Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7000741-88.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ADOLFO PIOLA Advogado do(a)
EXECUTADO: INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:26
Publicação
27/11/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. A parte exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da execução. Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC. Eventuais custas pendentes deverão ser arcadas pelo executado, na forma da Lei Estadual n. 3.896/2016. Libero eventual constrição. Existindo penhor de imóvel, expeça-se o necessário, consignando que não há nenhum ônus perante a Serventia Extrajudicial, como dispõe 36.2.2- das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do TJRO. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7000741-88.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ADOLFO PIOLA Advogado do(a)
EXECUTADO: INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:26
Publicação
27/11/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. A parte exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da execução. Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC. Eventuais custas pendentes deverão ser arcadas pelo executado, na forma da Lei Estadual n. 3.896/2016. Libero eventual constrição. Existindo penhor de imóvel, expeça-se o necessário, consignando que não há nenhum ônus perante a Serventia Extrajudicial, como dispõe 36.2.2- das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do TJRO. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 13:15
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:47
Publicação
01/11/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ADOLFO PIOLA, CPF nº 03233251904, AVENIDA MONTE SIAO 1195 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência a parte exequente a respeito da prestação de contas da alienação do veículo. 2- Aguarde-se por 15 dias o depósito da quantia liberada nos autos do inventário ou a comprovação do abatimento do débito cobrado neste feito. 3- Decorrido o prazo ou com a manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 31 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:12
Outras Decisões
31/10/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:27
Publicação
24/10/2023, 02:56
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ADOLFO PIOLA, CPF nº 03233251904, AVENIDA MONTE SIAO 1195 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Neste ato determinei a liberação do veículo. 2- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, prestar contas referente a venda do veículo. 3- Com a manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 21:52
Outras Decisões
23/10/2023, 21:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 07:50
Publicação
12/10/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ADOLFO PIOLA, CPF nº 03233251904, AVENIDA MONTE SIAO 1195 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Suspendo a ordem de penhora determinada na decisão anterior. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito do requerimento de levantamento da restrição, com a finalidade de providenciar a alienação do veículo. 3- Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 11 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:41
Outras Decisões
11/10/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:00
Publicação
05/10/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ADOLFO PIOLA, CPF nº 03233251904, AVENIDA MONTE SIAO 1195 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ao ato. 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo localizado via RENAJUD, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente (ID 96330380). 3- Feita a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a penhora. 3.1- Apresentada impugnação, vistas a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias. 3.2- Após, venham os autos conclusos para decisão. 4- Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se pretende adjudicar, alienar de forma particular ou por meio de leilão o bem penhorado no feito. 5- Após, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, dentre outros atos, devendo ser instruída com as peças e cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 4 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIÁS 3633 BAIRRO SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ADOLFO PIOLA, CPF nº 03233251904, AVENIDA MONTE SIAO 1195 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ao ato. 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo localizado via RENAJUD, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente (ID 96330380). 3- Feita a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a penhora. 3.1- Apresentada impugnação, vistas a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias. 3.2- Após, venham os autos conclusos para decisão. 4- Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se pretende adjudicar, alienar de forma particular ou por meio de leilão o bem penhorado no feito. 5- Após, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, dentre outros atos, devendo ser instruída com as peças e cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 4 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:35
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:54
Publicação
14/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: ADOLFO PIOLA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] 7000741-88.2021.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos, etc. Em atendimento ao pleito do advogado, efetuei consulta ao INFOJUD, obtendo resultados negativos, conforme relatórios em anexo. Em consulta ao RENAJUD, a qual resultou no BLOQUEIO de um veículo, conforme detalhamento em anexo. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Advirto que eventual solicitação nesse sentido deverá ser instruída com o endereço para que seja possível a localização do veículo. Desta feita, diga a parte autora o que de direito de forma objetiva no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. (VC). Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Na inércia, retornem os autos conclusos. Int. 13 de setembro de 2023 Alencar das Neves Brilhante Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: ADOLFO PIOLA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] 7000741-88.2021.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos, etc. Em atendimento ao pleito do advogado, efetuei consulta ao INFOJUD, obtendo resultados negativos, conforme relatórios em anexo. Em consulta ao RENAJUD, a qual resultou no BLOQUEIO de um veículo, conforme detalhamento em anexo. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Advirto que eventual solicitação nesse sentido deverá ser instruída com o endereço para que seja possível a localização do veículo. Desta feita, diga a parte autora o que de direito de forma objetiva no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. (VC). Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Na inércia, retornem os autos conclusos. Int. 13 de setembro de 2023 Alencar das Neves Brilhante Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:34
Requisição de Informações
13/09/2023, 10:34
Outras Decisões
13/09/2023, 10:34
Suspensão Condicional do Processo
13/09/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:18
Publicação
22/08/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7000741-88.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ADOLFO PIOLA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:03
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:43
Publicação
08/08/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7000741-88.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ADOLFO PIOLA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:14
Publicação
01/08/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000741-88.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Ativo: ADOLFO PIOLA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-0213 e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos, etc. Em atendimento ao pleito da parte autora, realizei pesquisas via sistema SISBAJUD, restando INFRUTÍFERA a diligência, apresentando-se irrisório o valor bloqueado em relação ao total da dívida exequenda, motivo pelo qual procedi o desbloqueio, conforme documentos em anexo. Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. 31 de julho de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:38
Outras Decisões
31/07/2023, 13:38
Por decisão judicial
31/07/2023, 13:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:37
Publicação
30/06/2023, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ao ato pretendido. 2- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 13:42
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 09:22
Publicação
16/05/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ADOLFO PIOLA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000741-88.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. 2- Com a manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente