Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, RUA ESPANHA 2718 JARDIM EUROPA - 76967-184 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074
EXECUTADO: OLAVO ALVES, RUA PROJETADA 03, QUADRA 10, Nº 909 909,... COLINA PARK - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia. Tal situação demonstra abandono da causa, hipótese de extinção do feito. Em consonância, veja-se o Enunciado nº 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: "A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao Exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório Distribuidor." A extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE e artigo 485, inciso III, c/c artigo 318 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Após as baixas pertinentes, arquive-se, independente de intimação. Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Cacoal, 19 de fevereiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014953-34.2023.8.22.0007