Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001607-98.2023.8.22.0012.
AUTOR: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000126, RUA SÃO LUIZ 1230, - DE 1015/1016 A 1273/1274 CENTRO - 76963-884 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720
REU: SANDRA RODRIGUES DA SILVA BURDZ, CPF nº 45755698287, AVENIDA JOSÉ MIGUEL DE ARRUDA 2555, RESIDÊNCIA PARQUE BEIRA RIO. APARTAMENTO 1904 GRANDE TERCEIRO - 78065-700 - CUIABÁ - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Cartão de Crédito
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS contra SANDRA RODRIGUES DA SILVA BURDZ. A parte requerida foi devidamente citada e quitou seu débito, razão pela qual a parte autora pleiteou pela extinção da ação (ID nº 99033150). É o relatório. Fundamento e decido. A quitação do débito pela parte requerida importa no reconhecimento do pedido da parte autora. Deste modo, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, declarando quitado o débito. Por consequência, EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando o pedido de extinção formulado pela parte autora, antecipo o trânsito em julgado para esta data, ante a preclusão lógica estampada no art. 1.000 do CPC. Sem custas processuais e honorários, nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 24 de novembro de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito