Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Ciente da decisão do agravo de instrumento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:36
Expedição de documento
14/11/2025, 13:36
Mero expediente
14/11/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2025, 08:00
Documento (Certidão)
14/11/2025, 07:57
Documento (Certidão)
02/10/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 08:22
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:16
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:57
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 03:33
Publicação
16/06/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Suspendo o processo até o julgamento do agravo de instrumento (ID nº 120194390). Vilhena, sexta-feira, 13 de junho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:39
Por decisão judicial
13/06/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:05
Decurso de Prazo
23/05/2025, 05:12
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:35
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:48
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:57
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:43
Publicação
09/05/2025, 13:43
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, WALDIR DARTORE, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, VALDIR MARQUEZIN, RUA 21 712-S CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO SERVINDO COMO OFÍCIO Determino a Secretária do Juízo que encaminhe para o ETJRO o presente Despacho que servirá de ofício, informando que foi mantida a Decisão por este juízo e prestando as informações necessárias, para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento nº 0804684-72.2025.8.22.0000. Relator: Desembargador TORRES FERREIRA Excelentíssimo Desembargador. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte autora (ID. 120194784), em sede de juízo de retratação, foi mantida a Decisão proferida (ID.119312444), pelos seus próprios fundamentos. Em resposta ao constante no Ofício/Decisão proferida no Agravo de Instrumento supramencionado, reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que não há informações a acrescentar no presente caso, pois todas as razões que embasaram o convencimento deste Juízo já constaram na decisão agravada. Era o que cumpria a informar. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, colocando-me a inteira disposição para outras informações que se fizerem necessárias. Respeitosamente. Vilhena, terça-feira, 6 de maio de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007477-65.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/09/2016 Valor da causa: R$ 120.980,00
07/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:19
Outras Decisões
06/05/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 11:18
Documento (Certidão)
06/05/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:04
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:53
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:55
Publicação
30/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Suspendo o processo por 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para impulsionar o feito, em cinco dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vilhena, terça-feira, 29 de abril de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:33
Por decisão judicial
29/04/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:28
Publicação
09/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO A parte exequente pugna por diligência via sistemas COAF, COMPROT, DETRAN, Estado de Rondônia e RENAGRO. Cumpre mencionar que este juízo não tem acesso ao sistema COAF e COMPROT. Quanto as demais pedidos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar indefiro, tem em vista que são diligências da parte exequente. Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena terça-feira, 8 de abril de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:26
Outras Decisões
08/04/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:44
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:16
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:32
Publicação
07/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Em que pese a possibilidade do juiz utilizar-se de meios de coerção para pagamento do débito, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, tal medida deve guardar correlação com o pedido principal dos autos. O presente feito é cumprimento de sentença, e em nada guarda correlação com o pedido de suspensão da carteira de habilitação do executado e bloqueio do cartão de crédito. Assim, a concessão do pedido, na forma posta, ou seja, por dívida não paga, fere o princípio da proporcionalidade, menor onerosidade e razoabilidade, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO indefiro os pedidos. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena, 6 de fevereiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:35
Outras Decisões
06/02/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:24
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:52
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:57
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:35
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:31
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:14
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 01:20
Publicação
09/01/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca das infomrações prestadas no documento de ID. 115207297, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:37
Documento (Certidão)
19/12/2024, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:49
Publicação
17/12/2024, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:12
Publicação
17/12/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Oficie-se ao INCRA - MT - Superintendência Regional do Mato Grosso, via email, requerendo resposta ao ofício expedido no ID 113573671, devendo informar o número de protocolo 54000.143487/2024-29. Pratique-se o necessário. Eventual custa deverá ser recolhida primeiro. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO. Vilhena, 16 de dezembro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena PROCESSO Nº 7007477-65.2016.8.22.0014 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Oficie-se ao INCRA - MT - Superintendência Regional do Mato Grosso, via email, requerendo resposta ao ofício expedido no ID 113573671, devendo informar o número de protocolo 54000.143487/2024-29. Pratique-se o necessário. Eventual custa deverá ser recolhida primeiro. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO. Vilhena, 16 de dezembro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena PROCESSO Nº 7007477-65.2016.8.22.0014 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:51
Outras Decisões
16/12/2024, 11:50
Outras Decisões
16/12/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:50
Outras Decisões
16/12/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 20:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:52
Publicação
29/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 113680099.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:18
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:04
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:58
Documento (Certidão)
12/11/2024, 09:06
Documento
11/11/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO INCOMPLETO Tendo em vista que o endereço apresentado para cumprimento da diligência solicitada apresenta inconsistência, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para complementar a informação de endereço para encaminhamento do ofício, no prazo de 05 dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 21:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:02
Outras Decisões
16/10/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 17:50
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:41
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 01:20
Publicação
25/09/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO O alvará foi devidamente cumprido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão. Vilhena terça-feira, 24 de setembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:08
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 12:11
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:37
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:12
Publicação
02/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 09381865000110, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, CPF nº 52266095072, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, WALDIR DARTORE, CPF nº 30796504091, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, VALDIR MARQUEZIN, CPF nº 47615664934, RUA 21 712-S CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O R$ 120.980,00 DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 389,78 CENTRAL AGRICOLA LTDA 09381865000110 01550351 - 5 Sim (001) Ag.: 1182-7 C.: 41892-7 EditarExcluir TOTAL R$ 389,78 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Vilhena, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:39
Outras Decisões
30/08/2024, 07:39
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 14:06
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:12
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:25
Publicação
03/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, WALDIR DARTORE, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, VALDIR MARQUEZIN, RUA 21 712-S CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DECISÃO Valdir Marquezin por seu Curador Especial, apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, alegando que os valores penhorados são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos, que abrange não só os valores depositados em poupança, mas também em conta corrente e fundos de investimentos. Nesse sentido, colacionou a seguinte jurisprudência - AgInt no REsp 1951550/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021. Pugnou pelo desbloqueio do valor por ser inferior a 40 salários mínimos. Não sendo o entendimento, pugna pela expedição de ofício ao banco para que informe a natureza do valor bloqueado e a espécie de conta e o endereço do titular da conta. Manifestação do exequente pela manutenção da penhora. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Razão não assiste ao executado em sua impugnação. O STJ, de fato, tem posicionamento no sentido de que a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos vale não apenas para os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também para quantias presentes em conta corrente ou em fundos de investimento, bem como para valores guardados em papel-moeda. Todavia, a abrangência da regra de impenhorabilidade se estende apenas aos numerários poupados pela parte executada, não importando a modalidade em que se encontram, porém, o que é relevante para aplicação da regra da impenhorabilidade ora deliberada é que esteja demonstrado tratar-se, em essência, da economia construída pela parte executada. Assim, a simples alegação de que o valor, objeto do bloqueio, é inferior a 40 salários mínimos, não se mostra apta, por si só, a demonstrar que o valor localizado pelo juízo implique em verba protegida pelo entendimento mencionado. Desta forma, estando os valores em outra modalidade de investimento ou depósito, que não aquela destinada a tal fim (poupança), compete à parte executada comprovar que a quantia bloqueada representa os valores efetivamente poupados, ônus do qual não pode se desincumbir, sob pena de esvaziar o próprio instituto da penhora online. No caso específico dos autos, a impugnante não juntou nenhum tipo de prova de sua alegação e, evidentemente, não cabe ao juízo diligenciar na produção de tal prova, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007477-65.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pleito de expedição de ofícios.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada nas contas de titularidade da parte executada. Decorrido o prazo para recurso, retornem os autos concluso para liberação do valor em favor da parte exequente. A parte exequente deverá indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Intime-se. Vilhena, terça-feira, 2 de julho de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
02/07/2024, 09:21
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 08:31
Petição
02/04/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 01:14
Publicação
27/03/2024, 01:14
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: VALDIR MARQUEZIN CPF: 476.156.649-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 102907618, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O DECISÃO ID 102907618: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 377,79 em nome do executado Valdir Marquezin. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 21 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 1733 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 44,10
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:10
Documento (Certidão)
26/03/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:00
Publicação
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:12
Expedição de documento (incompetência)
21/03/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 01:16
Publicação
18/03/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Obrigação de Entregar Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 377,79 em nome do executado Valdir Marquezin. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação. Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015). Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada. Cumpra-se, servindo o presente como intimação/mandado/carta. Vilhena- RO, sexta-feira, 15 de março de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2024, 13:14
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:35
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:16
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:07
Por decisão judicial
08/02/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:27
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:17
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:30
Publicação
02/02/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ do executado, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Vilhena quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:05
Outras Decisões
01/02/2024, 09:05
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 09:07
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:25
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:45
Publicação
26/01/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:17
Publicação
12/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Considerando que este juízo tem acesso ao sistema PREVJUD, no qual pode ser obtidas as informações acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício em nome dos executados, procedi a consulta nos termos requeridos pelo exequente, conforme extratos em anexo Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Vilhena quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:09
Outras Decisões
11/01/2024, 09:09
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 06:48
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:38
Publicação
12/12/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN DESPACHO Deferi e procedi a inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, conforme detalhamento anexo. Advirto, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceito pelo Exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar Intime-se a parte Exequente para impulsionar o processo, postulando o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Vilhena segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:32
Outras Decisões
11/12/2023, 10:32
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:32
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 04:30
Publicação
27/11/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Considerando a diligência pretendida, SERASAJUD, em nome de todos os executados, verifico que foi paga apenas uma diligência, sendo assim deve a parte exequente complementar o recolhimento as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e cada devedor (CPF) hão de ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006783-62.2017.8.22.0014 Intime-se. Vilhena sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:09
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:12
Publicação
13/11/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 00:02
Publicação
13/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, bem como tomar ciência do resultado da quebra do sigilo fiscal de ID 98065024, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:51
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:12
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:08
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:24
Publicação
02/11/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 21:35
Documento (Certidão)
01/11/2023, 21:33
Publicação
01/11/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, WALDIR DARTORE, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, VALDIR MARQUEZIN, RUA 21 712-S CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007477-65.2016.8.22.0014 Defiro a quebra do sigilo fiscal, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias. Fica autorizada a retirada do sigilo para a parte autora. Com a liberação do acesso, INTIME-SE a parte exequente para, prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados. Vilhena/RO, 31 de outubro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA, RUA CURITIBA 650 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, WALDIR DARTORE, RUA 22-A 264W JARDIM AMÉRICA - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, VALDIR MARQUEZIN, RUA 21 712-S CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007477-65.2016.8.22.0014 Defiro a quebra do sigilo fiscal, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias. Fica autorizada a retirada do sigilo para a parte autora. Com a liberação do acesso, INTIME-SE a parte exequente para, prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados. Vilhena/RO, 31 de outubro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:40
Outras Decisões
31/10/2023, 10:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:33
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:50
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:32
Decurso de Prazo
20/10/2023, 04:35
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:05
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:19
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:19
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:25
Publicação
05/10/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007477-65.2016.8.22.0014 Defiro o pedido de pesquisa na Receita Federal. Considerando a diligência pretendida deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência há de ser recolhida a respectiva custa. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência. Intime-se. Vilhena quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:08
Outras Decisões
04/10/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:27
Publicação
20/09/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: LAURITA DARTORE, WALDIR DARTORE, VALDIR MARQUEZIN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIANE FORCELINI, OAB nº MT10057O DESPACHO Em que pese a possibilidade do juiz utilizar-se de meios de coerção para pagamento do débito, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, tal medida deve guardar correlação com o pedido principal dos autos. O presente feito é cumprimento de sentença, e em nada guarda correlação com o pedido de suspensão da carteira de habilitação dos executados e suspensão de cartão de crédito. Assim, a concessão do pedido, na forma posta, ou seja, por dívida não paga, fere o princípio da proporcionalidade, menor onerosidade e razoabilidade, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7007477-65.2016.8.22.0014 Obrigação de Entregar indefiro os pedidos. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena terça-feira, 19 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 09:13
Outras Decisões
19/09/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 01:16
Publicação
07/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:56
Publicação
08/05/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007477-65.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057/O INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:52
Expedição de documento (Carta precatória)
26/04/2023, 21:49
Outras Decisões
17/04/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 14:42
Documento (Certidão)
14/04/2023, 14:41
Outras Decisões
27/03/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 13:53
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:49
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 16:12
Publicação
16/12/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 15:58
Por decisão judicial
14/12/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:19
Documento (Certidão)
14/11/2022, 12:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2022, 07:49
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:20
Publicação
25/10/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 12:46
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:14
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:14
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:34
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:43
Publicação
21/07/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:55
Publicação
05/07/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:26
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:59
Publicação
04/03/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:18
Por decisão judicial
02/03/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:52
Publicação
15/02/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 08:48
Outras Decisões
14/02/2022, 08:48
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:00
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:25
Outras Decisões
02/09/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 08:25
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:10
Publicação
04/08/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:24
Expedição de documento (Alvará)
28/07/2021, 19:44
Documento (Certidão)
27/07/2021, 19:45
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 10:14
Publicação
05/05/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 10:21
Outras Decisões
04/05/2021, 10:21
Conclusão (para despacho)
01/05/2021, 08:10
Decurso de Prazo
11/03/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:37
Decurso de Prazo
02/03/2021, 05:24
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:48
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:47
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:46
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:37
Publicação
02/03/2021, 00:20
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057 Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIANE FORCELINI - MT10057 INTIMAÇÃO VIA DJ - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada, para querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a juntada do oficio de id 54924826. Vilhena, 26 de fevereiro de 2021. LEIA MOREIRA DE MATOS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7007477-65.2016.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Obrigação de Entregar]
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:07
Documento (Certidão)
25/02/2021, 13:06
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:55
Decurso de Prazo
09/02/2021, 14:13
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:08
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:08
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:08
Publicação
03/02/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) INTIMAÇÃO VIA DJ - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada, para querendo, no prazo legal, manifestar sobre a petição de ID 4444026. Vilhena, 18 de agosto de 2020. LEIA MOREIRA DE MATOS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - (69) 3322-7665 - E-mail: [email protected] Processo nº 7007477-65.2016.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Obrigação de Entregar]
03/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:44
Outras Decisões
02/02/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:23
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 22:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 12:30
Publicação
28/01/2021, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) INTIMAÇÃO VIA DJ - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada, para querendo, no prazo legal, manifestar sobre a petição de ID 4444026. Vilhena, 18 de agosto de 2020. LEIA MOREIRA DE MATOS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - (69) 3322-7665 - E-mail: [email protected] Processo nº 7007477-65.2016.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Obrigação de Entregar]
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:54
Outras Decisões
27/01/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 14:38
Publicação
15/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: WALDIR DARTORE e outros (2) INTIMAÇÃO VIA DJ - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada, para querendo, no prazo legal, manifestar sobre a petição de ID 4444026. Vilhena, 18 de agosto de 2020. LEIA MOREIRA DE MATOS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - (69) 3322-7665 - E-mail: [email protected] Processo nº 7007477-65.2016.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Obrigação de Entregar]
14/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:47
Outras Decisões
13/01/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
05/01/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 16:20
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:55
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:55
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:51
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 18:27
Publicação
29/09/2020, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 16:16
Outras Decisões
25/09/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 01:40
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:27
Publicação
20/08/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:08
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:01
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:00
Publicação
06/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 10:16
Publicação
19/02/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:52
Documento (Certidão)
17/02/2020, 16:49
Expedição de documento (incompetência)
31/01/2020, 16:57
Mero expediente
27/06/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 10:25
Publicação
03/02/2019, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2019, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 09:52
Documento (Certidão)
23/10/2018, 09:05
Decurso de Prazo
28/02/2018, 04:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 09:46
Expedição de documento (Carta precatória)
30/01/2018, 09:22
Mero expediente
17/11/2017, 09:00
Mero expediente
17/11/2017, 08:59
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 09:23
Decurso de Prazo
14/11/2017, 04:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 07:40
Documento (Certidão)
26/10/2017, 07:39
Documento (Certidão)
18/10/2017, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2017, 18:03
Decurso de Prazo
05/03/2017, 01:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2017, 12:02
Mero expediente
15/12/2016, 11:42
Conclusão (para despacho)
06/12/2016, 12:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 09:21
Decurso de Prazo
06/12/2016, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 10:36
Documento (Outros documentos)
14/11/2016, 10:08
Documento (Outros documentos)
14/11/2016, 10:07
Documento (Outros documentos)
14/11/2016, 08:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))