Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
ISIDORO REBELO TENORIO
CPF
Autor
CLARICE LIMA MORIS
Reu
ESPÓLIO DE MANOEL MORIS FILHO
Reu
HELENA BULCÃO MORIS
CPF
Reu
MANOEL MORIS FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA
OAB/AM 1520·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535·CPF·Representa: Autor
MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
OAB/RO 1073·CPF·Representa: Autor
ANNE GIZELE BULCAO DA SILVA
OAB/AM 10334·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/MG 60900·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:23
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:23
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:15
Definitivo
12/09/2024, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:09
Publicação
10/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível 0021947-41.2011.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: ISIDORO REBELO TENORIO, RUA JATUARANA, 1100, CASA 5 JD. CHAMPAGNAT - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 POLO PASSIVO EXECUTADOS: MANOEL MORIS FILHO, ESPÓLIO DE MANOEL MORIS FILHO, CLARICE LIMA MORIS, HELENA BULCÃO MORIS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA, OAB nº AM1520A, ANNE GIZELE BULCAO DA SILVA, OAB nº AM10334
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a inércia da parte Exequente, determino o imediato arquivamento do feito. Sobrevindo manifestação de prosseguimento, tornem os autos conclusos para prosseguimento ou declaração de prescrição. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível 0021947-41.2011.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: ISIDORO REBELO TENORIO, RUA JATUARANA, 1100, CASA 5 JD. CHAMPAGNAT - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 POLO PASSIVO EXECUTADOS: MANOEL MORIS FILHO, ESPÓLIO DE MANOEL MORIS FILHO, CLARICE LIMA MORIS, HELENA BULCÃO MORIS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA, OAB nº AM1520A, ANNE GIZELE BULCAO DA SILVA, OAB nº AM10334
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a inércia da parte Exequente, determino o imediato arquivamento do feito. Sobrevindo manifestação de prosseguimento, tornem os autos conclusos para prosseguimento ou declaração de prescrição. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 22:22
Arquivamento
09/09/2024, 22:21
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 15:05
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:36
Publicação
15/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0021947-41.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: ISIDORO REBELO TENORIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - RO535-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MANOEL MORIS FILHO e outros (3) Advogado do(a)
REU: ANNE GIZELE BULCAO DA SILVA - AM10334 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA - AM0001520A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:01
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:01
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:01
Publicação
31/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0021947-41.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: ISIDORO REBELO TENORIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - RO535-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MANOEL MORIS FILHO e outros (3) Advogado do(a)
REU: ANNE GIZELE BULCAO DA SILVA - AM10334 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA - AM0001520A INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:27
Publicação
30/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021947-41.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Polo Passivo: MANOEL MORIS FILHO, ESPÓLIO DE MANOEL MORIS FILHO, CLARICE LIMA MORIS, HELENA BULCÃO MORIS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA, OAB nº AM1520A, ANNE GIZELE BULCAO DA SILVA, OAB nº AM10334 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ISIDORO REBELO TENORIO ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente e de seus advogados. 1- Expeça-se certidão de crédito judicial, conforme requisitos expostos em despacho anterior (Id. 99049313) para fins habilitar o crédito em processo de inventário. 2- Intime-se o advogado da parte exequente, via DJe, para retirar a referida certidão, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Retire-se o nome do perito José Eduardo Guidi do rol de interessados do presente feito. 4. Após, considerando que não existem outras providências, retornem os autos ao arquivo. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:18
Arquivamento
29/07/2024, 09:17
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:38
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:15
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:13
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:36
Publicação
12/12/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0021947-41.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: ISIDORO REBELO TENORIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - MG60900-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: Espólio de Manoel Moris Filho e outros (3) Advogado do(a)
REU: ANNE GIZELE BULCAO DA SILVA - AM10334 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA - AM0001520A INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 11 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:48
Publicação
27/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021947-41.2011.8.22.0001.
EXEQUENTE: ISIDORO REBELO TENORIO, RUA JATUARANA, 1100, CASA 5 JD. CHAMPAGNAT - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073
EXECUTADOS: MANOEL MORIS FILHO, RUA DOM BOSCO 221 COROADO II - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESPÓLIO DE MANOEL MORIS FILHO, RUA RAIMUNDO NONATO DE CASTRO 865, RESIDENCIAL GRAN VISTA, TORRE B, APTO 304 PONTA NEGRA - 69037-042 - MANAUS - AMAZONAS, CLARICE LIMA MORIS, RUA RAIMUNDO NONATO DE CASTRO 865, RES GRAN VISTA, TORRE B, AP304 PONTA NEGRA - 69037-042 - MANAUS - AMAZONAS, HELENA BULCÃO MORIS, RUA ANTÔNIO FREITAS BARBOSA 514 CAPÃO RASO - 81110-110 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA, OAB nº AM1520A, ANNE GIZELE BULCAO DA SILVA, OAB nº AM10334 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Vistos 1. Diante das tentativas frustradas para encontrar bens do executado e, ainda, o manifesto interesse em habilitar o crédito em processo de inventário, defiro a expedição de certidão de inteiro teor do processo, nos termos do artigo 517 e seus parágrafos do CPC. Alerto que a certidão de inteiro teor deverá conter os requisitos existentes no § 2º do artigo 517, do CPC, ficando a cargo da parte exequente levar o título a protesto caso a medida seja de seu interesse, conforme §1º do mesmo dispositivo legal. 2. Após, considerando que não existem outras providências, retornem os autos ao arquivo. Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:34
Arquivamento
24/11/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 13:10
Desarquivamento
21/11/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 08:14
Definitivo
30/08/2022, 12:30
Documento (Certidão)
29/08/2022, 14:22
Documento (Certidão)
29/08/2022, 14:12
Documento (Certidão)
27/07/2022, 11:55
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:40
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:40
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:40
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:39
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:34
Publicação
18/05/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:18
Outras Decisões
17/05/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 17:32
Documento (Certidão)
28/03/2022, 17:30
Documento (Certidão)
14/03/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:39
Decurso de Prazo
02/02/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 08:12
Documento (Certidão)
30/09/2021, 20:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2021, 10:54
Documento (Certidão)
15/09/2021, 07:55
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:21
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:17
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:26
Documento (Certidão)
09/07/2021, 10:41
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:25
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:17
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2021, 10:24
Publicação
07/06/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 10:57
Outras Decisões
02/06/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 12:26
Decurso de Prazo
23/03/2021, 08:23
Decurso de Prazo
23/03/2021, 08:18
Decurso de Prazo
23/03/2021, 08:13
Decurso de Prazo
23/03/2021, 07:48
Decurso de Prazo
23/03/2021, 07:44
Decurso de Prazo
23/03/2021, 07:42
Decurso de Prazo
23/03/2021, 07:19
Decurso de Prazo
23/03/2021, 06:27
Decurso de Prazo
23/03/2021, 06:23
Publicação
05/03/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:21
Outras Decisões
04/03/2021, 11:21
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 14:52
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:31
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:27
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:27
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:20
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:09
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2021, 13:04
Publicação
11/02/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:50
Outras Decisões
10/02/2021, 09:50
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 07:10
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 19:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2020, 07:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2020, 11:54
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 08:43
Publicação
02/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 18:37
Outras Decisões
30/06/2020, 18:37
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 17:07
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 08:48
Publicação
28/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 09:14
Decurso de Prazo
12/05/2020, 06:33
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:25
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:44
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:49
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:49
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:05
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:05
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:05
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:05
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:04
Publicação
01/04/2020, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:18
Outras Decisões
31/03/2020, 10:17
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 08:57
Publicação
04/02/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 07:47
Outras Decisões
03/02/2020, 07:47
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 16:54
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:06
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:06
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:06
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:02
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 15:46
Publicação
08/11/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 10:00
Outras Decisões
07/11/2019, 10:00
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:16
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 23:34
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 18:19
Decurso de Prazo
25/10/2019, 04:06
Publicação
17/10/2019, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:49
Documento (Certidão)
11/10/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 11:36
Documento (Certidão)
02/09/2019, 09:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2019, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2019, 08:35
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:42
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 08:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 08:49
Publicação
05/07/2019, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 08:31
Mero expediente
04/07/2019, 08:31
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 15:08
Publicação
15/02/2019, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:47
Expedição de documento (Carta precatória)
11/02/2019, 16:28
Decurso de Prazo
30/11/2018, 23:53
Decurso de Prazo
30/11/2018, 11:31
Decurso de Prazo
30/11/2018, 11:31
Decurso de Prazo
30/11/2018, 11:31
Decurso de Prazo
30/11/2018, 11:31
Publicação
06/11/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 07:50
Mero expediente
05/11/2018, 07:50
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 09:18
Publicação
28/09/2018, 01:13
Publicação
28/09/2018, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 09:28
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 17:25
Recebimento
26/04/2018, 12:30
Entrega em carga/vista
23/04/2018, 00:00
Desarquivamento
17/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2018, 00:00
Recebimento
06/02/2018, 12:32
Entrega em carga/vista
16/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
15/12/2017, 10:34
Recebimento
31/07/2017, 17:45
Entrega em carga/vista
25/07/2017, 00:00
Mero expediente
20/07/2017, 17:38
Recebimento
05/07/2017, 10:35
Conclusão (para decisão)
01/06/2017, 00:00
Recebimento
31/05/2017, 17:52
Entrega em carga/vista
22/05/2017, 00:00
Recebimento
08/05/2017, 17:30
Entrega em carga/vista
07/04/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
06/04/2017, 00:00
Recebimento
20/02/2017, 12:47
Recebimento
14/02/2017, 00:00
Mero expediente
08/02/2017, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2017, 00:00
Recebimento
18/08/2016, 17:49
Entrega em carga/vista
13/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
06/06/2016, 08:11
Recebimento
21/03/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2016, 12:41
Conclusão (para decisão)
11/03/2016, 00:00
Recebimento
03/03/2016, 12:02
Entrega em carga/vista
23/02/2016, 00:00
Recebimento
19/02/2016, 00:00
Mero expediente
17/02/2016, 18:04
Conclusão (para decisão)
26/01/2016, 00:00
Recebimento
25/01/2016, 12:52
Recebimento
20/01/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2016, 17:43
Recebimento
30/12/2015, 11:50
Recebimento
17/12/2015, 00:00
Mero expediente
12/12/2015, 09:47
Conclusão (para decisão)
13/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
15/10/2015, 16:34
Recebimento
23/09/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2015, 11:04
Conclusão (para decisão)
17/09/2015, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/08/2015, 11:45
Recebimento
24/08/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2015, 10:35
Conclusão (para decisão)
05/08/2015, 00:00
Recebimento
08/07/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2015, 16:32
Conclusão (para decisão)
02/07/2015, 00:00
Recebimento
16/06/2015, 09:59
Entrega em carga/vista
12/06/2015, 00:00
Desarquivamento
03/06/2015, 00:00
Definitivo
30/12/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2014, 00:00
Trânsito em julgado
04/11/2014, 00:00
Recebimento
17/10/2014, 00:00
Procedência em Parte
15/10/2014, 09:26
Conclusão (para decisão)
03/02/2014, 00:00
Recebimento
23/01/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2014, 10:48
Conclusão (para decisão)
26/07/2013, 00:00
Recebimento
21/07/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
26/06/2013, 00:00
Recebimento
13/05/2013, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2013, 09:56
Entrega em carga/vista
07/05/2013, 00:00
Recebimento
08/04/2013, 12:43
Entrega em carga/vista
02/04/2013, 00:00
Recebimento
25/03/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2013, 10:40
Conclusão (para decisão)
01/03/2013, 00:00
Recebimento
21/08/2012, 13:20
Entrega em carga/vista
15/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))