Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000278-98.2021.8.22.0019 ESPÓLIO: CARLOS ANTONIO CALDEIRA, LINHA SNE 08, GLEBA 01 LOTE 187, SITIO SAUDADE ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: MARIA LUSBEL CALDEIRA, OAB nº RO5459 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação. Desse modo, verifico que o montante objeto de execução encontra-se devidamente pago, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada automaticamente. P.R.I. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D'Oeste segunda-feira, 29 de abril de 2024 às 10:13. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste