Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7058110-46.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 11:10
Expedição de documento (Alvará)
25/01/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 10:22
Documento (Certidão)
09/01/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:23
Publicação
14/12/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7058110-46.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7058110-46.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:45
Expedição de documento (Alvará)
13/12/2023, 14:12
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:33
Documento (Certidão)
01/12/2023, 07:40
Publicação
27/11/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7058110-46.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:01
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:12
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:36
Documento (Certidão)
26/10/2023, 10:20
Publicação
26/10/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, OAB nº DF129134
EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, PROCURADORIA DA CLARO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7058110-46.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbências. O feito tramitou regularmente até juntada petição requerendo a homologação de acordo estipulado e devidamente assinado, no qual consta que o requerido não praticará atos de cobrança, expropriatórios e constritivos, enquanto o devedor estiver cumprindo o pagamento das parcelas do acordo, e, em caso de descumprimento destas, voltará a ser exigível o valor original da dívida, reconhecida no acordo. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas (id. 97470813). Destaca-se que não há ânimo de novar a dívida, já que há cláusula de reversão de valores para aqueles da dívida originária, caso não cumprido o acordo, sendo assim, em caso de descumprimento, a pedido do credor, o processo poderá retramitar nos termos anteriores ao acordo, devendo ser feito eventual abatimento de valores pagos na vigência do acordo. Defiro o pedido de expedição de alvará em id. 97688173 para a credora patrona referente ao pagamento da primeira parcela em depósito judicial id. 97638046. Em vista da estipulação de depósito judicial das 03 (três) parcelas acordadas em id. 97470813, em que ainda restam o depósito de duas parcelas, suspenda o processo por 60 dias, ao final do período, desde já determino a expedição de alvará para levantamento dos valores para a patrona da credora, desde que a mesma tenha poderes para tal, conforme procuração de id. 63595672 p.12, sem necessidade de nova conclusão. Após, nada havendo pendente e conta judicial zerada, arquive-se. Sem custas e honorários conforme acordo. Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 11:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/10/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:29
Conclusão (para julgamento)
19/10/2023, 07:42
Petição
17/10/2023, 17:15
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:45
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:14
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/09/2023, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:47
Publicação
22/09/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADOS DO
EMBARGANTE: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, OAB nº DF129134, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
EMBARGADO: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA ADVOGADOS DO
EMBARGADO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160 DESPACHO 1. Evolua-se a classe deste processo para (156) - Cumprimento de Sentença. Invertam-se os polos nesta fase. 2. Fica intimada a executada CLARO NXT, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 dias. Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC). Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3. Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4. Sem impugnação,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7058110-46.2021.8.22.0001 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24. Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício. O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5. Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega. Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:51
Outras Decisões
21/09/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 19:39
Documento (Certidão)
18/09/2023, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 01:06
Publicação
13/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7058110-46.2021.8.22.0001.
EMBARGANTE: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Advogado do(a)
EMBARGANTE: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134
EMBARGADO: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA Advogados do(a)
EMBARGADO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO0005565A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:25
Recebimento
25/08/2023, 20:33
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7058110-46.2021.8.22.0001.
APELANTES: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA., ROMILDA TEIXEIRA SOUZA ADVOGADOS DOS
APELANTES: GUILHERME MATOS CARDOSO, OAB nº SP249787, OCTAVIA JANE SILVA MORHEB, OAB nº RO1160A, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783A
APELADOS: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA, NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. ADVOGADOS DOS
APELADOS: GUILHERME MATOS CARDOSO, OAB nº SP249787, OCTAVIA JANE SILVA MORHEB, OAB nº RO1160A, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 12 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7058110-46.2021.8.22.0001.
AGRAVANTE: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ADVOGADO: GUILHERME MATOS CARDOSO - SP249787 ADVOGADO(A): GUSTAVO LORENZI DE CASTRO – SP129134 AGRAVADA: ROMILDA TEIXEIRA SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS – RO9783 ADVOGADO(A): OCTÁVIA JANE SILVA MORHEB – RO1160 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 12/04//2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.042, § 3º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a resposta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 12 de abril de 2023. Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7058110-46.2021.8.22.0001 - PORTO VELHO / 8ª VARA CÍVEL