Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA, RUA RIO BRANCO 4902 SETOR JARDIM DAS PALMEIRA - 76876-450 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade, Adicional de Horas Extras, Adicional de Produtividade
Cuida-se de cumprimento de sentença. Ressai dos autos que o exequente requereu a atualização do débito e, por conseguinte, a retificação do valor referente ao precatório. Dessa forma, considerando a certidão juntada no ID 126811500, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, contemplando integralmente o valor que entende devido. Ressalte-se que não é suficiente a mera indicação do valor na petição, sendo indispensável o demonstrativo discriminado do débito. Cumprida a diligência, intime-se o executado para, em igual prazo, apresentar manifestação. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos cálculos e expedição de ofício retificador. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 29 de setembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 15:17
Documento (Certidão)
25/09/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:58
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:57
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:28
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:25
Publicação
19/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Certifique a CPE a possibilidade de confecção da requisição devida. 2. Em caso afirmativo, cumpra-se os comandos do despacho ID 115102325. 3. Caso contrário,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se a parte exequente para a complementação devida. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 18 de março de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:54
Mero expediente
18/03/2025, 08:54
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:14
Publicação
10/02/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante o teor do Acórdão ID 109647003 e da certidão ID 116609118, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo apenas da diferença devida, nos termos do artigo 40 da Resolução nº 290/2023-TJRO, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2. Com a vinda do cálculo devido, providencie a CPE a expedição da(s) requisição(ões) devida(s). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 7 de fevereiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:27
Mero expediente
07/02/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:51
Documento (Certidão)
06/02/2025, 16:50
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:20
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:00
Publicação
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Considerando a anuência da parte executada quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, expeça-se a(s) requisição(ões) devida(s). 2. Sendo insuficientes as informações para a expedição da ordem de pagamento, intime-se a parte exequente para complementá-las em 10 (dez) dias. 3. Fica a parte executada advertida que o pagamento, por meio de RPV, deve ser realizado em 02 (dois) meses contados da data da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil. 4. Comprovada a intimação para pagamento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte exequente manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito. 5. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte exequente para acompanhar seu andamento junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia através do endereço eletrônico http://www.tjro.jus.br/index.php/precatorios. 6. Decorrido o prazo legal para pagamento da RPV, ocorrendo manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar nos autos o adimplemento. 7. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 8. Com a comprovação do pagamento da RPV por meio de depósito judicial, faça-se a conclusão dos autos para deliberação. 9. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para extinção. Ariquemes, 17 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:56
Mero expediente
17/12/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 10:49
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:09
Publicação
16/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA, RUA RIO BRANCO 4902 SETOR JARDIM DAS PALMEIRA - 76876-450 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a juntada de novos cálculos pela parte exequente no presente cumprimento de sentença,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0019868-81.2014.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se o executado, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados, podendo impugná-los, caso entenda necessário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Ariquemes, 13 de setembro de 2024. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 21:40
Mero expediente
13/09/2024, 21:40
Documento
12/08/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:45
Desarquivamento
19/07/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:19
Provisório
28/11/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:38
Publicação
27/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Ante o teor da decisão ID 95313982, aguarde-se o julgamento do Agravo, não havendo prejuízo de permanecer em arquivo provisório. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 24 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:31
Outras Decisões
24/11/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 11:34
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:26
Documento
29/08/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:44
Publicação
24/08/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 2. Considerando que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 93480504. Ariquemes, 23 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 2. Considerando que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 93480504. Ariquemes, 23 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 18:26
Outras Decisões
23/08/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 17:23
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:53
Publicação
14/08/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Cumpra-se a CPE os comandos do despacho ID 93480504. Estando a parte irresignada, deverá buscar os meios próprios e legais para tanto. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 11 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 21:38
Outras Decisões
11/08/2023, 21:38
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 09:24
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 20:45
Publicação
20/07/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, proposta por THIAGO CAMPOS DA SILVA em face de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RRODAGEM E TRANSPORTES, partes qualificadas nos autos. Após a expedição do Precatório (ID 45824644), o mesmo foi devolvido (ID 84286190), sendo necessária nova confecção. Com o novo documento (ID 89168779), foi realizada a intimação das partes. Em seguida, veio a parte exequente aos autos requerendo nova atualização do valores devidos, bem como destacamento dos honorários contratuais (ID 81834354). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e, em razão da especialidade, deve seguir os trâmites pré-determinados próprios. Apesar da parte autora requerer atualização dos valores conforme o teor da Resolução 153/2020-TJRO, esclareço ao exequente que este foi revogado pela Resolução 290/2023-TJRO, a qual estabelece os procedimentos relativos aos Precatórios e às Requisições de Pequeno Valor-RPV. Em seu artigo 32, assim dispõe: "A partir de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Desta forma, considerando que o valor devido será atualizado até a data do pagamento, indefiro mais uma vez o pedido formulado pelo exequente. Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, também indefiro, em razão do disposto no artigo 10 da mesma Resolução. Art. 10. O Juízo da Execução deverá encaminhar a requisição do precatório pelo SAPRE, disponível na página de Precatórios, em Serviços Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário. No mais, estando a parte irresignada, deverá buscar os meios próprios e legais para tanto. Não havendo manifestação em contrário, aguarde-se o pagamento em arquivo. Com a notícia do pagamento, expeça-se alvará a favor do exequente e voltem conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 18 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 19:51
Outras Decisões
18/07/2023, 19:51
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:03
Publicação
25/05/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Considerando o documento ID 89168779, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Ariquemes, 23 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 15:42
Documento (Certidão)
04/04/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:55
Publicação
02/12/2022, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:29
Publicação
21/11/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 11:06
Desarquivamento
18/11/2022, 10:59
Documento (Certidão)
18/11/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 09:29
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:56
Definitivo
03/09/2020, 08:18
Outras Decisões
01/09/2020, 12:57
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 18:25
Publicação
19/03/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:51
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 17:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)