Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:11
Documento
16/08/2025, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:46
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:24
Publicação
19/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:14
Documento (Certidão)
20/05/2025, 10:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 10:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:28
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:53
Publicação
17/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:46
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:55
Publicação
19/02/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 14:23
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:55
Documento (Certidão)
06/01/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:24
Publicação
09/12/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME ADVOGADO DO
AUTOR: DIEGO BERNARDO, OAB nº PR79914
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Sirva-se de ofício/carta ao Mercado Livre para que informe eventual endereço da executada SARA BARBOZA RODRIGUES - CPF: 014.522.322-10. Prazo de 15 dias para resposta. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595, Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7008820-16.2022.8.22.0005.. Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Pagamento- Monitória Valor da causa: R$ 2.644,28 Distribuição: 21/07/2022 intime-se o exequente pelo mesmo prazo. Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:36
Mero expediente
06/12/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:49
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:58
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:47
Publicação
30/10/2024, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado(a)(s): ADVOGADO DO
AUTOR: DIEGO BERNARDO, OAB nº PR79914 Requerido(a)(s):
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES Advogado(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DESPACHO Conclusão equivocada, tendo em vista que não houve intimação do exequente para recolhimento das custas, conforme determina o art. 33, I, das diretrizes judiciais.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (c/ r. T-5), 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7008820-16.2022.8.22.0005.. Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Pagamento- Monitória- 21/07/2022 Valor da causa: R$ 2.644,28 Requerente(s): Intime-se com prazo de 5 dias. Ji-Paraná, 25 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:52
Mero expediente
25/10/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 14:35
Documento (Certidão)
28/08/2024, 07:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2024, 12:00
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:35
Publicação
24/07/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado(a): ADVOGADO DO
AUTOR: DIEGO BERNARDO, OAB nº PR79914 Requerido(a):
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES Advogado(a): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DESPACHO Novamente não houve o recolhimento das custas da diligencia pelo exequente. Considerando que a parte autora insiste na referidas pesquisa,
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7008820-16.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Pagamento- Monitória- 21/07/2022 Valor da causa: R$ 2.644,28 intime-se para recolhimento das custas do ato. Com o recolhimento, SIRVA-SE como ofício ao Ministério da Saúde, via Correios (Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Brasília - DF, CEP: 70058-900), para que informe eventuais endereços da executada SARA BARBOZA RODRIGUES - CPF: 014.522.322-10. Prazo de 15 dias para resposta. Após, intime-se a parte autora para andamento. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná, 23 de julho de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:59
Mero expediente
23/07/2024, 12:59
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:21
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:10
Publicação
21/06/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado(a): ADVOGADO DO
AUTOR: DIEGO BERNARDO, OAB nº PR79914 Requerido(a):
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES Advogado(a): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DESPACHO Conclusão equivocada, tendo em vista que não houve intimação do exequente para recolhimento das custas, conforme determina o art. 33, I, das diretrizes judiciais. Ademais, informo ao autor que este Juízo entende dispensável a pesquisa de endereço junto ao Ministério da Saúde, considerando os diversos sistemas já disponíveis para pesquisa de endereços (SISBAJUD, RENAJUD, RENACH, INFOJUD, INFOSEG, SIEL, SERASA, PJe, operadoras de telefonia, Energisa, CAERD, dentre outros.). Contudo, caso insista na pesquisa junto ao referido Ministério, deverá o autor indicar os dados necessários para a devida intimação do órgão.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7008820-16.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Pagamento- Monitória- 21/07/2022 Valor da causa: R$ 2.644,28 *Chave: x=-b±b2-4ac2a Intime-se com prazo de 15 dias. Ji-Paraná, 20 de junho de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:17
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:38
Documento (Certidão)
25/04/2024, 08:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 08:51
Publicação
19/04/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado(a): ADVOGADO DO
AUTOR: DIEGO BERNARDO, OAB nº PR79914 Requerido(a):
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES Advogado(a): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DESPACHO Não há necessidade da conclusão dos autos, tendo em vista que houve mera indicação de novo endereço para a diligência já determinada pelo Juízo, dispensando nova conclusão, conforme determina o art. 33, IV, das diretrizes judiciais. Cumpra-se a decisão inicial com a citação da parte requerida, no endereço indicado pela parte credora: Rua: Antônio Matos Piedade, nº 3170, Casa B, Bairro: Centro, Cidade: Nova Mármore/RO, CEP: 76857-000. Ji-Paraná, 18 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Competência genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil, 595, esq. com T-5, b. Nova Brasília, 2º distrito Autos n. 7008820-16.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe: Monitória Valor da causa: R$ 2.644,28 *Chave:..
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:41
Publicação
27/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:30
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:16
Publicação
08/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:23
Mandado
22/02/2024, 09:50
Mandado
17/01/2024, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 16:24
Publicação
18/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:22
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:00
Publicação
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:40
Publicação
27/11/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME ADVOGADO DO
AUTOR: DIEGO BERNARDO, OAB nº PR79914
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Infrutíferas tentativas de citação, adveio pedido de citação por meio eletrônico nos termos do art. 246 do CPC. Reputo justificável o pedido, razão pela qual o
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná - Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj. Sala virtual de audiências (link único): https://meet.google.com/vam-zsth-tqy. "Justiça e Participação. Direito e brevidade" Autos n. 7008820-16.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Monitória - Pagamento Valor da causa: R$ 2.644,28 DEFIRO e determino que o cumprimento da citação/intimação se dê pela via WhatsApp, conforme número indicado na petição no ID n. 97292342 - Pág. 1, qual seja, nº o (69) 99917-4331 Com efeito, o caso se amolda ao disposto no art. 2º do Ato Conjunto n. 026/2022-PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal de Justiça: “Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp”. Deverá o Oficial de Justiça atentar-se ao disposto no referido ato, quanto aos procedimentos para a realização da diligência nesta modalidade: Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II - que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III - se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I - se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II - se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. Atente-se o oficial de justiça para a observância integral da normativa, especialmente no que se refere a confirmação de leitura pela parte executada, sob pena de repetição do mandado com direcionamento não compensatório (art. 45, §2º, da DGJ). Expeça-se mandado de citação. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão. Ji-Paraná/RO, 24 de novembro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito @ *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários. Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ. Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2. Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022). O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s). Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4. Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º. Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe. Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push. Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018. Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos. Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe. Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º).
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:34
Outras Decisões
24/11/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 21:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:34
Documento (Certidão)
22/09/2023, 08:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:49
Documento (Certidão)
28/08/2023, 08:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 12:56
Documento (Certidão)
30/06/2023, 09:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:25
Publicação
09/05/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008820-16.2022.8.22.0005.
AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO BERNARDO - SP306430
REU: SARA BARBOZA RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:42
Documento (Certidão)
24/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2023, 10:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:29
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:16
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:15
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:14
Publicação
27/02/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:59
Outras Decisões
23/02/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:19
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:22
Publicação
25/11/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 07:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))