Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7010398-92.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: VALDILENE MARTINS FEITOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO As partes entabularam um acordo nos autos e requereram a sua homologação para os devidos efeitos jurídicos. Em seguida, foi proferida a sentença homologando o acordo celebrado entre as partes, julgando extinto o feito, conforme sentença de ID. 115616720. Posteriormente, a parte exequente requereu a suspensão da execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Diante do exposto, considerando que o acordo já foi homologado em sentença, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 7 de fevereiro de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito