Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7053584-65.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CONDOMINIO GARDEN CLUB Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GARDENIA SOUZA GUIMARAES, OAB nº RO5464 Parte
requerida: EXECUTADO: SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Atento à manifestação de ID 98490458 e, considerando a ausência de apresentação de defesa, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação movida por
EXEQUENTE: CONDOMINIO GARDEN CLUB em face de
EXECUTADO: SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Considerando a preclusão lógica o feito transita em julgado na data de hoje. Assim procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Warrant Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 14 de dezembro de 2023. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.