, CARINA BATISTA HURTADO - RO3870 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:46
Publicação
07/06/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., M. L. D. S. ADVOGADOS DOS
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 76.891,42 DESPACHO Cumpra-se o despacho inicial no novo endereço indicado na petição de ID. 106272554. Vilhena-RO, 6 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:36
Outras Decisões
06/06/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:34
Publicação
15/05/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogados do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O, CARINA BATISTA HURTADO - RO3870 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que houve a juntada da resposta ao Ofício retro, ID 105415785, bem como nos termos do Despacho, ID 102967627, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:43
Documento (Certidão)
08/05/2024, 11:48
Documento (Certidão)
25/04/2024, 08:42
Documento (Certidão)
09/04/2024, 11:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2024, 09:43
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:18
Publicação
19/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M., AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA, M. L. D. S., CPF nº 76616193268, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 1419 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 76.891,42 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: DEFIRO o pedido retro. Oficie-se conforme requerido, solicitando resposta em 10 dias, Com a resposta, vista à parte autora, para manifestar e impulsionar o feito, em 10 dias. Vilhena/RO, 18 de março de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:10
Outras Decisões
18/03/2024, 08:10
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:06
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:27
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:13
Publicação
29/02/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogados do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O, CARINA BATISTA HURTADO - RO3870 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:39
Mandado
17/02/2024, 12:45
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:34
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:23
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:20
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:11
Mandado
02/02/2024, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:03
Publicação
30/01/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogados do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O, CARINA BATISTA HURTADO - RO3870 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:20
Publicação
11/01/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M., AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA, M. L. D. S., CPF nº 76616193268, AVENIDA APARECIDA RODRIGUES RAMOS 1419 S-22 - 76985-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES, OAB nº MT12947, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 76.891,42 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto n. 911/69 (alterado pela Lei n. 10.931/2004), ajuizada por C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. contra M. L. T. D. C. L.. Em termos de prosseguimento do feito, pugnou a parte autora pela expedição de ofício à Agência Nacional de Transportes Terrestres, para que tal órgão proceda à suspensão do bem objeto da demanda junto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. Decido. Do que consta dos autos, até o momento a liminar deferida no ID. 91522986 não surtiu efeito, uma vez que os veículos descritos na exordial não foram localizados. O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas foi instituído pela Lei n. 11.442/2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias: Transportador Autônomo de Cargas - TAC; Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC; Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC. Observo que os veículos descritos na exordial, na verdade, tratam-se de 2 (dois) Semi-Reboque RANDON, cor preta, ano fabricação/modelo 2012/2012, portanto, veículos de carga independentes que não têm tração própria, dependendo de um veículo trator, ou seja, de outro veículo que proporcione essa tração. Assim, tenho como pertinente o requerimento, considerando que até o momento os veículos não foram localizados, em tese, poderão estar trafegando normalmente em localidade diversa desta Comarca ou Estado e, ainda, realizando o transporte de cargas. Dito isso, defiro o pedido com fundamento no inciso IV, do art. 139 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, serve cópia da presente como OFÍCIO à Agência Nacional de Transportes Terrestres para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento/protocolamento do expediente, proceda com a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, referente aos veículos, Semi-Reboque RANDON, cor preta, ano fabricação/modelo 2012/2012, Chassi 9ADV0792CCM350292, Renavam 00453894747, placa NRX-0550; Semi-Reboque RANDON, cor preta, ano fabricação/modelo 2012/2012, Chassi 9ADV1032CCM350291, Renavam 00453893899, placa NRW-0550, em nome de M. L. T. D. C. L., inscrita no CNPJ n. 15.121.329/0001-88. No mesmo prazo, deverá encaminhar os últimos registros de transportes de cargas realizados pela empresa utilizando os veículos acima indicados. Registro que as informações deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail [email protected]. Providências pela parte: 1 - Fica a parte autora intimada para retirar o presente expediente e promover o encaminhamento à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como por não comprovação do recolhimento da taxa judiciária pertinente. 2 - Sem prejuízo, deverá a parte autora se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 10 de janeiro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:57
Outras Decisões
10/01/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:45
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:36
Publicação
27/11/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogados do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O, CARINA BATISTA HURTADO - RO3870 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:21
Mandado
22/11/2023, 07:00
Mandado
16/10/2023, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 11:10
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:17
Publicação
09/10/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogados do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O, CARINA BATISTA HURTADO - RO3870 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:23
Publicação
22/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogados do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O, CARINA BATISTA HURTADO - RO3870 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:53
Mandado
19/09/2023, 11:34
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:16
Mandado
22/08/2023, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:35
Publicação
17/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. e outros Advogados do(a)
REU: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES - MT12947/O, CARINA BATISTA HURTADO - RO3870 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 13:41
Publicação
31/07/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M., AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 76.891,42 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido da parte exequente, uma vez que de qualquer ângulo que se analise o requerimento, percebe-se que a ordem judicial de restrição de circulação do veículo objeto de busca e apreensão por meio do sistema RENAJUD respeita a vigência do art. 3º, § 9º, do DL 911/69. Dito isso, segue em anexo o comprovante de restrição de circulação via sistema RENAJUD. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 28 de julho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:25
Outras Decisões
28/07/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:46
Publicação
15/07/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: M. L. T. D. C. L. INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 19:07
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:27
Mandado
30/06/2023, 07:48
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:32
Mandado
02/06/2023, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 11:39
Publicação
02/06/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M., AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 76.891,42 DECISÃO
REU: M. L. T. D. C. L., CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA Vilhena/RO, 1 de junho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Recebo a emenda à inicial. Custas judiciais iniciais recolhidas, consoante comprovante no ID. 90280021. Deixo de aplicar a disposição do parágrafo 9º, do art. 3º, do Decreto n.º 911/69, pois a inserção de restrição quando do recebimento da ação tem demonstrado ineficaz, haja vista tão logo se faça a restrição no sistema é formulado requerimento solicitando a retirada, e, considerando que a efetivação da medida pode ocorrer no curso da ação, sem qualquer prejuízo.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto n.º 911/69 (alterado pela Lei nº 10.931/2004), na qual estão comprovados o vínculo obrigacional e, em princípio, a mora do devedor. Como é sabido, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/1969: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Já a mora é comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, na qual é dispensável que a assinatura seja do próprio destinatário, conforme estabelece o § 2º do art. 2º do referido Decreto, com redação dada pela Lei n.º 13.043, de 2014. Anoto, ainda, que também satisfaz a comprovação da mora exigida o protesto do título emitido pelo devedor. Desta forma, analisando os documentos carreados à inicial, preenchidos os requisitos que autorizam a concessão da medida, não há razões para o indeferimento. Há que se ressaltar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que, caso o requerido efetue o pagamento da dívida integralmente no prazo de 5 (cinco) dias, lhe será devolvido o veículo livre de ônus (§ 2º do art. 3º do DL 911/69). Isso posto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de que se proceda com a busca, apreensão, vistoria e avaliação do(s) veículo(s) descrito na petição inicial, qual(is) seja(m): a) SEMI-REBOQUE RANDON, NENHUM, PRETA, Marca RANDON, Ano Fab. 2012, Ano Mod. 2012, Chassi 9ADV0792CCM350292, Renavam 00453894747, Placa NRX-0550, Cilindrada 0. b) SEMI-REBOQUE RANDON, NENHUM, PRETA, Marca RANDON, Ano Fab. 2012, Ano Mod. 2012, Chassi 9ADV1032CCM350291, Renavam 00453893899, Placa NRW-0550, Cilindrada 0, objeto(s) do contrato firmado entre as partes, depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até o decurso do prazo de 5 (cinco) dias fixados em lei para a consolidação da posse, sob pena de multa diária de 2 (dois) salários-mínimos até o limite do valor do veículo. Considerando os reiterados casos neste juízo dando conta de que as partes requerentes retardam as diligências dos Oficiais de justiça, por conta da não indicação e da não apresentação da pessoa nomeada depositário fiel do bem, deverá a parte autora, via de seus advogados, indicar a pessoa, a fim de que seja executada a busca e apreensão, até 5 (cinco) dias após a distribuição do mandado. Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento, razão pela qual o mandado deverá ser cumprido por 2 (dois) Oficiais de Justiça, conforme exigência do art. 536 § 2° e art. 846 § 1°, ambos do CPC. Ressalte-se que o devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar os respectivos documentos do veículo apreendido (art.3º, § 14º, Decreto-lei 911/1969). Executada a liminar, CITE-SE a parte ré e intime-a para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da execução da liminar, efetue o pagamento integral da dívida pendente (STJ - REsp: 1770863 PR 2018/0256845-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2020), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§ 1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). Efetuado o pagamento, o autor deverá restituir o veículo à parte ré, comprovando nos autos. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos (STJ. 3ª Turma. REsp 1.321.052-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/8/2016), o(a) devedor(a) fiduciante poderá apresentar contestação. Ato processual deverá obedecer ao disposto no art. 212, § 2º do CPC. Serve a presente de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, devendo ser instruída com cópia da petição inicial, onde está indicado os dados do veículo objeto da busca e apreensão e endereço da parte requerida.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:09
Outras Decisões
01/06/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 11:27
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:34
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 09:46
Publicação
03/05/2023, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004052-83.2023.8.22.0014.
AUTOR: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M., AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: M. L. T. D. C. L., CNPJ nº 15121329000188, CENTO E TRES-DOIS 5253, SETOR 103 QUADRA5 LOTE 18 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-166 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 76.891,42 DESPACHO 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas. Por oportuno registre-se que o regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. 2) Emende-se ainda para, comprovar a efetivação da mora mediante "protesto do crédito" ou "notificação recebida diretamente pelo devedor ou recebida por terceiros no endereço contido no contrato", posto que o STJ afetou recurso em repercussão geral para rediscutir o tema 1132: "Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário". Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/3/2022 e finalizada em 15/3/2022 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 335/STJ. Não há nos autos a carta de AR com registro de recebimento ou certidão de protesto da dívida. 2.1- Portanto, até que seja pacificado o entendimento jurisprudencial acerca da efetivação da mora para ação de busca e apreensão, necessário que a parte autora comprove a efetivação do requisito da ação, sob pena de extinção pela ausência de elementos de continuidade e validade do processo. 3) Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Vilhena/RO, 2 de maio de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito