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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Polo Passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por THIAGO CAMPOS DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES (DER/RO), objetivando a execução do título judicial que condenou a autarquia ao pagamento de valores relativos a adicionais de insalubridade, horas extras e produtividade. Inicialmente, foi expedido precatório no valor de R$ 123.756,87, com a data-base de atualização em 12/05/2020 (ID 89168779). O Exequente manifestou sua irresignação quanto à desatualização do valor do precatório, tendo em vista o lapso temporal entre a data da conta de liquidação (05/2020) e o registro do requisitório (09/2023), o que resultou na interposição de Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça (ID 109647003). O Acórdão proferido no Agravo de Instrumento deu provimento ao recurso do Exequente, reformando a decisão agravada para determinar a atualização do débito com correção monetária e juros de mora, desde a data da elaboração dos cálculos até a expedição do pagamento. O Tribunal superior consignou que a diferença apurada a maior seria objeto de nova requisição ao Tribunal, nos termos do Art. 40 da Resolução nº 290/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (ID 109647003). Em cumprimento à determinação superior, o Exequente apresentou nova planilha de cálculo (ID 128007060 e ID 128007062), atualizada até a data do protocolo do precatório (setembro de 2023), chegando ao valor total de R$ 175.508,26. Intimado, o Executado DER/RO anuiu expressamente com os cálculos de atualização apresentados pelo Exequente (ID 130258166). Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando que a irresignação do Exequente foi acolhida pelo Tribunal para determinar a correta atualização do débito, e que ambas as partes concordaram com o novo valor apurado (R$ 175.508,26), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Exequente (ID 128007060 e ID 128007062) no valor total de R$ 175.508,26 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e vinte e seis centavos), com data-base em setembro de 2023 (data do registro do precatório), conforme anuência do Executado (ID 130258166). Determino à Coordenadoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor que proceda a imediata RETIFICAÇÃO do precatório já existente, de número 0810170-09.2023.8.22.0000 (ID 128007060), para que passe a constar o valor total de R$ 175.508,26, em substituição ao valor anterior de R$ 123.756,87, mantidos os demais dados. Após, aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ariquemes/RO, 28 de janeiro de 2026. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA, RUA RIO BRANCO 4902 SETOR JARDIM DAS PALMEIRA - 76876-450 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade, Adicional de Horas Extras, Adicional de Produtividade
Cuida-se de cumprimento de sentença. Ressai dos autos que o exequente requereu a atualização do débito e, por conseguinte, a retificação do valor referente ao precatório. Dessa forma, considerando a certidão juntada no ID 126811500, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, contemplando integralmente o valor que entende devido. Ressalte-se que não é suficiente a mera indicação do valor na petição, sendo indispensável o demonstrativo discriminado do débito. Cumprida a diligência, intime-se o executado para, em igual prazo, apresentar manifestação. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos cálculos e expedição de ofício retificador. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 29 de setembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Certifique a CPE a possibilidade de confecção da requisição devida. 2. Em caso afirmativo, cumpra-se os comandos do despacho ID 115102325. 3. Caso contrário,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se a parte exequente para a complementação devida. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 18 de março de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
19/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante o teor do Acórdão ID 109647003 e da certidão ID 116609118, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo apenas da diferença devida, nos termos do artigo 40 da Resolução nº 290/2023-TJRO, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2. Com a vinda do cálculo devido, providencie a CPE a expedição da(s) requisição(ões) devida(s). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 7 de fevereiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
10/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Considerando a anuência da parte executada quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, expeça-se a(s) requisição(ões) devida(s). 2. Sendo insuficientes as informações para a expedição da ordem de pagamento, intime-se a parte exequente para complementá-las em 10 (dez) dias. 3. Fica a parte executada advertida que o pagamento, por meio de RPV, deve ser realizado em 02 (dois) meses contados da data da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil. 4. Comprovada a intimação para pagamento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte exequente manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito. 5. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte exequente para acompanhar seu andamento junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia através do endereço eletrônico http://www.tjro.jus.br/index.php/precatorios. 6. Decorrido o prazo legal para pagamento da RPV, ocorrendo manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar nos autos o adimplemento. 7. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 8. Com a comprovação do pagamento da RPV por meio de depósito judicial, faça-se a conclusão dos autos para deliberação. 9. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para extinção. Ariquemes, 17 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
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DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA, RUA RIO BRANCO 4902 SETOR JARDIM DAS PALMEIRA - 76876-450 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a juntada de novos cálculos pela parte exequente no presente cumprimento de sentença,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0019868-81.2014.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se o executado, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados, podendo impugná-los, caso entenda necessário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Ariquemes, 13 de setembro de 2024. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Ante o teor da decisão ID 95313982, aguarde-se o julgamento do Agravo, não havendo prejuízo de permanecer em arquivo provisório. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 24 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 2. Considerando que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 93480504. Ariquemes, 23 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
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ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 2. Considerando que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 93480504. Ariquemes, 23 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
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EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Cumpra-se a CPE os comandos do despacho ID 93480504. Estando a parte irresignada, deverá buscar os meios próprios e legais para tanto. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 11 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
14/08/2023, 00:00
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EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, proposta por THIAGO CAMPOS DA SILVA em face de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RRODAGEM E TRANSPORTES, partes qualificadas nos autos. Após a expedição do Precatório (ID 45824644), o mesmo foi devolvido (ID 84286190), sendo necessária nova confecção. Com o novo documento (ID 89168779), foi realizada a intimação das partes. Em seguida, veio a parte exequente aos autos requerendo nova atualização do valores devidos, bem como destacamento dos honorários contratuais (ID 81834354). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e, em razão da especialidade, deve seguir os trâmites pré-determinados próprios. Apesar da parte autora requerer atualização dos valores conforme o teor da Resolução 153/2020-TJRO, esclareço ao exequente que este foi revogado pela Resolução 290/2023-TJRO, a qual estabelece os procedimentos relativos aos Precatórios e às Requisições de Pequeno Valor-RPV. Em seu artigo 32, assim dispõe: "A partir de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Desta forma, considerando que o valor devido será atualizado até a data do pagamento, indefiro mais uma vez o pedido formulado pelo exequente. Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, também indefiro, em razão do disposto no artigo 10 da mesma Resolução. Art. 10. O Juízo da Execução deverá encaminhar a requisição do precatório pelo SAPRE, disponível na página de Precatórios, em Serviços Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário. No mais, estando a parte irresignada, deverá buscar os meios próprios e legais para tanto. Não havendo manifestação em contrário, aguarde-se o pagamento em arquivo. Com a notícia do pagamento, expeça-se alvará a favor do exequente e voltem conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 18 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
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EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Considerando o documento ID 89168779, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Ariquemes, 23 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA, RUA RIO BRANCO 4902 SETOR JARDIM DAS PALMEIRA - 76876-450 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade, Adicional de Horas Extras, Adicional de Produtividade
Cuida-se de cumprimento de sentença. Ressai dos autos que o exequente requereu a atualização do débito e, por conseguinte, a retificação do valor referente ao precatório. Dessa forma, considerando a certidão juntada no ID 126811500, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, contemplando integralmente o valor que entende devido. Ressalte-se que não é suficiente a mera indicação do valor na petição, sendo indispensável o demonstrativo discriminado do débito. Cumprida a diligência, intime-se o executado para, em igual prazo, apresentar manifestação. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos cálculos e expedição de ofício retificador. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 29 de setembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Certifique a CPE a possibilidade de confecção da requisição devida. 2. Em caso afirmativo, cumpra-se os comandos do despacho ID 115102325. 3. Caso contrário,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se a parte exequente para a complementação devida. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 18 de março de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
19/03/2025, 00:00
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EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante o teor do Acórdão ID 109647003 e da certidão ID 116609118, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo apenas da diferença devida, nos termos do artigo 40 da Resolução nº 290/2023-TJRO, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2. Com a vinda do cálculo devido, providencie a CPE a expedição da(s) requisição(ões) devida(s). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 7 de fevereiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
10/02/2025, 00:00
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EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Considerando a anuência da parte executada quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, expeça-se a(s) requisição(ões) devida(s). 2. Sendo insuficientes as informações para a expedição da ordem de pagamento, intime-se a parte exequente para complementá-las em 10 (dez) dias. 3. Fica a parte executada advertida que o pagamento, por meio de RPV, deve ser realizado em 02 (dois) meses contados da data da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil. 4. Comprovada a intimação para pagamento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte exequente manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito. 5. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte exequente para acompanhar seu andamento junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia através do endereço eletrônico http://www.tjro.jus.br/index.php/precatorios. 6. Decorrido o prazo legal para pagamento da RPV, ocorrendo manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar nos autos o adimplemento. 7. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 8. Com a comprovação do pagamento da RPV por meio de depósito judicial, faça-se a conclusão dos autos para deliberação. 9. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para extinção. Ariquemes, 17 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA, RUA RIO BRANCO 4902 SETOR JARDIM DAS PALMEIRA - 76876-450 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a juntada de novos cálculos pela parte exequente no presente cumprimento de sentença,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0019868-81.2014.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se o executado, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados, podendo impugná-los, caso entenda necessário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Ariquemes, 13 de setembro de 2024. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Ante o teor da decisão ID 95313982, aguarde-se o julgamento do Agravo, não havendo prejuízo de permanecer em arquivo provisório. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 24 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 2. Considerando que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 93480504. Ariquemes, 23 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0019868-81.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. 1. Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. 2. Considerando que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 93480504. Ariquemes, 23 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
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EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Cumpra-se a CPE os comandos do despacho ID 93480504. Estando a parte irresignada, deverá buscar os meios próprios e legais para tanto. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 11 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
14/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, proposta por THIAGO CAMPOS DA SILVA em face de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RRODAGEM E TRANSPORTES, partes qualificadas nos autos. Após a expedição do Precatório (ID 45824644), o mesmo foi devolvido (ID 84286190), sendo necessária nova confecção. Com o novo documento (ID 89168779), foi realizada a intimação das partes. Em seguida, veio a parte exequente aos autos requerendo nova atualização do valores devidos, bem como destacamento dos honorários contratuais (ID 81834354). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e, em razão da especialidade, deve seguir os trâmites pré-determinados próprios. Apesar da parte autora requerer atualização dos valores conforme o teor da Resolução 153/2020-TJRO, esclareço ao exequente que este foi revogado pela Resolução 290/2023-TJRO, a qual estabelece os procedimentos relativos aos Precatórios e às Requisições de Pequeno Valor-RPV. Em seu artigo 32, assim dispõe: "A partir de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Desta forma, considerando que o valor devido será atualizado até a data do pagamento, indefiro mais uma vez o pedido formulado pelo exequente. Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, também indefiro, em razão do disposto no artigo 10 da mesma Resolução. Art. 10. O Juízo da Execução deverá encaminhar a requisição do precatório pelo SAPRE, disponível na página de Precatórios, em Serviços Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário. No mais, estando a parte irresignada, deverá buscar os meios próprios e legais para tanto. Não havendo manifestação em contrário, aguarde-se o pagamento em arquivo. Com a notícia do pagamento, expeça-se alvará a favor do exequente e voltem conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 18 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO CAMPOS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0019868-81.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Considerando o documento ID 89168779, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Ariquemes, 23 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito