ESPÓLIO DE ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA
Reu
ESPÓLIO DE JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA
Reu
JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO
CPF
Reu
MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA
OAB/RO 13285·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) Advogado do(a)
REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA - RO13285 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) Advogado do(a)
REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA - RO13285 INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO INSUFICIENTE Fica a parte AUTORA intimada a apresentar endereço da parte executada, visto que o endereço apresentado é insuficiente para expedição de carta e/ou mandado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) Advogado do(a)
REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA - RO13285 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:50
Publicação
26/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) Advogado do(a)
REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA - RO13285 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2025, 18:26
Mandado
23/10/2025, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 08:50
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) Advogado do(a)
REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA - RO13285 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:18
Publicação
13/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO DOS
REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA, OAB nº RO13285 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil em face do espólio de Anselmo Souza da Silveira, visando à satisfação de crédito consubstanciado em prova escrita acostada à inicial. Sobreveio aos autos (ID nº 124282564) certidão de óbito de Júlie Ariane Freitas Silveira, a qual figurava como parte requerida. Consta, ainda, a informação de que tramita o processo de inventário n. 7043083-81.2025.8.22.0001, no qual A. A. S. H. é apontado como único herdeiro, representado por seu genitor, residente na Rua Atabaque n. 1700, bairro Castanheiras, CEP 76811-478, Porto Velho/RO. Diante disso, a parte exequente requer a substituição da parte demandada, para que passe a constar no polo passivo o espólio de Júlie Ariane Freitas Silveira, com a respectiva citação do herdeiro, na pessoa de seu representante legal, uma vez que ainda não houve nomeação formal de inventariante. A pretensão merece acolhimento. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, herdeiros ou sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§1º e 2º.” No caso, restou documentalmente demonstrado o óbito da requerida, de modo que se impõe a regular substituição processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para: i) Retificar o polo passivo da presente demanda, a fim de que passe a constar como parte demandada o Espólio De Júlie Ariane Freitas Silveira; ii) Determinar a citação do Espólio de Júlie Ariane Freitas Silveira, na pessoa A. A. S. H. representado por seu genitor no endereço informado: Rua Atabaque n. 1700, bairro Castanheiras, CEP 76811-478, Porto Velho/RO. Cumpra-se, promovendo-se a expedição de mandado de citação, com as formalidades legais, mediante o recolhimento das custas para cumprimento da diligência. Prazo de 5 dias para o recolhimento. Restando positiva a citação, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do valor reclamado ou apresentação de embargos monitórios. Apresentados embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC, vedada a reconvenção sucessiva, conforme § 6º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide. Cumpridas as etapas, venham os autos conclusos para deliberação. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho, 10 de outubro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:40
Outras Decisões
10/10/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 07:15
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:05
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:05
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:51
Publicação
03/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO DOS
REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA, OAB nº RO13285 DECISÃO 1. As requeridas Maria Ivanete Silveira de Freitas e Jenie Aline Freitas Silveira Tagino solicitaram os benefícios da justiça gratuita. Contudo, os documentos juntados sob os IDs 116895380 e 116895381 não puderam ser visualizados por este juízo. A impossibilidade pode decorrer da extensão do arquivo ou de eventual corrupção dos dados, o que inviabiliza a análise do pedido. Além disso, não há procuração nos autos em favor das requeridas, o que impõe a necessidade de regularização da representação processual. Ainda que já tenha sido concedido prazo anterior, o processo pende de regularização documental. Assim, concedo às requeridas o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que: a) regularizem a representação processual, mediante a juntada de procuração outorgando poderes ao advogado constituído nos autos; b) apresentem documentos comprobatórios idôneos e atualizados que demonstrem, de forma clara e suficiente, a alegada insuficiência de recursos, em conformidade com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e com os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Fica consignado que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. No mesmo prazo, considerando a notícia do falecimento da parte demandada Julie Ariane Freitas Silveira, conforme consta do documento de ID nº 115839037,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO intime-se a parte autora para que, promova a devida regularização da relação processual, mediante a qualificação completa (nome, endereço e número de CPF) dos eventuais herdeiros da falecida, bem como requeira a citação do espólio ou a intimação dos sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, por ilegitimidade passiva superveniente, na forma do artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal. Deverá, ainda, diligenciar acerca da existência de inventário em nome da requerida falecida, para que seja possível a intimação do inventariante, caso já tenha sido nomeado. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 07:25
Outras Decisões
02/09/2025, 07:25
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 18:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:03
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:01
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:01
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 17:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:41
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:57
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:52
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:17
Publicação
09/05/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO DOS
REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA, OAB nº RO13285 DECISÃO 1. Considerando a alegação de hipossuficiência financeira pelas rés MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, bem como a impossibilidade de visualização dos documentos digitalizados sob os Ids nº 116895380 e 116895381,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO intime-se as referidas partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada de documentos comprobatórios idôneos e atualizados que demonstrem de forma cabal e inequívoca a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Para tanto, deverão apresentar contracheques, comprovantes de renda, extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda ou, na hipótese de isenção, a respectiva declaração, bem como quaisquer outros documentos que considerem pertinentes à demonstração de suas condições financeiras. Fica consignado que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. No mesmo prazo, intime-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada e objetiva, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e de julgamento do feito no estado em que se encontra. 3. Tendo sido confirmado o falecimento da requerida JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA (ID nº 115839037), intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais para obtenção da certidão de óbito da falecida, com a finalidade de apurar a data do falecimento. Nos termos do art. 6º do CPC, e com fundamento no princípio da cooperação processual, intimem-se as demais requeridas para que, colaborando com o juízo, tragam aos autos, no mesmo prazo, cópia da mencionada certidão, promovendo a celeridade e a efetividade da marcha processual. 4. Nos termos do artigo 110 do CPC: "Art. 110.Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Assim, SUSPENDO o presente processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à luz do artigo 313, inciso I, do CPC, diante do falecimento da requerida JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, para que a parte requerente promova, dentro desse prazo, a qualificação completa (nome, endereço e CPF) dos eventuais herdeiros da falecida e requeira a citação/intimação do espólio ou sucessores. Cumpre destacar que o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição assevera que a obrigação de reparar danos é estendido aos sucessores até os limites da herança transmitida. Já o art. 1792 do Código Civil, estabelece que “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança...” Dessa forma, eventual responsabilização patrimonial dos sucessores deverá observar os limites da herança transferida, nos exatos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigente. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de maio de 2025 Thiago Gomes De Aniceto
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 19:16
Por decisão judicial
06/05/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:08
Publicação
30/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7006094-47.2023.8.22.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO DOS REU: KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA, OAB nº RO13285 Valor da causa: R$ 177.673,48
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. Posteriormente, cessada a causa de suspeição, este magistrado se retratou e retomou a atuação no feito. Contudo, no acórdão proferido no SEI: 0000763-31.2024.8.22.8001, a Corregedoria Geral de Justiça decidiu pela irretratabilidade da suspeição e, consequente, retomada da atuação jurisdicional. Posteriormente, no SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 29 de abril de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
29/04/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:58
Outras Decisões
29/04/2025, 11:58
Determinada a Redistribuição
29/04/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 08:17
Documento (Certidão)
12/03/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:13
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:36
Mandado
20/01/2025, 18:13
Mandado
05/12/2024, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:22
Publicação
05/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para indicar o CEP atualizado do endereço da parte requerida MARIA IVONETE, pois o já indicado não foi localizado no sistema e, ainda, o número da residência para intimação da parte requerida JULIE para subsidiar a diligência.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:17
Publicação
10/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:02
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:03
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:27
Publicação
16/09/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Registro que já cessou a causa temporária de suspeição do Magistrado Wanderley José Cardoso para atuar no feito. Assim, fica retomada a atuação jurisdicional desta unidade. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI.
9ª Vara Cível - Porto Velho PROCESSO N. 7006094-47.2023.8.22.0001 Defiro o(s) pedido(s). Realizei pesquisa(s) no(s) sistema(s) conveniado(s) ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré. SISBAJUD, comprovante em anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Após, expeça-se o necessário para citação. Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:38
Outras Decisões
13/09/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 07:23
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:14
Publicação
15/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Encaminho os autos para a análise da Juíza substituta automática, devendo o feito permanecer tramitando nesta unidade, conforme determinado pela Corregedoria Geral de Justiça via SEI: 0001412-93.2024.8.22.8001. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho sexta-feira, 12 de julho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
PORTO VLEHO - 9ª VARA CÍVEL Processo n. 7006094-47.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:23
Suspeição
12/07/2024, 11:23
Outras Decisões
12/07/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:17
Publicação
14/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:01
Mandado
06/05/2024, 22:29
Mandado
04/04/2024, 07:53
Mandado
04/04/2024, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:42
Publicação
14/03/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR/MANDADO NEGATIVO 1) Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2.2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 2.3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:41
Publicação
23/02/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR/MANDADO NEGATIVOS Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos AR's e mandado negativos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 18:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 18:27
Mandado
07/02/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 23:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2024, 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 15:30
Publicação
13/12/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/03/2024 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/12/2023, 00:00
Mandado
12/12/2023, 13:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2023, 13:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:24
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 23:57
Publicação
12/09/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 21:32
Publicação
23/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2023, 18:25
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
01/08/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2023, 13:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:18
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:23
Publicação
02/06/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7006094-47.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
REU: MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91501087 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/08/2023 08:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/06/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/06/2023, 17:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2023, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:00
Documento (Certidão)
01/06/2023, 07:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
01/06/2023, 07:56
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:08
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:08
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:08
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:07
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:07
Publicação
26/05/2023, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA DESPACHO 1- Considerando a possibilidade de acordo nas ações que tramitam pelo rito da monitória, com fundamento no art. 139, V do CPC, determino agendamento de audiência de conciliação no CEJUSC. Agende-se de acordo com a pauta automática. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento pessoal à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). O comparecimento do advogado com poderes para transigir supre a exigência de comparecimento pessoal. 2-
REU: JENIE ALINE FREITAS SILVEIRA TAGINO, JULIE ARIANE FREITAS SILVEIRA, MARIA IVANETE SILVEIRA DE FREITAS, ANSELMO SOUZA DA SILVEIRA Porto Velho - RO, 25 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7006094-47.2023.8.22.0001 Intime-se a parte autora, via sistema, para comparecer à solenidade. 3- Expeça o necessário para a citação/intimação da parte requerida a fim de que compareça à solenidade. 4- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. 5- Caso a conciliação seja infrutífera, no dia útil posterior ao da audiência dar-se-á início ao prazo de 15 dias para a requerida pagar o débito ou apresentar Embargos Monitórios. Se o pagamento for feito no prazo citado, a parte requerida ficará isenta de custas e pagará, apenas, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da dívida (art. 701, do CPC). Para o caso de não pagamento no prazo, fixo honorários em 10% sobre o valor da dívida. A defesa suspenderá a eficácia do mandado inicial e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701 § 2 CPC). 6- Apresentado Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 dias, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 7- Com ou sem embargos, venham os autos conclusos para sentença (art. 702 §8º e seguintes do CPC). Depreque-se caso necessário. SERVE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, nesta.