Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014211-43.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, AV. FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal
EXECUTADO: ANDRE LUIZ HORACIO, CPF nº 71897313187, RUA JOSE CASSIMIRO LOPES 329 NOVA ESPERANÇA BNH - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL contra ANDRE LUIZ HORACIO, no dia 20/10/2022, no valor de R$ 1.056,22, sem resultado efetivo até a presente data. Intimada, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito (ID 117886151 ). É o relatório. DECIDO. O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do Tema 1118, decidiu que: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Considerando o julgamento do referido tema de repercussão geral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 547, de 22 de fevereiro de 2024, orientou que podem ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde a data do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A partir do julgamento do Tema 1118 do STF e referenciando a Resolução 547 do CNJ, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia encaminhou o Ofício Circular n. 90, orientando os juízes que verificassem os processos que se enquadram nas hipóteses, a fim de serem extintos. Assim, ante a ausência de previsão legal, não há como acolher o pedido da exequente e o indeferimento do pleito ora se impõe. Portanto, o caso vertente se amolda à sobredita determinação, porquanto o valor da causa era inferior a R$ 10.000,00, à época do ajuizamento, e a execução está sem movimentação útil há mais de um ano.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Cacoal/RO, 18 de março de 2025. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014211-43.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, AV. FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal
EXECUTADO: ANDRE LUIZ HORACIO, CPF nº 71897313187, RUA JOSE CASSIMIRO LOPES 329 NOVA ESPERANÇA BNH - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL contra ANDRE LUIZ HORACIO, no dia 20/10/2022, no valor de R$ 1.056,22, sem resultado efetivo até a presente data. Intimada, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito (ID 117886151 ). É o relatório. DECIDO. O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do Tema 1118, decidiu que: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Considerando o julgamento do referido tema de repercussão geral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 547, de 22 de fevereiro de 2024, orientou que podem ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde a data do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A partir do julgamento do Tema 1118 do STF e referenciando a Resolução 547 do CNJ, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia encaminhou o Ofício Circular n. 90, orientando os juízes que verificassem os processos que se enquadram nas hipóteses, a fim de serem extintos. Assim, ante a ausência de previsão legal, não há como acolher o pedido da exequente e o indeferimento do pleito ora se impõe. Portanto, o caso vertente se amolda à sobredita determinação, porquanto o valor da causa era inferior a R$ 10.000,00, à época do ajuizamento, e a execução está sem movimentação útil há mais de um ano.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Cacoal/RO, 18 de março de 2025. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:52
Ausência das condições da ação
18/03/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:35
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:42
Publicação
13/02/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014211-43.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, AV. FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal
EXECUTADO: ANDRE LUIZ HORACIO, CPF nº 71897313187, RUA JOSE CASSIMIRO LOPES 329 NOVA ESPERANÇA BNH - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Correção Monetária
Vistos.
Trata-se de execução fiscal no valor de R$ 1.056,22, proposta em 20/10/2022, que tramita sem resultado efetivo até a presente data. As últimas solicitações de buscas de bens e valores (SISBAJUD, RENAJUD e outros) restaram negativas, conforme consta registrado no feito. Pois bem. Com base no Julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal, em 22.02.2024 foi publicada a Resolução 547/2024 do CNJ, recomendando a extinção de execuções fiscais com valores inferiores a R$ 10.000,00; que não estejam seguras e que estejam há mais de um ano sem impulso. Não bastasse isso, há muito que o E. TJRO vem determinando extinção de execuções fiscais sem valor razoável a justificar sua tramitação, conforme pode ser visto em: 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0025227-84.2006.8.22.0101 Apelação (PJe); Origem: 0107271-97.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos e Processo: 7005862-67.2016.8.22.0005 Apelação (PJe), todos publicados no DJE de 28/5/2020. Considerando que o presente caso, em tese, se amolda aos critérios supracitados, em atenção ao art. 10, do Código de Processo Civil, oportunizo à parte exequente o prazo de 5 dias, para, querendo, manifestar-se a respeito da recente determinação exarada pelo CNJ. À CPE: 1. Intime-se a Fazenda Estadual via PJE. 2. Decorridos, conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 12 de fevereiro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:21
Mero expediente
12/02/2025, 10:21
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 08:42
Desarquivamento
12/02/2025, 08:42
Provisório
04/02/2025, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2025, 17:53
Mudança de Classe Processual
12/06/2024, 18:01
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:11
Documento
18/01/2024, 10:44
Movimentação processual
18/01/2024, 10:44
Publicação
18/01/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, AV. FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal Requerido/Executado:
EXECUTADO: ANDRE LUIZ HORACIO, RUA JOSE CASSIMIRO LOPES 329 NOVA ESPERANÇA BNH - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº: 7014211-43.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/ Vistos etc. 1. Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora e o requerimento da parte Exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano com fulcro no art. 40, § 1°, da Lei 6.830/80. 2. Findo o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente nos termos do art. 40, § 2°, da Lei 6.830/80. 3. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do arquivamento, deverá a CPE intimar o exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. 4. Na inércia, venham os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:19
Por decisão judicial
17/01/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:34
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:41
Publicação
27/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014211-43.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, AV. FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal
EXECUTADO: ANDRE LUIZ HORACIO, CPF nº 71897313187, RUA JOSE CASSIMIRO LOPES 329 NOVA ESPERANÇA BNH - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Vistos etc.
Trata-se de pedido de pesquisa através do sistema PREVJUD. Defiro o pedido, sendo que o resultado da pesquisa segue anexo. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 24 de novembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:36
Outras Decisões
24/11/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:44
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:09
Publicação
24/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014211-43.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal Polo Passivo: ANDRE LUIZ HORACIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL ADVOGADO DO Defiro o pedido de consulta por meio do sistema INFOJUD: não constam declarações do imposto de renda (exercícios de 2022 e 2023) entregues pela parte executada, conforme detalhamento em anexo. Assim, fica a parte exequente intimada, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cacoal-RO, 23 de outubro de 2023 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:41
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:21
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:56
Publicação
26/09/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Av. Cuiabá, 2025 - Centro, Cacoal - RO, 76963-731
DESPACHO
Processo: 7014211-43.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, AV. FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal
EXECUTADO: ANDRE LUIZ HORACIO, CPF nº 71897313187, RUA JOSE CASSIMIRO LOPES 329 NOVA ESPERANÇA BNH - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Vistos etc. Defiro o pedido da parte Autora que visa pesquisa RENAJUD. Sendo assim, nesta data, este juízo realizou pesquisa de bens do Executado junto ao RENAJUD, entretanto, conforme demonstrativos anexos, os veículos localizados já contêm restrições. Dessa forma, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 25 de setembro de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 16:39
Outras Decisões
25/09/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:30
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:49
Publicação
20/07/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, AV. FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal
EXECUTADO: ANDRE LUIZ HORACIO, RUA JOSE CASSIMIRO LOPES 329 NOVA ESPERANÇA BNH - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - AUTOS: 7014211-43.2022.8.22.0007 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por não haver saldo em contas da parte executada, conforme detalhamento anexo. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. VIAS DESTE SERVIRÃO DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA. Cacoal-RO, 19 de julho de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de direito.