Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, CNPJ nº 10520232000124, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, CPF nº 01710153202, LINHA 01, GLEBA 02 SN ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALEANDRO BATISTA, CPF nº 01472314263, LINHA 01, GLEBA 02 SN ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Promovi consulta junto ao INFOJUD buscando informações em nome da parte executada, contudo, restou infrutífera, conforme tela anexa. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 4 de dezembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:18
Outras Decisões
04/12/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 13:21
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:30
Publicação
27/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021
Vistos. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 25 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2025, 08:53
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:03
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:08
Documento (Certidão)
06/10/2025, 08:09
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 07:52
Publicação
19/09/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada em parte, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe conforme habilitação do patrono da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 1 de setembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/09/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada em parte, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe conforme habilitação do patrono da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 1 de setembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:00
Outras Decisões
01/09/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 14:59
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:20
Publicação
07/07/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado em parte quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 4 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:05
Outras Decisões
04/07/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 16:28
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 18:26
Outras Decisões
14/05/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 14:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 17:40
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:06
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:22
Publicação
03/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021
Trata-se de pedido de penhora dos direito de devedor fiduciante. Sabe-se que a penhora observará, preferencialmente, a ordem do art. 835 do CPC, sendo prioritária a penhora em dinheiro. Nas demais hipóteses, pode o juiz alterar a ordem prevista no art. 835 do CPC de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Por meio do princípio da menor onerosidade, tem-se que a satisfação do crédito deve ocorrer de modo que impute ao devedor o menor encargo, todavia sem que represente para o credor qualquer tipo de prejuízo. Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. BEM OFERTADO PELO EXEQUENTE. MENOR LIQUIDEZ DO QUE O PENHORADO. PENHORA MANTIDA. O princípio da menor onerosidade preconiza que a satisfação do crédito deve ocorrer de modo que impute ao devedor o menor encargo, todavia sem que represente para o credor qualquer tipo de prejuízo - dificuldade para a satisfação do crédito -, pois a finalidade precípua da execução é o pagamento do valor executado, o que não poder ser olvidado, sob pena de subversão do processo executivo. Desse modo, o executado, ao alegar o princípio da menor onerosidade, em observância ao dever de cooperação e ao principio da boa-fé objetiva, deve indicar outro meio de satisfação da obrigação igualmente ou mais eficaz que o ofertado pelo bem penhorado. Se assim não se portar, deve suportar as decorrências do processo executivo, as quais decorrem de seu inadimplemento. Logo, deve haver ponderação entre o desenvolvimento da execução no interesse do exequente e o princípio da menor onerosidade, tendo como fiel da balança o princípio da razoabilidade. No caso, o bem ofertado não apresenta liquidez muito inferior ao penhorado, pelo que deve ser mantida a penhora.(TJ-MG - AI: 10000190408690001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 27/06/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/07/2021). Em análise aos autos, observa-se que houve somente a solicitação de penhora online, tendo sido o débito parcialmente quitado, e, após, solicitou-se a penhora de direitos aquisitivos. Considerando que o polo passivo
trata-se de pessoa física, cujo meio para quitação do débito pode dar-se por variados procedimentos mais eficazes em vias fáticas e que a ordem do art. 835 do CPC se dá de forma preferencial, porém ao juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto fica facultado o deferimento da alteração da ordem, o que não se vislumbra no presente caso ante o princípio da menor onerosidade e do resultado prático, INDEFIRO o pedido de penhora de direitos aquisitivos. Desde já advirto a parte exequente de que o indeferimento deste pedido dá-se por entendimento já consolidado neste juízo e que não há previsão formal para reconsideração desta decisão. Assim, eventual irresignação ao posicionamento adotado deve ser objeto de impugnação/recurso adequado. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 2 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:03
Outras Decisões
02/04/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 18:42
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:40
Publicação
12/11/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, CNPJ nº 10520232000124, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, CPF nº 01710153202, LINHA 01, GLEBA 02 SN ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALEANDRO BATISTA, CPF nº 01472314263, LINHA 01, GLEBA 02 SN ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Em consulta ao RENAJUD logrei êxito na localização de dois veículos em nome da parte executada, e procedi com a restrição de transferência de um deles. Contudo tal medida não é suficiente para satisfação da pretensão da parte exequente, porquanto
trata-se de medida administrativa, tendo eficácia como garantia da execução tão somente com a penhora do bem. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis/RO, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:30
Outras Decisões
11/11/2024, 08:30
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:18
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:49
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:20
Publicação
30/10/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ALEANDRO BATISTA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados de ID 112795577.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:07
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:12
Publicação
10/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021 Vistos, Habilite-se os advogados Bruno Medeiros Durão, inscrito na OAB/RJ n° 152.121 e Adriano Santos de Almeida, OAB/RJ n° 237726, conforme procuração retro. Noutro norte, em atenção ao pedido da parte exequente, REQUISITO do IDARON informações sobre a existência de semoventes em nome dos executados ALEANDRO BATISTA (CPF: 014.723.142-63) e VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA (CPF: 017.101.532-02), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo resposta positiva, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Em caso negativo, dê-se vistas ao exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se acerca da habilitação. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente para o correio eletrônico desta vara: [email protected] SIRVA COMO OFÍCIO Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 9 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:15
Outras Decisões
09/10/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 07:40
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 02:23
Publicação
28/05/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ALEANDRO BATISTA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:28
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 07:29
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:34
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:28
Publicação
29/02/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021 Defiro a expedição de ofício autorizando ao IDARON a fornecer diretamente ao advogado da parte credora relatório com o saldo de semoventes registrados em nome de VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, CPF nº 01710153202, ALEANDRO BATISTA, CPF nº 01472314263, bem como a localização das reses, se houver. Por economia e celeridade processual, via desta decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora apresentá-la ao IDARON, dentro do prazo de validade de 30 dias, apresentando a resposta nos autos. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza. Apresentada nos autos a resposta ao ofício, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Se requerida a penhora de semoventes e tendo o pedido sido instruído pelo relatório da IDARON, desde logo DEFIRO, cabendo ao Cartório a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e intimação, independente de nova conclusão. Também de antemão, defiro eventual pedido de remoção. Nessa hipótese, deverá o Cartório fazer constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício à IDARON para que emita o competente GTA – guia de transporte animal – e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se ofício ao IDARON, com prazo de validade de 30 dias. 1.2 Intime-se a parte exequente da expedição do ofício devendo esta apresentá-lo junto ao IDARON e juntar a resposta nos autos. 2. Apresentada nos autos a resposta ao ofício, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 28 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:07
Outras Decisões
28/02/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 18:11
Publicação
09/02/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 12:54
Outras Decisões
08/02/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:36
Publicação
25/01/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
DESPACHO
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ALEANDRO BATISTA e outros INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que nos termos do Despacho ID 98972599, in verbis: "Por se tratar de executada revel, em atenção ao disposto no art. 346 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada, via DJe, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se por analogia o art. 854, §2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação.".
Ante o exposto, fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, novamente intimada nos termos da intimação ID 99566374, devendo dar o devido andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:59
Publicação
07/12/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: ALEANDRO BATISTA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para informar ao Juízo os dados bancários do beneficiário dos valores penhorados. Fica igualmente intimada, no mesmo prazo, a dar andamento ao feito, importando a inércia da Exequente no arquivamento dos autos, presumindo-se que houve a satisfação da obrigação, conforme ID 98972599.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:18
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:46
Publicação
27/11/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Por se tratar de executada revel, em atenção ao disposto no art. 346 do CPC,
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021 intime-se a parte executada, via DJe, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se por analogia o art. 854, §2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada, via DJe, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo de publicação sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 23 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:29
Outras Decisões
23/11/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 11:39
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2023, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:01
Publicação
24/10/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Ativo: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, determino a suspensão do processo por 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Suspender os autos por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 18 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA ADVOGADO DO
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:51
Por decisão judicial
18/10/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimada para apresentar os cálculos atualizados, a exequente se limitou em juntar um demonstrativo de débito do contribuinte, porém de vários exercícios, não sendo possível extrair de tal documento a importância correta da execução, além de não constar os honorários advocatícios. Dessa forma,
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002520-53.2023.8.22.0021 intime-se novamente a parte exequente para apresentar especificamente o valor da execução, com a planilha de cálculo do tribunal com a descrição do débito atualizada tão somente dos valores pretendidos nesta execução, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para se manifestar sobre esta decisão, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de setembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:37
Outras Decisões
15/09/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:33
Publicação
07/09/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica, Avenida Porto Velho 1579, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896
EXECUTADO: ALEANDRO BATISTA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:53
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:04
Mandado
15/08/2023, 19:17
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:50
Mandado
21/06/2023, 13:52
Mandado
19/06/2023, 18:13
Mandado
19/06/2023, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:58
Publicação
30/05/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002520-53.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, ALEANDRO BATISTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, CNPJ nº 10520232000124, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA, CPF nº 01710153202, LINHA 01, GLEBA 02 SN ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ALEANDRO BATISTA, CPF nº 01472314263, LINHA 01, GLEBA 02 SN ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Intime-se a parte Exequente para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais correspondentes ao valor da causa, nos termos do art. 12, inciso I da Lei Estadual de n. 3.896/2016, no importe de 2% sobre o valor da causa, considerando que na presente ação não será designada audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Comprovado o pagamento das custas, desde já recebo a emenda à inicial, devendo a escrivania cumprir as determinações abaixo: 1. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (3) dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou opor embargos em quinze (15) dias, nos termos do art. 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 829, 914 e 915, CPC). Não sendo encontrado o executado no endereço informado, intime-se a parte exequente para apresentar endereço atualizado no prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito, ficando desde já deferida citação/intimação em logradouro diferente do constante na inicial sem retorno dos autos a conclusão. 2. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito (art. 827, do CPC). Em caso de pronto pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3. Intime-se o(a) de que no prazo para opor embargos (15 dias), se reconhecer o crédito do exequente, o(a) executado(a) poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). 4. No mandado de citação também deverá constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s) (art. 829, §1º, do CPC). 4.1. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º, CPC). 5. Se o(a) executado(a) não tiver domicílio certo ou estiver se ocultando, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, diligenciando o Oficial de Justiça nos termos do §1º, do art. 830 do CPC. 6. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil. 7. Havendo pedido de pesquisa via sistema informatizado ou ofício, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, certifique-se o cartório quanto a comprovação da taxa judiciária, segundo o Regimento de Custas do Egrégio TJRO (Lei 3.896/2016), e não tendo sido realizada, intime-se para que a parte interessada proceda o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. 8. Expeça-se ao exequente certidão nos termos do art. 828 do CPC. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito