Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:25
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:12
Publicação
14/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: PAULO CORREIA DE MELO, VALDECIR ALVES MOREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001879-47.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte Exequente. Expeça-se MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos indicados (ID 121751191), denominados: Veículo 1: Marca/Modelo: I/TPYOTA HILUX 4CD SRS, Chassi: 8AJ33LNA319335720, Placa: JWQ2432, Ano Fabricação: 2000, Ano Modelo: 2001; Veículo 2: Marca/Modelo: HONDA/NXR 125 BROS ES, Chassi: 9C2JD20204R001089, Placa: NCU5330, Ano Fabricação: 2003, Ano Modelo: 2004. Os bens são de propriedade do Executado PAULO CORREA DE MELO, podendo ser localizado no endereço ASSENTAMENTO CHICO MENDES, AGROVILA 3, próximo a Escola Florestan Fernandes, ZONA RURAL, PRESIDENTE MEDICI/RO, CEP: 76916-000, depositando-o na mão do Executado, o qual deverá assumir o encargo de fiel depositário. ORDEM de ARROMBAMENTO – Se o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte Executada tenta obstar o cumprimento da diligência, desde já autorizo a abertura das fechaduras por intermédio de chaveiro, adotando-se, nesta hipótese, as cautelas insertas no art. 846, §1º e ss. do Código de Processo Civil. REFORÇO POLICIAL – Defiro, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário. Após 18:00hrs ou Finais de Semana ou Feriados, fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do Código de Processo Civil. Caso não seja localizado no endereço referido, INTIME-SE a parte Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ato contínuo, INTIME-SE o(s) Executado(s) para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE o Exequente para se manifestar se possuí interesse na adjudicação. Havendo manifestação negativa, retornem os autos para designação de leilão/venda judicial. Não sendo localizada o bem móvel supracitado, a parte Exequente deverá ser intimada para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente então, tornem-me os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 13 de agosto de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:23
Outras Decisões
13/08/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:43
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:53
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:00
Publicação
29/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici/RO - Vara Única R. Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici, RO, CEP 76916-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2246.
DESPACHO
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: PAULO CORREIA DE MELO, VALDECIR ALVES MOREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o exequente para que informe quem será o depositário dos veículos nos termos do art. 840, §1º do CPC, bem como qual o endereço onde encontram-se os bens móveis, no prazo de 10 dias. Após voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora e avaliação. Intime-se. Presidente Médici/RO, segunda-feira, 28 de abril de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:50
Mero expediente
28/04/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2025, 15:40
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:58
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:01
Publicação
14/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici/RO - Vara Única R. Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici, RO, CEP 76916-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2246.
DECISÃO
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: PAULO CORREIA DE MELO, VALDECIR ALVES MOREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O executado PAULO CORREIA DE MELO foi devidamente citado (ID 111065200). Contudo, o executado VALDECIR ALVES MOREIRA até o presente momento, não foi localizado. Nesse norte, não haverá atos expropriatórios em face deste por ora. O exequente pugnou pelo bloqueio de valores no sistema Sisbajud (teimosinha) do executado PAULO CORREIA DE MELO, pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud em nome dos executados e suspensão da CNH (ID 112275780). Realizou o pagamento das custas (ID 114681792). É o relato. Decido. Sisbajud teimosinha
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida em nome tão somente de PAULO CORREIA DE MELO. A CPE para que libere a restrição do comprovante de bloqueio para consulta entre as partes. Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Renajud Realizada a consulta no sistema Renajud somente em nome de PAULO CORREIA DE MELO, conforme recibos em anexo. As informações anexas a este despacho, de natureza fiscal, devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Suspensão CNH O pedido de suspensão da CNH, neste momento processual, viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e menor onerosidade da execução, sobretudo porque tal medida poderá comprometer as atividades rotineiras do devedor. Inclusive, considerando que
trata-se de medida atípica e que não há elementos nos autos que demonstrem que a suspensão da CNH irá trazer êxito à execução. Ademais, compulsando os autos verifico que iniciaram agora os atos expropriatórios, não havendo requerimento de outras medidas contidas no art. 835 do CPC. Nesse norte, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia assim tem decidido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas atípicas de execução. Suspensão da CNH. Bloqueio de cartões de crédito do devedor. O pedido de aplicação de medidas atípicas com base no art. 139, inc. IV, do CPC para coagir os demandados ao pagamento do débito, deve ser aplicada em casos excepcionais e de forma proporcional e adequada, guardando correlação direta ou lógica com a satisfação da execução. Não é possível a suspensão da CNH se inexiste indicativo de que a medida contribuirá para o êxito do processo executivo. No caso de terem sido promovidas diligências à exaustão para a satisfação do crédito, o bloqueio dos cartões de crédito é medida capaz de compelir o agravado a sair da inércia e, enfim, satisfazer sua obrigação. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801067-75.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 16/06/2023 (TJ-RO - AI: 08010677520238220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 16/06/2023) - Grifei. Portanto, não deve se considerar somente a eficiência do processo, mas a razoabilidade, conforme prevê o art. 8º, do CPC/2015: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto a tentativa de citação de VALDECIR ALVES MOREIRA no prazo de 30 dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Presidente Médici/RO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:03
Por decisão judicial
13/02/2025, 11:03
Indeferimento
13/02/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:19
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:02
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 10:45
Mandado (competência exclusiva)
12/09/2024, 14:57
Mandado
31/07/2024, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:35
Publicação
10/07/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:43
Publicação
17/06/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: PAULO CORREIA DE MELO, VALDECIR ALVES MOREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO
EXECUTADOS: PAULO CORREIA DE MELO, VALDECIR ALVES MOREIRA Presidente Médici-RO, 28 de maio de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001879-47.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Realizei diligências junto ao sistema SISBAJUD para localização do endereço da parte requerida, conforme anexo. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, atentando-se para o art. 19, da Lei n. 3.896/2016, lei de custas. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:50
Outras Decisões
28/05/2024, 23:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:01
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:17
Publicação
15/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: PAULO CORREIA DE MELO, VALDECIR ALVES MOREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO
EXECUTADOS: PAULO CORREIA DE MELO, VALDECIR ALVES MOREIRA Presidente Médici-RO, 29 de abril de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001879-47.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente requereu a busca de endereço via SISBAJUD. DEFIRO o pedido, determino a SUSPENSÃO do processo por 5 dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
15/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:49
deferimento
29/04/2024, 21:16
Por decisão judicial
29/04/2024, 21:16
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:41
Publicação
26/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:28
Publicação
14/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:46
Documento (Certidão)
06/03/2024, 10:40
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:44
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:50
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 17:59
Documento (Certidão)
08/01/2024, 13:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2023, 07:11
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:05
Publicação
27/11/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:00
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:58
Publicação
13/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: PAULO CORREIA DE MELO, VALDECIR ALVES MOREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Executado: PAULO CORREIA DE MELO - CPF: 641.678.952-34 Presidente Médici-RO, 11 de novembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001879-47.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Requer a parte exequente a expedição de ofício ao IDARON para tentativa de localização de semoventes em nome do executado. Defiro o pedido e determino que expeça-se à respectiva Agência do Idaron, para que apresente ao Juízo ficha atualizada de semoventes cadastrados no nome e CPF do executado, bem como para que informe a localização dos bovinos, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, a contar do recebimento do oficio. Com a resposta, INTIME-SE a exequente, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC. Para cumprimento da diligência, deverá a parte exequente recolher custas no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:06
Publicação
05/10/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 07:14
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 23:04
Publicação
29/08/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:26
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:37
Publicação
11/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001879-47.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PAULO CORREIA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:43
Mandado (não-realizada)
05/08/2023, 07:00
Mandado
14/07/2023, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 08:44
Mandado (dependência)
30/06/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:10
Mandado
24/05/2023, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:24
Publicação
02/05/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ALVES MOREIRA, PAULO CORREIA DE MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001879-47.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Requer a parte exequente dilação de prazo em 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas. Com o recolhimento, cumpra-se e expeça-se o necessário para cumprir o despacho de id. 85567978. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 26 de abril de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:11
Mero expediente
26/04/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 07:51
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:59
Publicação
14/04/2023, 23:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ALVES MOREIRA, PAULO CORREIA DE MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001879-47.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. No presente caso, houve a troca de procuradores, devendo o novo advogado ser habilitado nos autos como patrono da parte requerida, Dr. Edvaldo Costa Barreto Júnior - OAB/DF 29.190 e Dr. Guilherme Pereira Dolabella Bicalho – OAB/DF 29.145, conforme ID: 88127108. Assim, habilite os advogados da parte autora na forma supracitada e, após, proceda as próximas intimações em seu nome. Outrossim, exclua-se os demais advogados da representação, devendo apenas permanecer Dr. Edvaldo Costa Barreto Júnior - OAB/DF 29.190 e Dr. Guilherme Pereira Dolabella Bicalho – OAB/DF 29.145, conforme solicitado. Na sequência, vista a parte autora para cumprimento da determinação de id. 85567978. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 27 de março de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito