Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005692-39.2023.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: FABIOLA DUARTE ESTEVES, AVENIDA MARECHAL RONDON 686, APTO 03 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 2.335,66
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO. O valor referente a condenação, supera o limite estabelecido na Lei Municipal nº 2.728/2021, que fixa o limite para os créditos de pequeno valor- RPV no valor correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social RGPS, logo aplica-se o regime de precatório estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Pois bem. Considerando que a Exequente concordou com o valor apresentado pelo Executado, HOMOLOGO-OS cálculos do Executado, e determino: 1) O cadastramento do Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e, art. 535, §3º, I, do CPC), para pagamento do valor de R$ 13.513,44 (treze mil quinhentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) referente à condenação principal, em favor da parte Exequente. Conforme Resolução nº 037/2018-PR, de 26/10/2018 (https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/atos_normativos_e_administrativos/resolucao_n_037_2018_pr.pdf) e Anexo Único, que regulamenta a utilização do sistema SAPRE no âmbito do TJ/RO para pagamento de Requisição de Pequeno Valor e Precatório, tais expedientes não mais serão recepcionados fisicamente nos Órgãos de Pagamento e Coordenadoria de Gestão de Precatórios, com uma sistemática diversa da utilizada até então. Desta forma, proceda a CPE o cadastramento do PRECATÓRIO junto ao Sistema, juntando-se cópias nos autos. Para que tais expedientes sejam cadastrados no Sistema SAPRE, que exige o preenchimento minucioso e correto de dados, será necessário que doravante, as partes forneçam as informações necessárias. Assim, se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. 2) Após o cadastramento, encaminhe-se o competente precatório para o e. TJ/RO, com as nossas homenagens de estilo. 3) Em seguida, cumpridas as diligências necessárias, intimem-se as partes para conhecimento, arquivando-se o feito, oportunamente. Intimem-se as partes pelo sistema PJe / DJe, servindo cópia da presente de expediente/ comunicação/ intimação/ofício. Pimenta Bueno, 16 de junho de 2026. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910