Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002138-02.2023.8.22.0008.
EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 Polo Passivo: FRANCIELE DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente peticionou informando o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito em razão da satisfação da dívida. Posto isto, diante do que consta nos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Após, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. GUSTAVO NEHLS PINHEIRO Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME ADVOGADOS DO