Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003462-14.2020.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requereu a penhora de bem imóvel. Contudo, o art. 845 §1º do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão de inteiro teor atualizada, que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Nesse norte, intime-se a autora para juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel que pretende a penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Vilhena, terça-feira, 16 de junho de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA, CPF nº 24543740807, SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA s/n, LOTE 307, GLEBA 307 NOVA CONQUISTA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO De acordo com o art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado ao caso, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Como o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos provou que comunicou a renúncia ao seu(a) cliente, reputa-se válida a renúncia indicada no evento anterior. Assim, considerando a observância dos requisitos constantes do dispositivo do artigo 112 do CPC, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, desabilitem-se os advogados renunciantes do PJE.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003462-14.2020.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Intime-se o requerido, no endereço designado no cadastro processual, para regularizar a representação processual em 15 dias, sob pena de suportar as consequências legais previstas no artigo 76 do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão CNH, considerando a decisão de afetação, referente ao Tema Repetitivo n. 1137 do STJ. Ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias providenciar o andamento do feito. Intime-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:36
Mero expediente
14/11/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 10:07
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:22
Publicação
09/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003462-14.2020.8.22.0014 Contratos Bancários Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão. Vilhena quarta-feira, 8 de outubro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 17:35
Mero expediente
08/10/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 16:01
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 06:08
Publicação
19/08/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO Considerando a omissão do Executado em informar a localização dos bens penhoráveis e a necessidade de esclarecimentos quanto ao caminhão Ford/F-4000,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003462-14.2020.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial INTIME-SE o Executado, Antônio Bezerra da Costa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a situação do referido veículo e informe o paradeiro das motocicletas Honda CG 150 Titan KS e Honda/NXR 150 Bros, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:04
Mero expediente
18/08/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:04
Publicação
13/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO 1 - SREI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003462-14.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens da forma como requerida. O CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Cumpre esclarecer também que, a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (SREI), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais, efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora online, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. 2 - INFOJUD Defiro o pedido da parte credora, autorizando a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Todavia, a resposta constatou a inexistência de declarações do imposto de renda (exercícios de 2022 à 2025) entregues pela parte executada, conforme extratos anexos. Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. Vilhena, terça-feira, 12 de agosto de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:11
Mero expediente
12/08/2025, 10:11
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 13:01
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:50
Publicação
02/07/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003462-14.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens da forma como requerida. O CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. A custa de diligência recolhida no ID 121563060, pode ser aproveitada em outra oportunidade. Vilhena, terça-feira, 1 de julho de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:16
Outras Decisões
01/07/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:25
Publicação
30/05/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:29
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:40
Publicação
29/04/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO Procedi a conferência no sistema SISBAJUD, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução. A diligência restou infrutífera, conforme recibo anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Vilhena- RO, segunda-feira, 28 de abril de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2025, 15:49
Por decisão judicial
25/03/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:11
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:14
Publicação
11/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO Considerando a diligência pretendida ID 115059209, deve a parte exequente apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dia.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006783-62.2017.8.22.0014 Intime-se. Vilhena segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:16
Outras Decisões
10/02/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:01
Publicação
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 03:50
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:31
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:58
Mandado
07/11/2024, 10:42
Mandado
05/11/2024, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:23
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 03:45
Publicação
14/10/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA NELSON TREMEA 179 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA, SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA s/n, LOTE 307, GLEBA 307 NOVA CONQUISTA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO Considerando que as diligências realizadas pelo exequente até o momento restaram frustradas para localização de bens em nome do executado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003462-14.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 03/07/2020 Valor da causa: R$ 145.977,86 DEFIRO o pedido de ID. 109918540. Custas da diligência recolhidas no ID.11129934. Assim, INTIME-SE a parte executada para indicar onde se encontram bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inciso V do CPC/2015), bem como podendo incidir multa de até 20% do valor atualizado do débito executado (parágrafo único, artigo 774 do CPC/2015). Havendo indicação, proceda-se a respectiva penhora. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o executado. Serve a presente como carta/mandado ou expeça-se o necessário. Endereço: Casa de Detenção de Vilhena, Cela 12. Vilhena, quinta-feira, 3 de outubro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 07:54
Outras Decisões
03/10/2024, 07:33
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:34
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:31
Mandado
06/08/2024, 17:12
Mandado
26/06/2024, 07:35
Mandado
26/06/2024, 07:35
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:55
Publicação
05/06/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:49
Outras Decisões
17/05/2024, 13:02
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:38
Publicação
21/02/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA DESPACHO Diante do pedido constante na petição ID 101279435, realizei a pesquisa no sistema requerido, RENAJUD, na busca de endereço do veículo Ford F-400 4X2, placa NEG0856.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003462-14.2020.8.22.0014 INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do endereço encontrado e para requer o que entender de direito. Vilhena/RO, 20 de fevereiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:57
Outras Decisões
20/02/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:24
Publicação
07/02/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 04:44
Publicação
01/02/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução. A diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Vilhena- RO, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 13:51
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:22
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:49
Por decisão judicial
19/12/2023, 09:04
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:55
Publicação
27/11/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003462-14.2020.8.22.0014 Contratos Bancários Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado, uma vez que na certidão de inteiro teor (Id 97032625), consta que o executado vendeu o imóvel em 26/08/2016. Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:27
Outras Decisões
24/11/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:27
Publicação
21/09/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003462-14.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO - SP424087 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:15
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:19
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:41
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:37
Publicação
06/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003462-14.2020.8.22.0014 Contratos Bancários Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para indicar a localização da motocicleta Honda CG 150 TitanKS, placa DTI 7969 e Honda/NXR 150 Bros, placa NEE 1140, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena terça-feira, 5 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
06/09/2023, 00:00
Outras Decisões
05/09/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 21:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:10
Documento (Certidão)
10/08/2023, 07:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2023, 15:52
Documento
07/08/2023, 15:44
Movimentação processual
07/08/2023, 15:44
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:18
Publicação
15/07/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA NELSON TREMEA 179 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUÚNIOR, OAB/DF 29.190 e GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO – OAB/DF 29.145
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA, SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA s/n, LOTE 307, GLEBA 307 NOVA CONQUISTA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, OAB nº SP424087 DESPACHO De início, proceda-se o desentranhamento da petição anexada ao id nº. 87425095, uma vez que, nos termos da manifestação anexada ao id nº. 87462472, não pertente a estes autos. No mais, depreende-se que o advogado da parte autora, apesar de devidamente intimado (id nº. 87681740), não atendeu a determinação exarada por este juízo em relação a necessária indicação da localização dos bens para expedição do respectivo mandado de penhora e avaliação, limitando-se a juntar aos autos documentação pertinente a novos procuradores. Assim, proceda-se, mais um vez, a regularização da representação processual da parte autora no sistema PJE e, após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003462-14.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 03/07/2020 Valor da causa: R$ 145.977,86 INTIME-SE o procurador a cumprir o determinado no id nº. 86284137. Se inerte, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, para dar regular andamento ao feito, em 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º do CPC), sob pena de extinção e consequente liberação das restrições existentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Vilhena, quarta-feira, 12 de julho de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:44
Outras Decisões
12/07/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 23:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 23:58
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 08:54
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:22
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:41
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:30
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:27
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:09
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:25
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:38
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:32
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:17
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:16
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:29
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:23
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:18
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:39
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:24
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:14
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:16
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 10:05
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:49
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:46
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:45
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:14
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:41
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:41
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:34
Publicação
03/03/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 11:28
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:55
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:54
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:42
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:41
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 13:31
Publicação
01/02/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:03
Outras Decisões
30/01/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 13:09
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:58
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:58
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:58
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:58
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:58
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:58
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:58
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:00
Publicação
09/09/2022, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:46
Outras Decisões
08/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:25
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:38
Publicação
24/06/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 11:37
Documento (Certidão)
23/06/2022, 11:12
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:46
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:44
Expedição de documento (Alvará)
11/04/2022, 15:36
Documento (Certidão)
11/04/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:46
Publicação
22/03/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:02
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:35
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:35
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:35
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 10:41
Publicação
26/01/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 11:56
Outras Decisões
24/01/2022, 11:56
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:56
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 11:31
Publicação
05/07/2021, 01:00
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:04
Publicação
10/06/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 05:23
Outras Decisões
09/06/2021, 05:23
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:56
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:50
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:41
Conclusão (para despacho)
03/04/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:57
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:06
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:05
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:05
Publicação
24/03/2021, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:21
Outras Decisões
23/03/2021, 09:21
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 11:04
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:30
Publicação
05/02/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ANTONIO BEZERRA DA COSTA INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada da certidão de Id 50442391, bem como para dar andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de extinção. Vilhena, 31 de dezembro de 2020. VERA LUCIA BERTOLIN Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7003462-14.2020.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários]