Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA, AV SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 7471, SETOR 06 PARQUE SÃO PAULO - 76987-476 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, RUA AFONSO PENA 354 CENTRO - 76980-008 - VILHENA - RONDÔNIA, IDENILSON MAICON LUPATINI, RUA RICARDO FRANCO 518 CENTRO - 76980-176 - VILHENA - RONDÔNIA, INGRIAMARA LUPATINI, AV. MARECHAL RONDON 5594 CENTRO - 76988-010 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA contra
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI. As partes peticionaram requerendo a homologação de acordo (id nº. 114635737). É o importante a relatar. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0008557-23.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial manejada por
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao id nº. 114635737, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais restrições existentes. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Isento de custas finais, nos termos do art. 8º, III da Lei nº. 3.896/2016. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA, AV SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 7471, SETOR 06 PARQUE SÃO PAULO - 76987-476 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, RUA AFONSO PENA 354 CENTRO - 76980-008 - VILHENA - RONDÔNIA, IDENILSON MAICON LUPATINI, RUA RICARDO FRANCO 518 CENTRO - 76980-176 - VILHENA - RONDÔNIA, INGRIAMARA LUPATINI, AV. MARECHAL RONDON 5594 CENTRO - 76988-010 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA contra
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI. As partes peticionaram requerendo a homologação de acordo (id nº. 114635737). É o importante a relatar. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0008557-23.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial manejada por
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao id nº. 114635737, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais restrições existentes. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Isento de custas finais, nos termos do art. 8º, III da Lei nº. 3.896/2016. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:18
Homologação de Transação
13/12/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:10
Publicação
31/10/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0008557-23.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS - RO1135, LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: INGRIAMARA LUPATINI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:27
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:58
Publicação
10/10/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimem-se os executados para indicarem bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inciso V do CPC/2015), bem como podendo incidir multa de até 20% do valor atualizado do débito executado (parágrafo único, artigo 774 do CPC/2015). Serve a presente como carta/mandado ou expeça-se o necessário. Vilhena terça-feira, 1 de outubro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 0008557-23.2015.8.22.0014 Cheque, Mútuo, Compromisso
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:04
Outras Decisões
01/10/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 09:53
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:29
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:14
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:43
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:43
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:07
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:19
Publicação
02/08/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a diligência pretendida deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência há de ser recolhida a respectiva custa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0008557-23.2015.8.22.0014 Intime-se. Vilhena quinta-feira, 1 de agosto de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:43
Outras Decisões
01/08/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 22:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:46
Publicação
15/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI DESPACHO Concedo o prazo de dez dias para manifestação da parte exequente. Vilhena sexta-feira, 12 de julho de 2024 Liliane Pegoraro Bilharva Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 0008557-23.2015.8.22.0014 Cheque, Mútuo, Compromisso
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:44
Outras Decisões
12/07/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:51
Publicação
14/06/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0008557-23.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS - RO1135, LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: INGRIAMARA LUPATINI e outros (2) INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 18:53
Documento (Certidão)
13/06/2024, 18:51
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:48
Publicação
17/05/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA, CNPJ nº 22839815000100, AV SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 7471, SETOR 06 PARQUE SÃO PAULO - 76987-476 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, CPF nº 77548680244, RUA AFONSO PENA 354 CENTRO - 76980-008 - VILHENA - RONDÔNIA, IDENILSON MAICON LUPATINI, CPF nº 68063105249, RUA RICARDO FRANCO 518 CENTRO - 76980-176 - VILHENA - RONDÔNIA, INGRIAMARA LUPATINI, CPF nº 56409346204, AV. MARECHAL RONDON 5594 CENTRO - 76988-010 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 768.235,19 DESPACHO Vieram os autos conclusos requerendo seja considerada realizada a intimação dos executados, dando-os por intimados, com a expedição de alvará eletrônico dos valores depositados nos autos. Analisando os autos verifico que as partes foram citadas (id 27104708 - pg 40), nos endereços os quais foram expedidas cartas de intimação da penhora tendo retornado os AR´S com a informação de mudou-se (id 1014066247) e desconhecido (id 104438317), assim nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, desde que a modificação temporária ou definitiva não tenha sido devidamente comunicada ao juízo. Dessa forma, procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 3 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.505,89 Salonski Lemos Advogados Associados S/C LTDA 08395572000129 1549396 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 22195-3 EditarExcluir R$ 121,92 Salonski Lemos Advogados Associados S/C LTDA 08395572000129 1549410 - 9 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 22195-3 EditarExcluir R$ 821,22 Salonski Lemos Advogados Associados S/C LTDA 08395572000129 1549411 - 7 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 22195-3 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo informação de levantamento dos valores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0008557-23.2015.8.22.0014 Cheque, Mútuo, Compromisso intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Vilhena, quinta-feira, 16 de maio de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
17/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:43
Outras Decisões
16/05/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 05:16
Publicação
23/04/2024, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0008557-23.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS - RO1135, LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: INGRIAMARA LUPATINI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 18:02
Documento
20/04/2024, 03:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2024, 15:13
Documento (Certidão)
12/03/2024, 10:05
Documento (Certidão)
20/02/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:02
Documento (Certidão)
07/02/2024, 08:59
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:42
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:41
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:31
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:13
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:12
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:09
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:19
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:11
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:10
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:17
Publicação
16/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 0008557-23.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI Endereço: Avenida Marechal Rondon, n° 5594, (Carrocerias Paraná), Bairro Centro, Vilhena/RO - CEP 76.988-010; Rua Afonso Pena, n° 586, Bairro Centro, Vilhena/RO - CEP 76980-008. DESPACHO Procedi nesta data a transferência do valor penhorado no Despacho de ID 27104708, pág. 92.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque, Mútuo, Compromisso Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 803,13 em nome da executada Ingriamara Lupatini e R$ 119,20 em nome do executado Idenilson Maicon Lupatini. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado já constituído (por edital, no caso de revelia, ou por carta ao endereço constante nos autos), para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação. Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015). Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada. Cumpra-se, servindo o presente como mandado/carta. Vilhena- RO, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:21
Publicação
15/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0008557-23.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS - RO1135, LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: INGRIAMARA LUPATINI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 99744471 e anexos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:42
Documento (Certidão)
11/12/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 03:45
Publicação
11/12/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI DESPACHO Concedo o prazo de dez dias para manifestação do exequente. Vilhena sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 0008557-23.2015.8.22.0014 Cheque, Mútuo, Compromisso
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:14
Outras Decisões
08/12/2023, 10:14
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 18:27
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:35
Publicação
27/11/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI DESPACHO Considerando a diligência pretendida, SISBAJUD, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e cada devedor (CPF) hão de ser recolhidas as respectivas custas, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006783-62.2017.8.22.0014 Intime-se. Vilhena sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:19
Outras Decisões
24/11/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:48
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:09
Publicação
13/06/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BATISTA & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, ELIANE GONCALVES FACINNI LEMOS, OAB nº RO1135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828
EXECUTADOS: IDINIR JUNIOR LUPATINI, IDENILSON MAICON LUPATINI, INGRIAMARA LUPATINI DESPACHO Suspendo os autos até decisão final dos autos n. 7005794-22.2018.822.0014. Vilhena segunda-feira, 12 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 0008557-23.2015.8.22.0014 Cheque, Mútuo, Compromisso
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente