Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DO BANCO HONDA S/A
EXECUTADO: SEBASTIAO ROBERTO ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01. Considerando que restaram infrutíferas as diligências de localização de bens do devedor, e, considerando a manifestação da parte exequente, verifica-se ser hipótese de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, III,§1º do CPC. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, o feito deverá permanecer em arquivo provisório para aguardar o prazo da prescrição (art. 921, §4º, do CPC), e o desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. O art. 921, §4º do CPC estabelece que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera se deu em 14.11.2023 (fls. 62 pdf crescente e id n 98629439 - Pág. 1). A ação originariamente era uma busca e apreensão convertida em execução de título executivo extrajudicial, de modo que o prazo prescricional é o de 05 anos previsto no art. 206, §*5*, inc. *1*, do Código Civil. Assim, a previsão para prescrição intercorrente, já considerando o período de 01 ano de suspensão, será em 14.11.2028. Após a referida data, nos termos do art. 921, §5º do CPC, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo provisório, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada, por este motivo, a suspensão correrá em arquivo provisório. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2025. segunda-feira, 23 de junho de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7052734-11.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:30
Execução frustrada
23/06/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 07:13
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:37
Publicação
30/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DO BANCO HONDA S/A
EXECUTADO: SEBASTIAO ROBERTO ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) INFOJUD, contudo restou infrutífera a diligência, conforme detalhamento anexo. Assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7052734-11.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Porto Velho, 29 de abril de 2025. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta