Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, FABIO RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. Defiro o pedido ID 130144259 e, considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, cumpra-se a decisão ID 130114446 independentemente do recolhimento de custas/emolumentos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 15 de dezembro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 09:45
Expedição de documento
15/12/2025, 09:45
Outras Decisões
15/12/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, FABIO RODRIGUES, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
RÉU: ELAINE PEREIRA MATIAS, RUA TUPY 2219 SETOR 01 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. Nos termos do art. 845, §1º, do CPC, DEFIRO a penhora do imóvel denominado matrícula nº 14.390, LOTE 30-D, GL 16, P.A.D. BURAREIRO – CACAULÂNDIA/RO., com área de 2,4200 ha. Considerando que a última avaliação ocorreu há mais de um ano e meio, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do bem, bem como INTIME-SE a parte executada da penhora cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo a parte exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do artigo em referência. A averbação da penhora no cartório de registro de imóveis será realizada mediante o sistema SNREI, após a vinda do auto de avaliação do bem, eis que tal informação se faz necessária para o registro. Da mesma forma, faz-se necessário telefone celular para contato e e-mail para envio do boleto dos emolumentos pelo cartório, a fim de consolidar a averbação, devendo o patrono do exequente informar tais dados no prazo de 10 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE TERMO DE PENHORA, MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Ariquemes, 10 de dezembro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 11:33
Expedição de documento
10/12/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:54
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:13
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, CPF nº 85672785204, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, FABIO RODRIGUES, CPF nº 62764730225, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
Réu: ELAINE PEREIRA MATIAS, CPF nº 74814710291, RUA TUPY 2219 SETOR 01 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. Tendo em vista a oposição dos Embargos à Execução nº 7021165-52.2024.8.22.0002, bem como a decisão de suspensão da presente execução (ID 116214079), suspenda-se o presente feito, até o julgamento final daqueles autos, o que deverá ser certificado. Intimem-se Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 24 de julho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 00:51
Por decisão judicial
24/07/2025, 00:51
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 08:26
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:35
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:41
Mandado
25/06/2025, 14:14
Mandado
10/06/2025, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 05:07
Publicação
28/05/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, FABIO RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. 1. EXPEÇA-SE mandado para tentativa de INTIMAÇÃO, no endereço indicado (ID 120210250). 1.1 Frustrada essa tentativa, desde já, fica DEFERIDO o cumprimento via WhatsApp, conforme número indicado na petição de ID 120210250, qual seja: (69) 9 9273 4330. Com efeito, o caso se amolda ao disposto no artigo 2º do ATO CONJUNTO n° 026/2022-PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Egrégio TJRO, in verbis: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Conste ao oficial de justiça as orientações do referido ATO, quanto aos procedimentos para a realização da diligência nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II - que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III - se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I - se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II - se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. 2. Sobrevindo cópia/foto de documento pessoal das partes, deverá a CPE apor sigilo em referida peça para que o acesso fique restrito às partes e advogados do processo. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 27 de maio de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:44
Outras Decisões
27/05/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:32
Publicação
29/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009737-78.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIA MADEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA BATISTI - RO7211, MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples ou CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:37
Mandado
09/04/2025, 23:11
Documento (Certidão)
29/01/2025, 13:02
Mandado
20/01/2025, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:45
Publicação
10/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009737-78.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIA MADEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA BATISTI - RO7211, MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:06
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:18
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:04
Publicação
20/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009737-78.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIA MADEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA BATISTI - RO7211, MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - AR NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:42
Documento (Certidão)
06/11/2024, 11:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:22
Publicação
30/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, FABIO RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
RÉU: RANGEL ALVES MUNIZ, OAB nº RO9749 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. Considerando a renúncia ao mandato (ID 98053180), determino à CPE que promova a exclusão do patrono cadastrado em nome da parte executada e habilite a Defensoria Pública em nome da parte executada. No mais, determino a expedição de novo mandado de intimação da parte executada a fim de que tome ciência da penhora realizada nestes autos, no endereço indicado pela parte exequente no ID 111071041, qual seja, Avenida Juscelino Kubitschek, 2021, Setor Institucional, CEP: 78.930-000, nesta cidade de Ariquemes/RO. Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 23 de outubro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:32
Outras Decisões
23/10/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 09:53
Publicação
20/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7009737-78.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIA MADEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA BATISTI - RO7211, MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RANGEL ALVES MUNIZ - RO9749 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para ficar ciente de que a executada, via de seu procurador constituído nos autos, foi intimada do inteiro teor da penhora, conforme se infere do ato ordinatório id. 107000542, e deixou transcorrer inerte o prazo assinalado para apresentar manifestação, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo, fundado na decisão id. 108855405.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:17
Publicação
06/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009737-78.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIA MADEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA BATISTI - RO7211, MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RANGEL ALVES MUNIZ - RO9749 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 07:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2024, 07:11
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:07
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:20
Publicação
25/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, FABIO RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
RÉU: RANGEL ALVES MUNIZ, OAB nº RO9749 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. Defiro o pleito formulado retro. Em consequência, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo postulado (30 dias) ou até que sobrevenham novos requerimentos. Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 24 de julho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:15
Por decisão judicial
24/07/2024, 09:15
Outras Decisões
24/07/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:29
Publicação
08/07/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7009737-78.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIA MADEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA BATISTI - RO7211, MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RANGEL ALVES MUNIZ - RO9749 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:20
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:24
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:17
Publicação
13/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7009737-78.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIA MADEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA BATISTI - RO7211, MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RANGEL ALVES MUNIZ - RO9749 INTIMAÇÃO Intimação da parte executada da penhora, conforme auto de penhora e avaliação id. 106611420, e para, em querendo e no prazo de 10 dias requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo a parte exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no § 2º do artigo em referência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 08:05
Mandado
03/06/2024, 23:27
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:47
Mandado
19/04/2024, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:34
Publicação
18/04/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, FABIO RODRIGUES, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
RÉU: ELAINE PEREIRA MATIAS, RUA TUPY 2219 SETOR 01 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RANGEL ALVES MUNIZ, OAB nº RO9749 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino (ID 103746572) e os valores bloqueados no ID 100165733: R$ 92,79 FABIO RODRIGUES 62764730225 1587517 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3999-3 C.: 5891-2 EditarExcluir R$ 51,52 FABIO RODRIGUES 62764730225 1587518 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3999-3 C.: 5891-2 EditarExcluir R$ 127,86 FABIO RODRIGUES 62764730225 1587519 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3999-3 C.: 5891-2 EditarExcluir TOTAL R$ 272,17 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. No mais, analisando a certidão de inteiro teor ID 103746573, verifico que já houve averbação de penhora determinada por este Juízo decorrente destes autos, inclusive, conforme determinado na decisão ID 75103034. 1. Desta feita, DEFIRO o pedido de ID 100237866, para que seja realizada a avaliação da fração ideal de 50% do imóvel descrito na certidão de inteiro teor ID 100237865, pertencente à executada. 2. Para tanto, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do bem, bem como INTIME-SE a parte executada da penhora cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo a parte exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do artigo em referência. 3. Sobrevindo laudo de avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá a parte exequente promover o andamento do feito. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/MANDADO DE AVALIAÇÃO Ariquemes/RO, 17 de abril de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:56
Outras Decisões
17/04/2024, 09:56
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 11:25
Decurso de Prazo
11/04/2024, 09:12
Decurso de Prazo
11/04/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:34
Publicação
15/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, CPF nº 85672785204, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, FABIO RODRIGUES, CPF nº 62764730225, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
Réu: ELAINE PEREIRA MATIAS, CPF nº 74814710291, RUA TUPY 2219 SETOR 01 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias: a) apresentar os dados bancários para viabilizar a expedição de alvará da quantia bloqueada em juízo. Sobrevindo tais dados, fica autorizada a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente da quantia de R$ 270,56 (duzentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), com seus rendimentos, para a conta bancária informada por ela informada. b) coligir certidão de inteiro teor devidamente atualizada do imóvel cuja penhora de fração ideal se pretende, conforme consta na petição ID 100237865. Somente então retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca do pleito de ID 100237865. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 14 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, CPF nº 85672785204, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, FABIO RODRIGUES, CPF nº 62764730225, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
Réu: ELAINE PEREIRA MATIAS, CPF nº 74814710291, RUA TUPY 2219 SETOR 01 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias: a) apresentar os dados bancários para viabilizar a expedição de alvará da quantia bloqueada em juízo. Sobrevindo tais dados, fica autorizada a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente da quantia de R$ 270,56 (duzentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), com seus rendimentos, para a conta bancária informada por ela informada. b) coligir certidão de inteiro teor devidamente atualizada do imóvel cuja penhora de fração ideal se pretende, conforme consta na petição ID 100237865. Somente então retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca do pleito de ID 100237865. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 14 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:29
Outras Decisões
14/03/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 08:40
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 12:11
Publicação
28/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, FABIO RODRIGUES, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
RÉU: ELAINE PEREIRA MATIAS, RUA TUPY 2219 SETOR 01 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RANGEL ALVES MUNIZ, OAB nº RO9749 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. A parte executada manifestou-se ao ID 98936307, acerca da impenhorabilidade do valor bloqueado nos autos em sua conta bancária, após despacho que deferiu a penhora eletrônica pelo recurso "teimosinha". Pugnou pela liberação dos valores no montante de R$ 885,32 (oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Juntou documentos, em especial holerite (ID 98936307, pág. 5) e capturas de tela extraídas do aplicativo em que movimenta sua conta bancária (ID 98936307, págs. 12 e seguintes). Em contrapartida, a parte exequente manifestou-se (ID 99508272) contrária às alegações, sustentando que esgotaram-se as maneiras das quais possa ter seu crédito adimplido, pugnando ao final pela manutenção da penhora do valor acima mencionado e subsidiariamente a retenção de 30% do valor já bloqueado, bem como a manutenção desta nos demais salários da parte executada. É o relatório. DECIDO. Como é cediço, em relação ao salário, a regra é a sua impenhorabilidade, conforme disposto no artigo 833 do CPC. Não obstante isso, tal regra pode ser mitigada, desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e de sua família. Nesse sentido tem decidido o Egrégio TJRO, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL QUE PERMITE A PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. Não obstante a impenhorabilidade dos vencimentos seja regra, todavia, essa regra pode ser mitigada, devendo-se atentar para cada caso concreto. Assim, verificando-se que o percentual dos vencimentos penhorados não irá comprometer a dignidade do devedor e da sua família, a decisão agravada deve ser mantida (TJ/RO, ª Câmara Civil, AI nº 1001.001.2005.012572-8, rel. Desembargador Kiiyochi Mori). A demanda já foi enfrentada no STJ, onde o Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Corte Especial, entendeu que é possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos. Ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar. Dessarte, é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto. Some-se a isso que, ao mesmo tempo em que se deve ter em mente o princípio da dignidade humana em relação ao executado, também deve ser analisada a situação do credor, que igualmente possui o direito de ver adimplido seu crédito. Pois bem. No caso sub judice, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser vista de forma relativa, tendo em vista que a dívida não foi negada e tampouco comprovado eventual adimplemento. De outro lado, não há como manter a penhora realizada em sua totalidade, sendo certo que a verba proveniente do salário, serve para subsistência da parte executada e/ou da família onde está alicerçada, além do dever de arcar com seus débitos. A exequente tentou encontrar outras formas de satisfazer o seu crédito, entretanto, todas restaram infrutíferas. Apesar de haver comprovação de que o valor penhorado refere-se a verba salarial,
trata-se de situação excepcional, admitindo, portanto, a relativização da regra e mitigação da impenhorabilidade das verbas, sem, contudo, deixar de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna pessoal e familiar da parte executada. 1. Diante de todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, diante da excepcionalidade do presente caso, MANTENHO o bloqueio de apenas 30% dos valores penhorados, determinando a liberação do valor remanescente, mediante expedição de alvará de transferência. 1.1. Apenas a título de esclarecimento, conforme documentos anexos a esta decisão, houve o bloqueio do total de R$ 890,42 (oitocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), sendo convertido em penhora o percentual de 30%, equivalente à quantia de R$ 267,12 (duzentos e sessenta e sete reais e doze centavos), de modo que houve o desbloqueio do remanescente, qual seja, R$ 623,30 (seiscentos e vinte e três reais e trinta centavos). 2. Oportunamente, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre eventual interesse na penhora de percentual da remuneração da executada, mediante expedição de ofício à fonte pagadora. O transcurso do prazo in albis ensejará a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. Oportunamente, deverá apresentar planilha atualizada do débito perquirido, abatendo-se o percentual penhorado. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO Ariquemes, 27 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 08:50
Outras Decisões
27/12/2023, 08:50
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:38
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:06
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:04
Publicação
27/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7009737-78.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIA MADEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA BATISTI - RO7211, MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: ELAINE PEREIRA MATIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RANGEL ALVES MUNIZ - RO9749 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação a penhora acostada nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 15:23
Publicação
20/10/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCIA MADEIRA DE SOUZA, CPF nº 85672785204, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, FABIO RODRIGUES, CPF nº 62764730225, RO-140, CHÁCARA II s/n ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, JOAO BATISTA BATISTI, OAB nº RO7211
RÉU: ELAINE PEREIRA MATIAS, CPF nº 74814710291, RUA TUPY 2219 SETOR 01 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Processo n.: 7009737-78.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 26.835,71 Última distribuição:26/07/2021
Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 16 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito