Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: AYALA ALCANTARA BRAGA, CPF nº 02294523296, JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, CPF nº 84979399215, FAGNER ROBERTO DOS REIS, CPF nº 84084200204 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente, esclareço que o pedido de indisponibilidade de bens, por meio do sistema CNIB (indisponibilidade.org), não merece acolhimento. O referido sistema deve ser utilizado nos casos em que há expressa previsão legal para decretação de indisponibilidade patrimonial — a exemplo das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa, medida cautelar fiscal, ações relativas a planos de saúde, recuperação judicial, entre outras —, com o objetivo de viabilizar e conferir celeridade à efetivação da ordem judicial. Não se admite, contudo, sua utilização genérica com fundamento exclusivo nos arts. 139, inciso IV do Código de Processo Civil, os quais tratam do poder geral de cautela do juiz. Ressalte-se, ademais, que o CNIB não se confunde com o instituto da penhora e não admite, em sua atual configuração, o bloqueio de bens de forma seletiva ou limitada ao valor da execução, o que poderia implicar constrição patrimonial excessiva e desproporcional. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em situações análogas, já firmou entendimento no sentido de que a utilização do sistema CNIB deve observar os estritos limites legais, não sendo admissível o deferimento da medida de indisponibilidade de bens de forma genérica ou com fundamento exclusivo no poder geral de cautela do magistrado. Confira-se: Agravo interno em agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indisponibilidade de bens. Utilização da CNIB para localizá-los. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Decisão mantida. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), detém um campo restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens passíveis de penhora. Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser desprovido. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808347-63.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 07/10/2024. Agravo interno em Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Pesquisa de bens. Ausência de previsão legal. Manutenção da decisão agravada. A utilização do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada por meio do Provimento n. 39 de 25/07/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre imóveis e é restrita às previsões constitucionais e legislativas delineadas no texto legal, o qual a presente execução não encontra guarida. Recurso desprovido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804516-41.2023.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 15/03/2024.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao presente feito, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, 14 de novembro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:23
Outras Decisões
14/11/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 20:33
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:26
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:54
Publicação
14/08/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte EXEQUENTE intimada quanto a liberação de acesso aos documentos anexos ao ID. 123342377, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:36
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:36
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:56
Publicação
15/07/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: AYALA ALCANTARA BRAGA, JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, FAGNER ROBERTO DOS REIS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de busca nos sistemas SNIPER e PREVJUD. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistemas SNIPER e PREVJUD das partes executadas. Seguem em anexo as informações encontradas. As informações anexas a esta decisão foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:06
Outras Decisões
14/07/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:00
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:09
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar acerca do documento de que trata a decisão ID118120245, cujo acesso foi liberado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:41
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:50
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:33
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:00
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:48
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:58
Publicação
14/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: AYALA ALCANTARA BRAGA, JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, FAGNER ROBERTO DOS REIS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de busca no sistema INFOJUD. Procedi à pesquisa das declarações de imposto de renda dos três executados, referentes aos três últimos exercícios, via sistema INFOJUD. Seguem em anexo as informações encontradas. As informações anexas a esta decisão foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:35
Outras Decisões
13/03/2025, 21:35
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 09:40
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:40
Publicação
16/12/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:33
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:48
Mandado
21/11/2024, 10:31
Mandado
24/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:17
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 17:02
Mandado
31/07/2024, 19:26
Mandado
08/07/2024, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2024, 18:36
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:18
Publicação
06/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro a penhora apenas dos veículos (id 100665443) que não possuem restrição ou alienação fiduciária, a saber: - NED4226 Placa Anterior Ano Fabricação 2009 Chassi 9BD17350MA4282124 Marca/Modelo FIAT/PALIO WEEK TREKKING Ano Modelo 2010 - NBU0J22 Placa Anterior NBU0922 Ano Fabricação 2002 Chassi 9BD15822524359413 Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Modelo 2002 - NDW8G44 Placa Anterior NDW8644 Ano Fabricação 2009 Chassi 9C6KE120090019862 Marca/Modelo YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Modelo 2009 Expeça-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 22:14
Outras Decisões
03/05/2024, 22:14
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 12:45
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:15
Publicação
14/03/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:06
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:58
Publicação
28/02/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
DECISÃO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do documento de que trata a decisão ID 100665790.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:31
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:13
Publicação
08/02/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:45
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:10
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:10
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:07
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:07
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 03:45
Publicação
22/01/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: AYALA ALCANTARA BRAGA, JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, FAGNER ROBERTO DOS REIS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta no sistema Renajud, conforme recibos em anexo. Realizada a consulta no sistema Infojud. As informações anexas a este despacho, de natureza fiscal, devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 12:14
Outras Decisões
19/01/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 09:33
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:22
Publicação
27/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:08
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 11:25
Publicação
13/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 98272819), no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:16
Mandado
07/11/2023, 10:36
Mandado
25/10/2023, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 12:29
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 09:17
Publicação
10/10/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:22
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:02
Publicação
22/09/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:39
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:23
Mandado
30/08/2023, 10:03
Mandado
23/08/2023, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:55
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:31
Publicação
09/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
DECISÃO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS DILIGÊNCIA Considerando as determinações da DECISÃO ID 91408702, fica a EXEQUENTE intimada a comprovar o pagamento das custas da diligência de intimação dos executados acerca do leilão, conforme IDs 93327701 e 93747607.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:30
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:41
Publicação
26/07/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:54
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:08
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Para fins de intimação dos executados das datas do leilão, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:11
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:18
Publicação
17/07/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 05:06
Publicação
17/07/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Para fins de intimação dos executados das datas do leilão, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXECUTADOS: FAGNER ROBERTO DOS REIS; JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA; AYALA ALCANTARA BRAGA; e seu cônjuge, se casado for, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Alvorada do Oeste/RO, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] LUIS DELFINO CESAR JÚNIOR Juiz de Direito Data e Hora 21/06/2023 10:50:05 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 13521 Caracteres 13048 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 319,81
Intimação - EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alvorada Do Oeste-RO, LUIS DELFINO CESAR JÚNIOR, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade leilão ELETRÔNICO na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A)(S): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB RJ110501 E PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(A)(S): FAGNER ROBERTO DOS REIS; JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA; AYALA ALCANTARA BRAGA PRIMEIRO LEILÃO: 02/10/2023, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 12/10/2023, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 80% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: - 14 semoventes bovino fêmea, com +36 meses com aprox. 18 arrobas, avaliadas em R$ 4.050,00 cada; - 06 semoventes bovino fêmea, com 13 a 24 meses com aprox. 10 arrobas, avaliadas em R$ 2.250,00 cada; - 01 semoventes bovino fêmea, com 07 a 12 meses com aprox. 10 arrobas, avaliada em R$ 1.900,00; - 02 semoventes bovino macho, com 07 a 12 meses com aprox. 10 arrobas, avaliada em R$ 1.900,00 cada; Localização dos bens: Aos cuidados de Jean Carlos Amaral, Av. Independencia, 4690, Alvorada do Oeste/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor ou o percentual de 02% casa haja acordo, remissão, desistência entre outras causas. Caso o executado resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. No caso de desistência, o valor de 02% será custeado pelo exequente; no caso de remissão será pelo executado; no caso de acordo será por ambas as partes, salvo se no acordo vier estipulado qual dos litigantes será o responsável. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos/bens móveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos/bens móveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos/bens móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária escolhida na hora da arrematação; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos/bens móveis: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:03
Documento (Certidão)
14/07/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:38
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:23
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:04
Publicação
29/06/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/06/2023, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 06:53
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:42
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:42
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:42
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:09
Expedição de documento (incompetência)
21/06/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:42
Publicação
15/06/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
DESPACHO
Processo: 7002123-58.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FAGNER ROBERTO DOS REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para dar efetivo cumprimento ao despacho ID 91408702, quanto a expedição de ofício, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:08
Publicação
01/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: AYALA ALCANTARA BRAGA, JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, FAGNER ROBERTO DOS REIS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Primeiramente, oficie-se ao IDARON para que proceda o bloqueio da ficha do executado, observando-se Auto de Penhora e Avaliação ID 86386331, pág. 3 a 4, devendo a parte exequente arcar com a taxa da diligência, a fim de evitar a movimentação dos semoventes penhorados. Considerando que decorreu o prazo in albis, sem pagamento do débito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste 7002123-58.2022.8.22.0011 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, proceder a atualização de seu crédito, mediante apresentação de cálculo. Desde já, DEFIRO o pedido de venda judicial dos semoventes penhorados, conforme auto de penhora, avaliação e intimação supracitado. Assim, NOMEIO a leiloeira Ivanilde Aquino Pimentel, Jucer 0151/2009, que deverá ser intimada para exercer o seu mister, devendo ser incluída como terceira interessada no sistema Pje. A leiloeira poderá ser localizada na Rua das Pedras, 454, Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/RO, CEP 76900-722, e-mail [email protected]. Telefones (69) 3421.1869 e (69) 8133-1688. FIXO a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser custeada pela parte arrematante, conforme determina o Decreto Lei nº 21.981/32, ou o percentual de 02% casa haja acordo, remissão, desistência entre outras causas. Nesse sentido, é o que dispõe: Art. 24. A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que estabelecerem com os comitentes, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender. Não havendo estipulação prévia, regulará a taxa de cinco por cento sobre moveis, semoventes, mercadorias, jóias e outros efeitos e a de três por cento sobre bens imóveis de qualquer natureza. Parágrafo único. Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados. Deverá ser observado o valor da avaliação judicial como montante mínimo para aquisição do bem, contudo, na 2ª praça/leilão o bem poderá ser alienado por até 80% da avaliação. Desta feita, intime-se a leiloeira para que informe se aceita o encargo, caso em que deverá indicar duas datas para a realização da venda judicial, com intervalo mínimo 10 dias úteis entre a 1ª e a 2ª praça, bem como providenciar o que for necessário para iniciar os atos de expropriação. Caberá à leiloeira a publicação dos editais em jornais de grande circulação. A comissão da leiloeira deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este processo e ao Juízo. Caso o executado resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. No caso de desistência, o valor de 02% será custeado pelo exequente; no caso de remissão será pelo executado; no caso de acordo será por ambas as partes, salvo se no acordo vier estipulado qual dos litigantes será o responsável. Cientifique-se o(a) Sr. Leiloeiro que a data marcada para a 1ª praça não poderá ser inferior a 120 dias contando da data em que informar nos autos a aceitação do encargo, isso para que todos os atos processuais sejam cumprido pela CPE a tempo, visando com isso evitar futura arguição de nulidade. Uma vez informadas as datas, deverá a CPE, imediatamente, intimar a parte executada a respeito, por seu advogado, via DJE, ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos. A intimação pessoal, se necessária, deverá ser feita pelo Oficial de Justiça plantonista, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência da 1ª praça/leilão. Deverá constar no Edital os dados do processo e o respectivo valor do débito atualizado, eventual existência de restrição e/ou dívidas e as demais informações constantes no artigo 886 do CPC. Nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Cientifiquem da alienação judicial (art. 889, CPC):I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC). Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil. Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o auto de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”. Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se os executados por carta, ou por mandado/carta precatória, caso seja necessário Intime-se a exequente via DJE. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA POSTAL COM AR MP/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EXPEDIENTE DE COMUNICAÇÃO Alvorada D'Oeste, 30 de maio de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito