Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. BRASIL 4209 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, AV. PARANÁ 5606 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, CASSEMIRO CALDEIRA DA SILVA, AV. PARANÁ 5606 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, REDE SAO PEDRO LTDA - ME, RUA RORAIMA 3608, GALPÃO DEPÓSITO SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, ANA LETICIA RAK CALDEIRA DA SILVA, AV. PARANÁ 5606 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NEUSA RAK, AV. PARANÁ 5606 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR, OAB nº RO7655, RIO DE JANEIRO 4312, CASA 31 NOVA PORTO VELHO - 76820-195 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO Prefácio: encontro-me com mais de 1.100 processos conclusos para provimento judicial (sentença, decisão ou despacho), o que significa em torno de 2.200 pessoas esperando um provimento judicial, se considerarmos, na hipótese, que existam 2 partes no processo, autor (exequente) e réu (executado). A justiça tardia fere o direito básico da parte em ter um provimento judicial efetivo e em um prazo razoável. Além disso, o próprio CPC prever em seu art. 4º que as partes têm o direito de obter em um prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Portanto, o magistrado deverá buscar uma gestão eficiente de seus processos, procurando distribuir a justiça de forma célere, sem com isso, se afastar da qualidade e higidez de suas decisões. Respeitando-se, ainda, a ampla defesa e o contraditório (art. 7º do CPC). Forte nessas premissas, considerando que se encontram represados para decisão vários processos que esperam análise de RENAJUD, SIEL, INFOJUD, PREVIJUD E SISBAJUD, elaborei e passo a seguinte decisão uniforme, caso a caso, conforme os pedidos postos nos autos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Processo n.: 7000418-17.2016.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Valor da causa: R$ 263.606,38 () Parte Intime-se o exequente/autor para recolhimento das custas da diligência requerida, acaso não tenha recolhido ainda, ou se for beneficiário da justiça gratuita. Prazo 5 dias. Recolhidas as custas: PESQUISA DE ENDEREÇO. DEFIRO. Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa de endereço da parte adversa nos sistemas disponíveis no judiciário para tal desiderato, exceto no sistema INFOJUD por conter dados protegidos pelo sigilo fiscal. Junte-se aos autos a pesquisa, e abra-se vista ao requerente para requerer o que interessar em 5 dias. SISBAJUD. DEFIRO. Proceda-se (em gabinete) com a penhora on-line, juntando-se em seguida o comprovante da penhora. Sendo o resultado positivo, intime-se o executado da penhora realizada para falar em 5 dias, nos termos do art. 854 §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, servindo esta decisão como termo. Transfira-se o montante da indisponibilidade para conta vinculada a esta execução. Escoado todos os prazos, fale o exequente em 5 dias, independentemente da penhora ser positiva ou negativa, para requerer o que interessar. RENAJUD. DEFIRO. Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa e restrição em bens móveis (veículos) por meio do RENAJUD. Sendo o resultado positivo, converto a restrição em penhora nos termos do art. 845§1º do CPC, servindo esta decisão como termo de penhora. Ato contínuo intime-se o executado da restrição realizada para falar em 5 dias, nos termos do art. 854 §3º do CPC. Escoado todos os prazos, fale o exequente em 5 dias, independentemente do resultado ser positivo ou negativo, para requerer o que interessar. SERASAJUD. INDEFIRO. O pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o sistema não dispõe de controle automático e a realidade do cartório não permite o controle manual rígido e célere exigido para operações desta natureza. O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa quando não localizado o requerido. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PREVIIJUD. DEFIRO. Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa por meio eletrônico o extrato previdenciário da parte executada. Com a juntada, Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em homenagem ao princípio da boa fé objetiva e da cooperação processual insculpidos nos arts 5º e 6º do CPC, fica a parte beneficiada por esta decisão concitada a opor por simples petição nos autos, a sua insatisfação pela inaplicabilidade desta decisão. Devendo com isso, indicar na mesma petição o número do ID de sua petição anterior que queira a reanálise individualmente. Decorridos 10 dias sem qualquer movimentação, deverá o interessado entrar em contato com a secretaria do juízo por meio do telefone (whasapp) 69. 9 9966-0424 Os autos deverão aguardar em cartório até que a pesquisa seja juntada aos autos. Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 23 de agosto de 2024 às 06:53. Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto