Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7002800-06.2018.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: ELAINE PEREIRA DO CARMO DA ROCHA, JOSIMAR MARCOS DA ROCHA, JOAB MARCOS ROCHA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Devidamente intimado, o executado não apresentou impugnação ao bloqueio, sendo os valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos (ID 122865458). Intimado, o exequente apresentou dados bancários e requereu a expedição de alvará judicial (ID 125609091). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615053-8, Saldo: R$ 0,01, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615055-4, Saldo: R$ 8,15, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615077-5, Saldo: R$ 10,38, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615071-6, Saldo: R$ 11,49, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615070-8, Saldo: R$ 12,69, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615078-3, Saldo: R$ 20,58, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615076-7, Saldo: R$ 526,15, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615052-0, Saldo: R$ 1.573,03, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01615054-6, Saldo: R$ 3.239,54 FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 0,01, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 8,15, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 10,38, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 11,49, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 12,69, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 20,58, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 526,15, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 1.573,03, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 3.239,54 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. Decorrendo in albis o prazo de manifestação, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 16 de junho de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito