Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7003445-55.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Autor(a): CLEMILDA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Réu(s): Banco Bradesco Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Sobreveio ao feito petição da parte requerida noticiando a quitação do débito (ID 114282602). Posteriormente, o requerente concordou com o valor e requereu a expedição de alvará (ID 115864820). Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (artigo 1.000 do CPC). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01597546-0, Saldo: R$ 4.725,96 FAVORECIDO: Ramos, Couto & Santos Advogados Associados, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3**7, Nº da Conta: 1****9-0, Valor: R$ 4.725,96 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Machadinho D'Oeste/RO, 27 de janeiro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito