Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7004126-95.2022.8.22.0007.
REQUERIDOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade Requerente (s): JOSICLEIA ZILLI BERTOCHIO, CPF nº 00924627239, LINHA PROJETADA KM 12, lote 137 ZONA RURAL - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336 Requerido (s): BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60746948043270, AV. MARECHAL RONDON 1135 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA AMERICANAS S.A., CNPJ nº 00776574004305, RUA GENERAL OSÓRIO 160 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADOS DOS
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil. 2. Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIMEM-SE os executados, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do Novo CPC). 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, sua impugnação. 6. Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo CPC). 7. Em seguida, aguarde-se na CPE o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8. Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via PJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a conclusão do feito. 9. Pratique-se o necessário. 10. Observações: 10.1. Destaco ao executado que o processo tramita eletronicamente. Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, impugnações etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 13. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 13.1. INTIMAR a parte executada via DJe. 13.2. Que a CPE promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação. Cacoal, quarta-feira, 7 de agosto de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia